Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 620/2002 DE, 27 DE MARÇO DE 2002. EMENTA: CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL – GIDI – PARA PROFESSORES DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CRIADA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL – GIDI, COM O OBJETIVO DE ELEVAR, AO NÍVEL SUPERIOR, A QUALIFICAÇÃO DE PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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