Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 689/2004, DE 22 DE JUNHO DE 2004. EMENTA: LDO-DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- SÃO ESTABELECIDAS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 165, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS DRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA 2005. I. AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; II. A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS; III. AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES; IV. AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL...
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