Descrição
LEI MUNICIPAL N.º 610/2001 DE, 08 DE OUTUBRO DE 2001. EMENTA: MODIFICA A LEI Nº 339/90 DE, 12 DE NOVEMBRO DE 1990, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O ARTIGO 21 DA LEI Nº 339/90 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 21: A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL SERÁ ESTABELECIDA POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
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