Lei Municipal nº 788/2007, de 12 de Março de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DO ARARIPE, intitulada de ASCCOA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.270.273/0001-68, com sede na Rua Coronel Miguel Arraes Sobrinho nº 318, Centro – nesta Urbe.
Lei Municipal nº 787/2007, de 12 de Março de 2007. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativo, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE ARARIPE, intitulada de AAPIARA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.323.459/0001-02, com sede na Rua Antonio Henrique de Lima nº 44, nesta Urbe.
Lei Municipal nº 786/2007, de 12 de Fevereiro de 2007. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no vigente Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), nos termos da Lei Municipal nº 754/2006, – Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 03/07/2006, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, conforme as dotações abaixo especificadas.
Lei Municipal nº 785/2007, de 12 de Fevereiro de 2007. EMENTA DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, ASSOCIAÇÃO NORDESTA, REFLORESTAMENTO E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a ASSOICAÇÃO NORDESTA REFLORESTAMENTO E EDUCAÇÃO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o numero 05.526.032/0001-49, com sede em Brasília Distrito Federal.
LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2007, COMPREENDENDO A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DE 784 a 828, OBS: SE DIRIJA ATÉ O ÍNDICE DAS LEIS MUNICPAIS DE ARARIPE E PESQUISA A LEI DESEJADA.
Lei Municipal nº 784/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO DESAPREGADO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO DESAPREGADO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.812.679/0001-13, com sede no Sitio Desagregado, neste Município.
Lei Municipal nº 783/2006, de 18 de Dezembro de 2006. INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Este Código institui as normas disciplinadoras da higiene pública, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes.
Lei Municipal nº 782/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2007. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 781/2006, de 18 de Dezembro de 2006. Ementa: institui o Código Tributário Municipal de Araripe, Estado do Ceará e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei institui o “Código Tributário do Município de Araripe”, que regula e disciplina, com fundamentos na Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Leis Complementares e Lei Orgânica do Município, o sistema tributário municipal e as normas tributárias aplicáveis no Município.
Lei Municipal nº 780/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE COMPETÊNCIAS, EXTINGUE E TRANSFORMA SECRETARIAS, CRIA E EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS, INSTITUI VALORES PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. A Secretaria de Administração Hospitalar é extinta e o Hospital Lia Loiola de Alencar, com seus Departamentos e Divisões, passa a submeter-se ao controle administrativo, técnico e financeiro da Secretaria de Saúde do Município. § 1º. Revoga-se a alínea “f”, do inciso I, do art. 2º da Lei nº 702/2005; § 2º. Revoga-se o inciso VI, do art. 3º da Lei nº 702/2005; § 3º. Revoga-se o inciso VI, do art. 4º da Lei nº 702/2005.
Lei Municipal nº 779/2006, de 18 de Dezembro de 2006. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n.º 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
Lei Municipal nº 778/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DO SITIO TANQUINHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO TANQUINHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 05.584.752/0001-60, com sede no Sitio Tanquinho, neste Município.
Lei Municipal nº 777/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FREI DAMIÃO COHAB III E ADJACÊNCIAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FREI DAMIÃO COHAB III E ADJACENCIAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.084.331/0001-69, com sede na COHAB III, Rua Alexandre Arraes, s/n, neste Município.
Lei Municipal nº 776/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JATOBÁ, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JATOBÁ, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.338.762/0001-65, com sede no Sítio Jatobá, neste Município.
Lei Municipal nº 775/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Denomina de: ANTONIO ALMINO DE ALENCAR "Dr. Elso", a quadra de Esportes recém construída, localizada na Av. José Loiola de Alencar, centro, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: ANTONIO ALMINO DE ALENCAR, a quadra de esportes recém construída, localizada na Av. Prefeito José Loiola de Alencar s/n, Centro, neste Município.
Lei Municipal nº 774/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTONIO DO SITIO MERENÇA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTONIO DO SITIO MERENÇA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 05.305.466/0001-19, com sede no Sitio Merença, neste Município.
Lei Municipal nº 773/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DE IPUEIRAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DE IPUEIRAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 41.343.609/0001-40, com sede no Sitio Ipueiras, neste Município.
Lei Municipal nº 772/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA SERRA DA PITOMBEIRA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DA SERRA DA PITOMBEIRA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.824.534/0001/81, com sede na Serra da Pitombeira, neste Município.
Lei Municipal nº 771/2006, de 18 de Dezembro de 2006. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SITIO BAIXIO DOS RAMOS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.599.792/0001-01, com sede no Sitio Baixio dos Ramos, neste Município.
Lei Municipal nº 770/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA COMUNIDADE DE SERRA SÃO VICENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA COMUNIDADE SERRA SÃO VICENTE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 12.483.814/0001-03, com sede no Sitio Serra São Vicente, neste Município.
Lei Municipal nº 769/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO ARRUDA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sitio Arruda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.084.298/0001-77 , com sede no Sitio Arruda, s/n, neste Município.
Lei Municipal nº 768/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO LAGOA DÁGUA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO LAGOA D´ÁGUA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.824.537/0001-15 , com sede no Sitio Lagoa D´água, neste Município.
Lei Municipal nº 767/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Denomina de: CRECHE FRANCISCA LUIZ DE ALMEIDA, a creche recém construída, localizada na rua nova s/n, no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: CRECHE FRANCISCA LUIZ DE ALMEIDA, a creche recém construída, localizada na rua nova s/n, no Distrito de Pajeú, neste Município.
Lei Municipal nº 766/2006, de 04 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇA DOS MORADORES DA SERRA DO TAMBORIL, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Esperança dos Moradores da Serra do Tamboril, inscrita no CNPJ sob o nº 06.998.342/0001-29 , com sede na SERRA TAMBORIL, neste Município.
Lei Municipal nº 765/2006, de 24 de Novembro de 2006. EMENTA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da Despesa fixada na Lei Orçamentária n° 737/2005, de 28 de novembro de 2005, para o fim que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 737/2005, de 28 de Novembro de 2006.
Lei Municipal nº 764/2006, de 30 de Outubro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PE. CICERO DA SERRA DOS FELICIANOS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Padre Cícero da Serra dos Felicianos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.967.191/0001-28 , com sede na SERRA DOS FELICIANOS, neste Município.
Lei Municipal nº 763/2006, de 23 de Outubro de 2006. DECLARA, COMO DE UTILIDADE PUBLICA, O ATELIER DE COSTURA JANET, DESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarado de Utilidade Pública o Atelier de Costura Janet, inscrito no CNPJ sob o n° 05.526.032/0001-49, com sede neste Município de Araripe-CE.
Lei Municipal nº 762/2006, de 23 de Outubro de 2006. DECLARA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO ACTUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarado de Utilidade Pública o Instituto Actus, inscrito no CNPJ sob o n° 06.288.582/0001-30, com sede neste Município de Araripe-CE.
Lei Municipal nº 761/2006, de 23 de Outubro de 2006. EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXIO DOS RAMOS , NESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, EFETUA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PRÓPRIO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Baixio dos Ramos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.387.306/0001-66 , com sede no Sítio Baixio dos Ramos, deste Município .
Lei Municipal nº 760/2006, de 25 de Setembro de 2006. AUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE, A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -CAGECE, DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. É outorgada à Companhia de água e Esgoto do Ceará – CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 ( trinta ) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Araripe-CE, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos..
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