Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 613/01 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2001. EMENTA: AUTORIZA VINCULAR QUOTAS – PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A VINCULAR QUOTAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM, NA IMPORTÂNCIA MENSAL CORRESPONDENTE ATÉ 03% (TRÊS POR CENTO) DOS VALORES CREDITADOS NO DIA 20 DE CADA MÊS, PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.
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