Lei Municipal nº 579/2000, de 20 de dezembro de 2000. EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências. Art. 1º - Sem prejuízo das normas legais supletivas e das disposições regulamentares com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, esta Lei institui o Sistema Tributário do Município, regulando toda a matéria tributária de competência municipal.
Lei Municipal n.° 578/2000, de 27 de Novembro de 2000. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2001. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2001, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 577/00 de, 27 de novembro de 2000. EMENTA: autoriza o Executivo Municipal, a criar o Projeto Casa Feliz na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar um terreno, objetivando a edificação de casas populares, neste Município. Parágrafo Único: A desapropriação a que se refere este artigo, faz parte da execução do Programa Casa Feliz, através do qual a Caixa Econômica Federal entra com o financiamento e o Município com o terreno e infra-estrutura.
Lei Municipal nº 576/2000 de, 27 de novembro de 2000. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2001 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE-CE. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2001. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais...
Lei Municipal nº 575/00 de, 27 de novembro de 2000. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial e dá outras providências. Art. 1º - Os créditos de natureza tributária inscritos em dívida ativa, constituídos, até 31 de dezembro de 1999 e que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos de acordo com os seguintes critérios e benefícios. I – se pagos em até 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta lei com descontos de 50% (cinqüenta por cento) na multa de 30% (trinta por cento) nos juros devido; II – se pagos parceladamente, em até 03 (três) prestações mensais e sucessivas com desconto de 30% (trinta por cento) na multa e de 15% (quinze por cento) nos juros devidos; III – se pagos parceladamente, em até 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas com desconto de 10% (dez por cento) nos juros devidos.
Lei Municipal nº 574/00 de, 23 de Outubro de 2000. EMENTA: Denomina a Avenida, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: Av. São Francisco, a Avenida conhecida como beco da várzea, localizada no Bairro Sipaúba, cruzamento com a Av. Vicente Alencar Barbosa, e Rua Antonio Róseo de Oliveira, seguindo em direção ao Sítio Belém, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 573/00 de, 27 de Setembro de 2000. EMENTA: Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e dá outras providências. Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS).
Lei Municipal nº 572/00 de, 18 de Setembro de 2000. EMENTA: Denomina a Avenida, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: Av. São Francisco, a Avenida localizada na Lagoa da Mata, nesta Cidade, que tem início na CE 090, seguindo em direção ao Distrito de Pajeú.
Lei Municipal nº 571/00 de, 04 de Setembro de 2000. EMENTA: Denomina o Posto de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de OSCAR LOIOLA DE ALENCAR, o Posto de Saúde, localizado na Av. Vicente Alencar Barbosa – Bairro Sipaúba, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 570/00 de, 01 de Setembro de 2000. EMENTA: Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências. Art. 1º) – Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CMAE, órgão deliberativo, e com a finalidade de assegurar a participação da comunidade no processo de gestão, cabendo-lhe fiscalizar e assessorar o processo de alimentação escolar, criando condições adequadas na descentralização da política municipal pertinente. Art. 2º) – O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, será constituído por 07 (sete) membros, com a seguinte composição: 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Chefe do Poder; 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelos Vereadores; 02 (dois) representantes dos Professores indicados pelos mesmos ou entidade profissional; 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pela Associação de Pais e Mestres ou entidade similar; 01 (um) representante de outro segmento da sociedade civil local.
Lei Municipal nº 569/2000 de, 28 de Agosto de 2000. EMENTA: Reconhece como de Utilidade Pública a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Araripe - Fundação Araripe. Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Araripe- Fundação Araripe, com Sede na Cidade de Crato-Ce.
