Lei Municipal nº 669/2003 de, 30 de Dezembro de 2003. EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos profissionais da Educação do ensino Fundamental do Município de Araripe – CE, e dá outras providências. Art. 1º – Fica concedido abono salarial aos Profissionais da Educação do Ensino Fundamental do Município de Araripe – CE. Art. 2º - Os valores a serem pagos a título de abono serão estipulados por Decreto, após apuração final dos Valores correspondentes ao repasse do FUNDEF do exercício de 2003.
Lei Municipal nº 668/2003 de, 26 de Novembro de 2003. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a premiar contribuintes na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - No intuito de otimizar a arrecadação de impostos de competência municipal, fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a premiar os contribuintes que quitarem totalmente o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo a exercício financeiro de 2003, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Lei Municipal nº 667/2003 de, 06 de Novembro de 2003. EMENTA: Cria o Conselho Municipal do Idoso de Araripe – Estado do Ceará, dispõe sobre a política de Assistência ao idoso e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Turismo Trabalho e Ação Social de Araripe – SETTAS, O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE ARARIPE – Estado do Ceará, encarregado de formular a Política da Terceira Idade e de promover o seu implemento.
Lei Municipal nº 665/2003, de 06 de Novembro de 2003. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Secretaria de Controle Interno, Modernização Administrativa e Tributação - SECIMAT, assim como a Revogação da Lei Municipal nº 645/2003, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Municipal de Araripe a Secretaria de Controle Interno, Modernização Administração e Tributação – SECIMAT, no intento de obedecer o disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, no que tange à implantação dos sistemas de tributação e controle interno.
Lei Municipal nº 666/2003 de, 29 de Outubro de 2003. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 660/2003 DE, 10 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 660/2003, de 10 de Setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam isentos nos dois exercícios financeiros subsequentes ao pleito, os cidadãos convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral para prestarem serviços à Justiça Eleitoral”.
Lei Municipal nº 664/2003 de, 29 de Outubro de 2003. EMENTA: Institui o Cargo de Agente de Endemias, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde e dá outras providências: Art. 1º - Fica Instituído o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município, conforme quadro descritivo abaixo: CARGO VAGAS SALÁRIO Agente de Endemias 015 R$ ...........................356,50
Lei Municipal nº 663/2003 de, 29 de Outubro de 2003. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2004. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2004, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 662/2003 de, 07 de Outubro de 2003. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 609/2001 CRIANDO CARGO EM COMISSÃO JUNTO À SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. Fica criado o cargo DE COORDENADOR DE AÇÕES NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE junto ao Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Agricultura do Município de Araripe: ART. 2º. Os vencimentos referentes ao cargo de que trata esta lei será estabelecido por Decreto Municipal, obedecidas, evidentemente, as limitações legais;
Lei Municipal nº 661/2003 de, 07 de Outubro de 2003. EMENTA: Institui a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. – Fica instituída a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE ARARIPE, como órgão de atuação permanente no combate e prevenção de situações emergenciais e de calamidades, ligado à Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Ação Social do Município.
Lei Municipal nº 660/2003 de, 10 de Setembro de 2003. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES CONVOCADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam isentos, nas eleições subsequente, os cidadãos convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral para prestarem serviços à Justiça eleitoral. I. dos emolumentos referidos a eventuais concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal. II. Em 10% (dez por cento) do Imposto Sobre Serviços – I.S.S, dos figurados na qualidade de profissional autônomo. III. Isenção em 20% (vinte por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, assim como preconiza o Art. primeiro.
Lei Municipal nº 659/2003 de, 03 de Setembro de 2003. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Araripe, autorizado a firmar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, objetivando o custeamento de despesas oriundas da realização de exames de DNA necessários à conclusão de processos judiciais de reconhecimento de paternidade que envolvam pessoas carentes deste Município, na forma do ANEXO I desta Lei.
Lei Municipal nº 658/2003, de 13 de Agosto de 2003. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe – Estado do Ceará a proceder na Contratação temporária de pessoal, pelo período de 01 (um) mês para através do Comitê Municipal de Combate a Dengue, proceder na realização de atividades que erradiquem a citada doença do território Municipal.
Lei Municipal nº 657/2003 de, 13 de Agosto de 2003. Art. 1º - Fica denominada de: RUA SANTO EXPEDITO, a rua localizada no Bairro Sipaúba, Loteamento Novo Araripe, vizinha a COHAB II, paralela com a Rua Antonio Róseo de Oliveira, com início na Av. São Francisco.
Lei Municipal nº 656/2003 de, 25 de Junho de 2003. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária deste Município para o exercício de 2004 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto do art. 165, 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe-CE., para o exercício financeiro de 2004. . I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais.
Lei Municipal nº 655/2003, de 18 de Junho de 2003. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), nos termos da Lei Municipal nº 638/2002, de 25/11/2002, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para dotação abaixo especificada.
Lei Municipal nº 654/2003, de 11 de Junho de 2003. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), nos termos da Lei Municipal nº 638/2002, de 25/11/2002, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para dotação abaixo especificada.
