Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 708/2005, DE 14 DE MARÇO DE 2005. ART. 1º - FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, NA FORMA DO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, IX, O PESSOAL QUE SE FIZER NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM O FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO, NAS ÁREAS NÃO CONTEMPLADAS POR CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, OU ONDE TAL CONTEMPLAÇÃO SE REVELE INSUFICIENTE À DEMANDA DE SERVIÇOS, SEMPRE QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DAQUELA NECESSIDADE. §1º. O PESSOAL CONTRATADO COM BASE NA PRESENTE LEI, TERÁ UM CONTRATO DE ATÉ 06 (SEIS) MESES, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, UMA ÚNICA VEZ, SOB O REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). §2º. FICA VEDADA UMA SEGUNDA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR, A QUALQUER TÍTULO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?