LEI MUNICIPAL Nº 568/00 DE, 30 DE JUNHO DE 2000. EMENTA: dispõe sobre criação de Comissões de Licitação Setoriais e gratificação de seus membros, bem como, modifica o art. 1º da Lei 501/98, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Autoriza os Presidentes dos Fundos Especiais do Município de Araripe, a nomearem através de Portaria, suas respectivas Comissões de Licitação, objetivando o melhor desenvolvimento de suas atividades administrativas. § 1º - Ficam desde já, os Presidentes dos Fundos Especiais, que por ventura, posteriormente, possam vir a ser criados, igualmente, instituir suas Comissões de Licitação. § 2º - Os Fundos Especiais, que optarem pela não criação de suas próprias comissões, ficaram subordinadas à Comissão de Licitação da Secretaria de Administração e Planejamento Municipal. § 3º - As atividades e os atos das Comissões de Licitação, serão disciplinados através do que preconiza a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Lei Municipal nº 567/00 de, 26 de Junho de 2000. EMENTA: Cria cargos em comissão na estrutura Administrativa do Município, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Araripe, Estado do Ceará, os Cargos Comissionados de: Coordenador Geral (único) e Agentes da Cidadania (em número de onze) para exercerem atividade junto a Casa do Cidadão, a ser implantada neste Município, em convênio com o Governo do Estado.
Lei Municipal n.º 566/2000 de, 05 de Junho de 2000. EMENTA: dá nova redação a Lei Municipal nº 256/91 de, 21 de Outubro de 1991, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica reconhecido que o Conselho Municipal de Saúde de Araripe, foi instituído pela Lei Municipal de nº 256/91 de, 21 de Outubro de 1991, que passa a reger-se pelas seguintes normas: Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde – CMS é um órgão Colegiado vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município, com atuação no âmbito municipal, tem caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas, ações e serviços de saúde.
Lei Municipal nº 565/00 de, 30 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a praça localizada na rua São Jorge Distrito de Pajeú, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: MANOEL REIS DE CARVALHO, a Praça Pública localizada na rua São Jorge Distrito de Pajeú, neste Município.
Lei Municipal nº 564/00 de, 30 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a rua localizada no Bairro Antônio Mendes de Amorim, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOÃO PAULO II, a rua localizada no Centro das ruas Padre Nelson e São Raimundo Nonato no Bairro Antônio Mendes, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 563/00 de, 30 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a rua localizada no Bairro Antônio Mendes de Amorim, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA SÃO RAIMUNDO NONATO, a rua localizada no Bairro Antônio Mendes de Amorim, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 562/00 de, 30 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a rua localizada no Bairro Sipaúba, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA, a rua que tem início na Av. Vicente Alencar Barbosa, cruzamento com a rua Antônio Róseo de Oliveira, e seguindo em direção as terras do Sr. Fco. Hugo de Alencar Furtado, neste Município.
Lei Municipal nº 561/00 de, 30 de Maio de 2000. EMENTA: denomina o Matadouro Municipal localizado na CE-090 – Sítio Jatobá, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA, o Matadouro Municipal localizado na CE-090 – Sítio Jatobá, neste Município.
Lei Municipal nº 560/00 de, 29 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a rua localizada no Conjunto Prefeito Germano, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA TODOS OS SANTOS, a rua que tem início na estrada que dá acesso ao Sítio Belém, cruzamento com a rua Anália de Castro Alencar, seguindo em direção ao Campo de Futebol, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 559/00 de, 29 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a rua localizada no Bairro Antônio Mendes, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA MARIA FERREIRA DA SILVA, a rua localizada no Bairro Antônio Mendes, situada entre as ruas: Coronel Pedro Silvino e João Paulo II, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 558/00 de, 29 de Maio de 2000. EMENTA: denomina o bairro, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: ANTÔNIO MENDES DE AMORIM, o bairro que tem início no lado direito da Rua Antônio Nunes de Alencar e esquerdo da Rua Padre Baldomiro, nesta Cidade de Araripe.
Lei Municipal nº 557/00 de, 22 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a Escola Municipal localizada no Sítio Mulungu, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de: ANTÔNIO FRANCISCO DE MENEZES, a Escola Municipal, localizada no Sítio Mulungu, neste Município. Art. 2º - As providências com a aplicação e adaptação ao que determina a presente Lei, ficam a cargo do Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araripe-CE, Segunda-feira, 22 de Maio de 2000.
Lei Municipal nº 556/00 de, 22 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a Escola Municipal localizada no Sítio Baixio dos Ramos, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: MANOEL JANUÁRIO, a Escola Municipal, localizada no Sítio Baixio dos Ramos, neste Município.
