Lei Municipal nº 780/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE COMPETÊNCIAS, EXTINGUE E TRANSFORMA SECRETARIAS, CRIA E EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS, INSTITUI VALORES PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. A Secretaria de Administração Hospitalar é extinta e o Hospital Lia Loiola de Alencar, com seus Departamentos e Divisões, passa a submeter-se ao controle administrativo, técnico e financeiro da Secretaria de Saúde do Município. § 1º. Revoga-se a alínea “f”, do inciso I, do art. 2º da Lei nº 702/2005; § 2º. Revoga-se o inciso VI, do art. 3º da Lei nº 702/2005; § 3º. Revoga-se o inciso VI, do art. 4º da Lei nº 702/2005.
Lei Municipal nº 779/2006, de 18 de Dezembro de 2006. DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n.º 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
Lei Municipal nº 778/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DO SITIO TANQUINHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO TANQUINHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 05.584.752/0001-60, com sede no Sitio Tanquinho, neste Município.
Lei Municipal nº 777/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FREI DAMIÃO COHAB III E ADJACÊNCIAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FREI DAMIÃO COHAB III E ADJACENCIAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.084.331/0001-69, com sede na COHAB III, Rua Alexandre Arraes, s/n, neste Município.
Lei Municipal nº 776/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JATOBÁ, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JATOBÁ, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.338.762/0001-65, com sede no Sítio Jatobá, neste Município.
Lei Municipal nº 775/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Denomina de: ANTONIO ALMINO DE ALENCAR "Dr. Elso", a quadra de Esportes recém construída, localizada na Av. José Loiola de Alencar, centro, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: ANTONIO ALMINO DE ALENCAR, a quadra de esportes recém construída, localizada na Av. Prefeito José Loiola de Alencar s/n, Centro, neste Município.
Lei Municipal nº 774/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTONIO DO SITIO MERENÇA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTONIO DO SITIO MERENÇA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 05.305.466/0001-19, com sede no Sitio Merença, neste Município.
Lei Municipal nº 773/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DE IPUEIRAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DE IPUEIRAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 41.343.609/0001-40, com sede no Sitio Ipueiras, neste Município.
Lei Municipal nº 772/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA SERRA DA PITOMBEIRA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DA SERRA DA PITOMBEIRA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.824.534/0001/81, com sede na Serra da Pitombeira, neste Município.
Lei Municipal nº 771/2006, de 18 de Dezembro de 2006. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO SITIO BAIXIO DOS RAMOS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.599.792/0001-01, com sede no Sitio Baixio dos Ramos, neste Município.
Lei Municipal nº 770/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA COMUNIDADE DE SERRA SÃO VICENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA COMUNIDADE SERRA SÃO VICENTE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 12.483.814/0001-03, com sede no Sitio Serra São Vicente, neste Município.
Lei Municipal nº 769/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO ARRUDA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sitio Arruda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.084.298/0001-77 , com sede no Sitio Arruda, s/n, neste Município.
Lei Municipal nº 768/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO LAGOA DÁGUA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO LAGOA D´ÁGUA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.824.537/0001-15 , com sede no Sitio Lagoa D´água, neste Município.
Lei Municipal nº 767/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Denomina de: CRECHE FRANCISCA LUIZ DE ALMEIDA, a creche recém construída, localizada na rua nova s/n, no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: CRECHE FRANCISCA LUIZ DE ALMEIDA, a creche recém construída, localizada na rua nova s/n, no Distrito de Pajeú, neste Município.
Lei Municipal nº 766/2006, de 04 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇA DOS MORADORES DA SERRA DO TAMBORIL, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Esperança dos Moradores da Serra do Tamboril, inscrita no CNPJ sob o nº 06.998.342/0001-29 , com sede na SERRA TAMBORIL, neste Município.
Lei Municipal nº 765/2006, de 24 de Novembro de 2006. EMENTA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da Despesa fixada na Lei Orçamentária n° 737/2005, de 28 de novembro de 2005, para o fim que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 737/2005, de 28 de Novembro de 2006.
