Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 690/2004, DE 30 DE JUNHO DE 2004. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO, NOS LIMITES ESTATUÍDOS NO ART. 73. VIII DA LEI 9504/97 E RESOLUÇÃO N° 21610/ DO TSE, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER REVISÃO SALARIAL EM PERCENTUAL DE 8.33% (OITO PONTO TRINTA E TRÊS POR CENTO), AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO, LOTADOS NOS SEGUINTES ÓRGÃOS DESTA ADMINISTRAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA DE TURISMO, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR E GABINETE DO PREFEITO.
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