Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 697/2004, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004. ART. 1º - FICA DOADO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA VILA BREJINHO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, COM ÁREA TOTAL DE 3.150 M2 (TRÊS MIL, CENTO E CINQÜENTA METROS QUADRADO), ENCRAVADOS NA RUA PADRE CÍCERO, S/N, ENTRE O POSTO DE SAÚDE AO SUL, E AO NORTE E OESTE COM TERRENO DO SR. JOÃO JOSE DE OLIVEIRA, NA VILA BREJINHO, CONFORME REGISTRO IMOBILIÁRIO DA COMARCA, SOB MATRICULA Nº 112, FOLHA 12, LIVRO 2-B, PARA QUE NELA SEJA CONSTRUÍDA, COM FINALIDADE ÚNICA , A SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO.
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