Lei Municipal nº 555/00 de, 22 de Maio de 2000. EMENTA: cria o Comitê da Mandioca do Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado o COMITÊ DA MANDIOCA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, com o objetivo de gerar informações básicas e discutir acerca da política municipal de cultivo e exploração da mesma e seus derivados, neste município, de conformidade com o exposto abaixo: I. Estudos dos locais para desenvolvimento da cultura da mandioca; II. Levantamento da área, produção e produtividade da mandioca; III. Identificar problemas de ordem genérica e aqueles relacionados com as práticas culturais em uso e sua relação com a produtividade, renda e bem-estar do produtor; IV. Avaliar as práticas culturais em uso; V. Determinar potencialidades para o desenvolvimento do cultivo; VI. Selecionar produtores inovadores para o estabelecimento das ações previstas e obter sugestões de tecnologia e aplicá-las no desenvolvimento da agricultura; VII. Modernizar o processo fabril, diversificando as linhas de processamento, inclusive na produção de ração; VIII. Consolidar o polo industrial o polo industrial de raspa integral da mandioca; IX. Apoiar a comercialização; X. Ampliar a geração de emprego e renda.
Lei Municipal nº 547/00 de 20 de Maio de 2000. EMENTA: Denomina a Sala de Laboratório de Ciências Biológicas da Escola Modelo Cícera Germano Correia, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de ANTÔNIO ALMINO DE ALENCAR, a Sala de Laboratório de Ciências Biológicas da Escola Modelo Cícera Germano Correia, localizada na Rua Moacir de Sousa Rocha, nesta Urbe.
Lei Municipal nº 554/00 de, 15 de Maio de 2000. EMENTA: denomina a Praça do Distrito de Alagoinha, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: CORAÇÃO DE JESUS, a Praça Pública, localizada na Rua João Luiz, Distrito de Alagoinha, neste Município.
Lei Municipal nº 553/00 de, 15 de Maio de 2000. EMENTA: denomina o Posto de Saúde do Distrito de Alagoinha, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de JOSÉ MARTINS DE SOUSA, o Posto de Saúde, localizado na Rua João Luiz, Distrito de Alagoinha, neste Município.
Lei Municipal nº 552/00 de, 15 de Maio de 2000. EMENTA: Modifica a Lei Municipal nº 444/97, acrescentando a letra “O” e os § § 1º e 2º no Art. 2º da referida Lei, instituindo a concessão de cestas básicas para os reconhecidamente carentes do Município, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Acrescenta a letra “O” e os § § 1º e 2º no artigo 2º da Lei Municipal nº 444/97 de, 03 de Março de 1997, qual seja: O – Conceder mensalmente, às famílias reconhecidamente carentes, residentes neste município, cestas básicas compostas dos seguintes itens: 03 (três) Kg de arroz, 01 (um) Kg de feijão, 01 (um) kg de açúcar, 01 (uma) lata de óleo vegetal, 02 (dois) pacotes de macarrão e farinha de milho, ou seja, portadores dos elementos necessários à manutenção da saúde. § 1º - As famílias beneficiadas com cestas básicas, obrigatoriamente o Chefe da mesma, apresentará seus documentos de identificação onde mensalmente, assinará declaração constando a relação e a quantidade dos gêneros por ele recebidos. § 2º – Somente serão beneficiados com a concessão das cestas básicas as famílias que preencherem os requisitos abaixo: I – possuir mais de 03 (três) dependentes; II – renda inferior a 01 (um) salário mínimo; III – não possuir pensionistas ou aposentados.
Lei Municipal nº 551/00 de, 08 de Maio de 2000. EMENTA: Cria o programa FRUTVIDA, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA FRUTVIDA, a ser desenvolvido por esta Municipalidade, através da Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos de Araripe, objetivando o incentivo ao cultivo de árvores frutíferas pela comunidade local. § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir mudas de plantas frutíferas para distribuir com a população de Araripe, através de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Municipal. § 2º - Ficará a Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos, responsável pelo controle de distribuição das aludidas mudas, donde fará constar a relação dos beneficiados, o endereço, a quantidade e o tipo de muda adquirido e distribuído.
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