Lei Municipal nº 653/2003 de, 05 de Junho de 2003. EMENTA: Institui o Programa PADRINHO CIDADÃO, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no âmbito deste Município, o Programa PADRINHO CIDADÃO, associado às ações sócio-educativas e de cidadania.
Lei Municipal nº 652/2003 de, 28 de Maio de 2003. EMENTA: MODIFICA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Integram a carreira do Magistério os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Lei Municipal nº 651/2003 de, 20 de Maio de 2003. EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 609/2001 criando cargos em comissão junto a Administração Municipal e dá outras providências. Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo discriminados junto ao Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Educação do Município de Araripe...
Lei Municipal n° 650/2003 de, 29 de Abril de 2003. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores do quadro efetivo e integrantes dos quadros de cargos comissionados lotados nos seguintes órgãos desta Administração : Secretaria de Educação, Cultura e desportos; Secretaria de Administração e Finanças; Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos; Secretaria de Turismo, Trabalho e Ação Social; Secretaria de Obras, Urbanismo e Saneamento; Secretaria de Saúde, Hospital Lia Loioia de Alencar e Gabinete do prefeito, na forma estabelecida e discriminada nos anexos I e II desta Lei;
Lei Municipal nº 649/2003 de, 07 de Abril de 2003. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 609/2001 CRIANDO CARGOS EM COMISSÃO JUNTO ÀS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. Ficam criados os cargos abaixo discriminados junto ao Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Educação do Município de Araripe...
Lei Municipal nº 648/2003 de, 07 de Abril de 2003. Art. 1º - Fica o Município de Araripe autorizado a firmar convênio com a Associação dos Agentes Recicladores do Município de Araripe, visando melhor viabilizar a limpeza pública da sede deste Município de Araripe.
Lei Municipal nº 647/2003 de, 31 de Março de 2003. Art. 1º - Fica denominada de: PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, a rua localizada no Conjunto Santo Antonio com início na rua Antonio Leite de Lima, findando na rua Jovita Feitosa,.
Lei Municipal nº 646/2003 de, 24 de Março de 2003. EMENTA: Autoriza a Prefeitura Municipal de Araripe, a celebrar Convênio com a Procuradoria Geral de Justiça do Ceará e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a PROCURADORIA GERAL DO CEARÁ para construção de um prédio destinado a residência oficial do Ministério Público desta Comarca. § 1º - O Município ficará responsável pela execução da obra. § 2º - A residência será incorporada ao patrimônio da Procuradoria Geral de Justiça. Art. 2º - Para fazer face as despesas com a construção da residência oficial, o Município de Araripe, entrará em 50% (cinqüenta por cento) da despesa e a Procuradoria Geral de Justiça com os outros 50% (cinqüenta por cento)...
Lei Municipal nº 645/2003 de, 17 de Março de 2003. Art. 1º - Fica criado no âmbito administrativo do Poder Executivo do Município de Araripe – Estado do Ceará a SECRETARIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E TRIBUTAÇÃO - SECATRI
Lei Municipal nº 644/2003, de , 10 de Março de 2003. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), nos termos da Lei Municipal nº 638/2002, de 25/11/2002, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para dotação abaixo especificada.
Leis Municipais nº 643/2003 DE, 10 de Março de 2003. EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO , CONFORME A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ENTE MUNICIPAL, DO VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DEFINIDAS COMO DE PEQUENO VALOR, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Art. 1º. O Município de Araripe, em conformidade com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal , com o Provimento do Tribunal Regional do Trabalho nº 05/2002 e com os arts. 1º e 18 da Constituição Federal , vem definir as obrigações de pequeno valor. §1º . Nas demandas judiciais , cujos valores de execução não forem superiores a 06 salários mínimos por autor poderão, por opção de cada um dos exeqüentes , ser quitadas no prazo de até sessenta dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão , sem necessidade da expedição de precatório. §2º. É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma do parágrafo anterior e, em parte, mediante expedição do precatório. §3º. É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do §1º. §4º. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no “caput” deste artigo, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório. § 5º. É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no § 1º , para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório, na forma ali prevista...
Lei Municipal nº 642/2003, de , 03 de Março de 2003. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe – Estado do Ceará, autorizado a firmar convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Araripe, no sentido de estabelecer critérios de Incentivo Financeiro Adicional, vinculado ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde deste Município, objetivando o custear de forma suplementar os gastos com atividades do Programa, através de repasse de valores à a referida Associação, objetivando ações dos A.C.S na prevenção, controle e combate a dengue, neste Município, na forma do Anexo I, desta Lei.
Lei Municipal nº 641/2003 de, 07 de Fevereiro de 2003. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10 % (DEZ POR CENTO), sobre o salário base dos servidores da Câmara Municipal de Araripe.
Lei Municipal nº 640/2002, de 17 de Dezembro de 2002. EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – P.S.H., criado pela Medida Provisória 2.212 de 30.08.2001, regulamentada pelo Decreto 4.156 de 11.03.2002, nas condições definidas pela Portaria Conjunta 9 de 30.04.2002 da STN/MF e SEDU/PR Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do programa P.S.H., mediante convênio a ser firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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