Lei Municipal nº 764/2006, de 30 de Outubro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PE. CICERO DA SERRA DOS FELICIANOS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Padre Cícero da Serra dos Felicianos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.967.191/0001-28 , com sede na SERRA DOS FELICIANOS, neste Município.
Lei Municipal nº 763/2006, de 23 de Outubro de 2006. DECLARA, COMO DE UTILIDADE PUBLICA, O ATELIER DE COSTURA JANET, DESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarado de Utilidade Pública o Atelier de Costura Janet, inscrito no CNPJ sob o n° 05.526.032/0001-49, com sede neste Município de Araripe-CE.
Lei Municipal nº 762/2006, de 23 de Outubro de 2006. DECLARA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO ACTUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarado de Utilidade Pública o Instituto Actus, inscrito no CNPJ sob o n° 06.288.582/0001-30, com sede neste Município de Araripe-CE.
Lei Municipal nº 761/2006, de 23 de Outubro de 2006. EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXIO DOS RAMOS , NESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, EFETUA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PRÓPRIO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Baixio dos Ramos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.387.306/0001-66 , com sede no Sítio Baixio dos Ramos, deste Município .
Lei Municipal nº 760/2006, de 25 de Setembro de 2006. AUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE, A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -CAGECE, DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. É outorgada à Companhia de água e Esgoto do Ceará – CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 ( trinta ) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Araripe-CE, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos..
Lei Municipal nº 759/2006, de 25 de Setembro de 2006. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Bairro Alto da Caixa D'água, nesta Cidade, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA SANTA CECILIA”, a rua conhecida por, rua de Vital, com início na Rua José Calazans, ambas situadas no Bairro Alto da Caixa D’água, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 758/2006, de 25 de Setembro de 2006. REGULAMENTA A ATIVIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. As atividades de Agente Comunitário de Saúde no Município de Araripe-CE passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Lei Municipal nº 757/2006, de 01 de Setembro de 2006. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ATÉ O LIMITE DE R$ 60.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 737/2005, de 28/11/2005, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, Art. 43 - § 1º, Inciso III, conforme as dotações abaixo especificadas.
Lei Municipal nº 756/2006, de 28 de Agosto de 2006. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DO PAJEÚ, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Pró-Melhoramento do Pajeú, inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.369/0001-84, com sede neste Município.
Lei Municipal nº 755/2006, de 21 de Agosto de 2006. CRIA 05 (CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE VIGIA, PARA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, são criados 05 (cinco) cargos de vigia, de provimento efetivo, para o quadro de servidores públicos da Secretaria de Educação do Município.
Lei Municipal nº 754/2006, de 03 de Julho de 2006. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2007...
Lei Municipal nº 753/2006, de 03 de Julho de 2006. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CRIA FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Os valores dos vencimentos fixados para os cargos de Médico do Programa Saúde da Família, Enfermeiro do Programa Saúde da Família e Odontólogo do Programa Saúde da Família, criados pela Lei Municipal nº 713/2005, de 31 de maio de 2005 (alterada pela Lei Municipal nº 734/2005, de 07 de novembro de 2005) passam a ser de: I - Médico do Programa Saúde da Família: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais); II - Enfermeiro do Programa Saúde da Família: R$ 1.970,00 (hum mil e novecentos e setenta reais); III - Odontólogo do Programa Saúde da Família: R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais).
Lei Municipal nº 752/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA(S) PARCELA(S) RESTANTE(S) DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO PROFESSOR NÍVEL I PARA NÍVEL II. Art. 1º. Através desta Lei, fica autorizada a antecipação, retroativamente ao dia 1º de junho de 2006, da implantação da(s) parcela(s) restante(s) da equiparação salarial do Professor Nível I para o Nível II, autorizada pela Lei Municipal nº 608/2001.
Lei Municipal nº 751/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE AGENTE RURAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE. Art. 1º. É criado, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente, 01 (um) cargo comissionado de Agente Rural, com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico, já existente. §1º. É alterada a alínea “e” do inciso IX, do art. 4º da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: e) 06 (seis) Agentes Rurais; §2º. É alterada, no Anexo I da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Agentes Rurais, que passa a ser: 06.
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