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Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • Lei Municipal nº 699/2004, de 07 de Dezembro de 2004. EMENTA: MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 448/97, EM SEU ARTIGO 4º, QUADRO II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º.- Fica modificado o quadro II (dos servidores efetivos), do artigo 4º da Lei Municipal nº 448/97, com ampliação de vagas na Administração Municipal, que passa a ter a seguinte composição...

  • Lei Municipal nº 698/2004, de 07 de Dezembro de 2004. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ARARIPE- Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2005. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Lei Municipal nº 697/2004, de 22 de Novembro de 2004. Art. 1º - Fica doado à Associação dos produtores de mandioca da Vila Brejinho, um imóvel urbano de propriedade do Município, com área total de 3.150 m2 (três mil, cento e cinqüenta metros quadrado), encravados na Rua Padre Cícero, s/n, entre o posto de saúde ao Sul, e ao Norte e Oeste com terreno do Sr. João Jose de Oliveira, na Vila Brejinho, conforme registro Imobiliário da Comarca, sob matricula nº 112, folha 12, Livro 2-B, para que nela seja construída, com finalidade única , a sede da referida associação.

  • Lei Municipal nº 696/2004, de 10 de Novembro de 2004. EMENTA: autoriza a doação da posse de imóveis pertencentes ao Município de Araripe, Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe – Estado do Ceará, autorizado a proceder na doação à TELEMAR Norte Leste S/A., Companhia aberta com a na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua General Polidoro, 99, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, da posse de 04 (quatro) Imóveis Urbanos, localizados nos Distritos de: Pajeú, Alagoinha, Brejinho e Riacho Grande, pertencentes a esta Municipalidade, onde funcionavam os postos de serviços da antiga “TELECEARÁ” e onde se encontram atualmente instalados os equipamentos da referida empresa, indispensáveis à difusão dos serviços de Telecomunicações em Araripe.

  • Lei Municipal nº 695/2004, de 22 de Setembro de 2004. EMENTA: FIXA O SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE, PARA O QUATRIÊNIO 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - O Subsidio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretario Municipal, na forma constitucionalmente prevista, será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Secretários receberão um subsidio mensal no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais)

  • Lei Municipal nº 694/2004, de 22 de Setembro de 2004. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araripe/CE, para o quadriénio 2005/2008 e dá outras providencias. Art. 1º - O Subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araripe/CE, é fixado nos termos desta Lei.

  • Lei Municipal nº 693/2004, de 27 de Julho de 2004. Art. 1º - Fica doado à Associação dos Agentes Recicladores de Araripe, CNPJ nº 05.573.598/0001-21, um imóvel de propriedade do Município, com área total de 240 m2. (duzentos e quarenta metros quadrados), encravados nas proximidades do campo de Aviação desta Urbe, para que nele seja construído o Galpão para reciclagem.

  • Lei Municipal nº 692/2004, de 27 de Julho de 2004. Art. 1º - Fica o Município de Araripe, autorizado a celebrar contrato de arrendamento no prédio do antigo Mercado Público do Brejinho ao Senhor Erasmo Feitosa de Alencar pelo período de 04 anos.

  • Lei Municipal nº 691/2004, de 30 de Junho de 2004. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Salarial aos Professores da Rede Municipal de ensino lotados na Secretaria de Educação do Município de Araripe, nos limites estatuídos no art. 73. VIII da Lei 9504/97 e Resolução n° 21610/ do TSE, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Revisão Salarial num percentual de 12% (doze por cento), aos Professores da Rede Municipal de Ensino, lotados na Secretaria Municipal de Educação de Araripe, na forma da Lei.

  • Lei Municipal nº 690/2004, de 30 de Junho de 2004. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder Revisão Salarial aos servidores do quadro efetivo e comissionado, nos limites estatuídos no art. 73. VIII da Lei 9504/97 e Resolução n° 21610/ do TSE, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Revisão Salarial em percentual de 8.33% (oito ponto trinta e três por cento), aos servidores Municipais do quadro Efetivo e Comissionado, lotados nos seguintes órgãos desta Administração: Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos, Secretaria de Turismo, Trabalho e Ação social, Hospital Lia Loiola de Alencar e Gabinete do Prefeito.

  • Lei Municipal nº 689/2004, de 22 de Junho de 2004. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2005 e dá outras providências. Art. 1º- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as dretrizes orçamentárias do Município para 2005. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal...

  • Lei Municipal nº 688/2004, de 22 de Junho de 2004. Art. 1º - Fica autorizado a Celebração Convênio, entre o Município de Araripe e a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sitio Novo. Parágrafo Único - O Convênio de que trata esta Lei objetiva viabilizar a cessão do Prédio da Escola Municipal Frei Damião localizada no sitio Novo, de propriedade do Município, para uso da Associação Comunitária supra referida.

  • Lei Municipal nº 687/2004, de 09 de Junho de 2004. Art. 1º - Fica autorizada a Celebração de Convênio entre o Município de Araripe e o Tribunal Regional eleitoral do Ceará – TRE. Parágrafo Único - O Convênio de que trata esta Lei, objetiva viabilizar o bom funcionamento do CARTÓRIO Eleitoral e instrumentalizar uma cooperação do Município no Processo Eleitoral.

  • Lei Municipal nº 686/2004, de 09 de Junho de 2004. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do Município, Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 663/2003, de 29/10/2003, e da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Marco de 1964, Art. 43 § 1º, Inciso III, para dotação abaixo especificada.

