Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 725/2005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005. EMENTA: REGULARIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º – FICAM CRIADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE EDUCAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL AS SEGUINTES UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ARARIPE: I - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL VALDEMAR DE ALENCAR, NA SERRA DA PERUA, NESTE MUNICÍPIO; II - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO VICENTE, NA SERRA DO MUNDÉU, NESTE MUNICÍPIO; III - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CÍCERO BARRETO, NO SÍTIO CAMPINA DE FORA, NESTE MUNICÍPIO; IV - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL OTONIAL ALVES DE MORAIS, NO SÍTIO TANQUINHO, NESTE MUNICÍPIO.
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