Informações da lei municipal
Data: 16/05/2005
Número: 712
Exercício: 2005
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL N° 712/2005, DE 16 DE MAIO DE 2005. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE, INTEGRANTE DOS SISTEMAS NACIONAL E ESTADUAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE COM O OBJETIVO DE ORIENTAR A POLÍTICA AGRÍCOLA E DOS RECURSOS HÍDRICOS, BEM COMO MANTER O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, BEM DE USO COMUM DO POVO E ESSENCIAL À QUALIDADE DE VIDA, LMPONDO-SE AO PODER PÚBLICO E À COLETIVIDADE O DEVER DE DEFENDÊ-LO, PRESERVÁ-LO E RECUPERÁ-LO PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES. § 1O. O CONSELHO MUNICIPAL DA AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E DEFESA DO MEIO AMBIENTE É ÓRGÃO CONSULTIVO, DELIBERATIVO E DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO , NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, SOBRE QUESTÕES PROPOSTAS NESTA E DEMAIS LEIS CORRELATAS DO MUNICÍPIO. § 2O. O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE TERÁ COMO OBJETIVO ASSESSORAR A GESTÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA AGRÍCOLA , DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, COM O APOIO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.


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