Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 601/2001, 03 DE SETEMBRO DE 2001. EMENTA: AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA REDE DE EDUCAÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDO REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A SER PAGO DENTRO DOS PERCENTUAIS A SEGUIR: I – PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO – 15% (QUINZE POR CENTO) II – PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR – 08% (OITO POR CENTO)
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