  • Lei Municipal nº 685/2004, 04 de Maio de 2004. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, a Celebrar Contrato de Empréstimo (Comodato) do prédio aonde funciona a Escola Municipal Jose Cícero de Oliveira, para Associação Nossa Senhora da Conceição do Sitio Campina de Dentro, neste Município.

  • Lei Municipal nº 684/2004, 04 de Maio de 2004. Art. 1º - Fica denominada de: RUA DA PAZ, a rua que fica em frente a estrada que vai para o Sitio Timbauba localizada no Conjunto Teodorico Avelino de Sousa, Distrito de Pajeú, neste Município

  • Lei Municipal nº 683/2004, 04 de Maio de 2004. Art. 1º.- Fica criado, por esta Lei, no Município de Araripe o projeto “Ilha Digital”, vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.

  • Lei Municipal nº 682/2004, 07 de Abril de 2004. EMENTA: Fixa reajuste ao subsidio dos Secretários Municipais do Município de Araripe e dá outras providencias. Art. 1º - O Subsidio dos ocupantes do Cargo de Secretario Municipal deste Município, fica estabelecido no valor de: R$ 1.600.00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS) mensais.

  • Lei Municipal nº 681/2004, 30 de Março de 2004. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 – inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 20 % (VINTE POR CENTO), sobre o salário base dos Agentes Administrativo I; 25 (VINTE E CINCO POR CENTO) para o Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais; 15 (QUINZE POR CENTO) para o Cargo de Agente Administrativo II.

  • Lei Municipal nº 680/2004, de 25 de Março de 2004. Art. 1º.- Fica concedida Ajuda de Custo aos Profissionais da Educação do Município, que trabalharem em localidades diferentes da sede e de difícil acesso.

  • Lei Municipal nº 679/2004, de 25 de Março de 2004. EMENTA: Autoriza aquisição ou doação de terreno de propriedade do Município de Araripe ao Estado do Ceara, com afetação a Secretaria de Justiça do Estado para fins de construção da nova Cadeia Publica deste Município. Art. 1º. Fica autorizado o Município de Araripe a adquirir ou fazer doação de um terreno de propriedade do Município de Araripe com extensão de 10.000 (dez mil) m2 encravado nas proximidades do Conjunto Habitacional – COHAB I, nesta Urbe ao Estado do Ceara com afetação a Secretaria de Justiça do Estado do Ceara.

  • Lei Municipal nº 678/2004, de 17 de Março de 2004. Art. 1º - Nos Concursos Públicos para preenchimento de cargo da Administração Publica Direta e Indireta do Município de Araripe, os participantes voluntários de qualquer Organização Não-Governamental (ONG), não pagarão taxa de inscrição e terão prevalência, no caso de empate no critério de notas, sobre os outros candidatos.

  • Lei Municipal nº 677/2004, de 17 Março de 2004. Art. 1º.- Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Araripe e a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA .

  • Lei Municipal nº 676/2004 de 10 de Março de 2004. Art. 1º - Fica o Município de Araripe autorizado a firmar convenio com o ATELIÊ JANET/ONG NORDESTA, visando desenvolver ações voltadas para qualificação de mão de obra, assim como geração de emprego e renda no Município de Araripe.

  • Lei Municipal nº 675/2004 de 10 de Março de 2004. Art. 1º - Fica denominada de: RUA SÃO SEBASTIÃO, a rua que tem inicio na travessa Maria Augusta Paiva, localizada no Conjunto Habitacional Ana Salatiel de Alencar, neste Município.

  • Lei Municipal n° 674/2004 de, 18 de Fevereiro de 2004. Art 1º Fica denominada de: RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, a rua "E" que tem inicio na Av. São Francisco, localizada no Loteamento Novo Araripe, Bairro Sipaúba, paralela com a Av. Vicente Alencar Barbosa no mesmo bairro.

  • Lei Municipal n° 673/2004 de, 21 de Janeiro de 2004. EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno para construção de estação de tratamento de esgoto no Município de Araripe, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizada a aquisição por parte do Município de Araripe de um terreno para a construção de estação de tratamento de esgoto no Município de Araripe, nos moldes do Projeto Técnico em anexo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.08.01.17.512.378.113- Construção de Rede de Esgoto e Drenagem. 44905100 - Obras e Instalações Secretaria de Obras, Urbanismo e Saneamento.

  • Lei Municipal nº 672/2003, de 30 de Dezembro de 2003. EMENTA: Institui Gratificação Natalina Extraordinária para os agentes comunitários de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa Saúde da Família, no Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para Agentes de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa saúde da família, no Município de Araripe. § 1º - O valor da Gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma vez por ano, do mês de dezembro será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por agente comunitário. § 2º - Os recursos para o pagamento de gratificação natalina extraordinária a que alude o caput deste artigo são provenientes da parcela adicional do incentivo do PACS dos recursos do PAB – Piso de Atenção Básica, nos termos do Art. 3º da Poetaria nº 674/GM do Ministério da Saúde.

  • Lei Municipal nº 671/2003 de, 30 de Dezembro de 2003. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Suplementar até o valor de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada no orçamento vigente, nos termos da Lei Orçamentária Anual nº 638/2002, de 25/11/2002, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

  • Lei Municipal nº 670/2003 de, 30 de Dezembro de 2003. EMENTA: Altera a Lei n.º 579/2000, de 20 de dezembro de 2000, e dá outras providências. Art. 1º - O Art. 87 da Lei nº 579/2000, de 20/12/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87 – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços não compreendidos na competência do Estado, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador e incidirá sobre os seguintes Serviços:

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