Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 706/2005, DE 04 DE MARÇO DE 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE SECRETARIAS. ALTERAÇÃO NO VALOR DO TETO REMUNERATÓRIO DE DETERMINADOS CARGOS E CORREÇÕES NUMÉRICAS. NA LEI N° 702/2005, DE 21 DE JANEIRO DE 2005. ART. 1º. É CRIADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS, 01 (UM) CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO (ASSESSORIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE – NÍVEL III), COM A MESMA REMUNERAÇÃO, DIREITOS E OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DO CARGO IDÊNTICO, JÁ EXISTENTE. §1º. É ACRESCENTADO O SUBITEM 2.7 AO ITEM 2, DA ALÍNEA “A”, DO INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI Nº 702/2005, DE 21 DE JANEIRO DE 2005, O QUAL TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: 2.7. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO; §2º. É ACRESCENTADA A ALÍNEA “I” AO INCISO I, DO ART. 4º DA LEI Nº 702/2005, DE 21 DE JANEIRO DE 2005, QUE TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: I) 01 (UM) ASSESSOR DE PLANEJAMENTO; §3º. É ACRESCENTADO, NO ANEXO I DA LEI Nº 702/2005, DE 21 DE JANEIRO DE 2005, NA COLUNA CORRESPONDENTE À QUANTIDADE DE ASSESSORES DE NÍVEL III (DE MÉDIA COMPLEXIDADE): 02; NA COLUNA CORRESPONDENTE À LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS.
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