Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 837/2008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A REALIZAR A DOAÇÃO DE APARELHOS A DEFICIENTES FÍSICOS PERMANENTE OU TRANSITÓRIOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O MUNICÍPIO DE ARARIPE AUTORIZADO A REALIZAR A DOAÇÃO DE APARELHOS DESTINADOS A SUPRIR NECESSIDADE DE CIDADÃOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA PERMANENTE OU TRANSITÓRIA. ART. 2º - PARA A DOAÇÃO DE APARELHOS DESTINADOS A SUPRIR A NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, O PLEITEANTE DEVERÁ FAZER PROVA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES: I – POSSUIR RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO; II – PORTAR ATESTADO FIRMADO POR MÉDICO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE COMPROVE A DEFICIÊNCIA FÍSICA, JUNTO COM EXAMES COMPROBATÓRIOS; III – PORTAR LAUDO DA SECRETARIA DE SAÚDE, INDICANDO O APARELHO OU EQUIPAMENTO ADEQUADO;
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