Informações da lei municipal
Data: 08/10/2001
Número: 612
Exercício: 2001
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL N.º 612/2001 DE, 08 DE OUTUBRO DE 2001. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ESCOLA MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO, O PROGRAMA BOLSA-ESCOLA MUNICIPAL, ASSOCIADOS ÀS AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS. § 1º - SÃO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA INSTITUÍDO POR ESTA LEI, AS FAMÍLIAS COM RENDA PER CAPITA ATÉ NOVENTA REAIS, MENSAIS, QUE POSSUAM SOB A SUA RESPONSABILIDADE CRIANÇAS COM IDADE ENTRE 07 (SETE) E 14 (QUATORZE) ANOS, MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, COM FREQÜÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO). § 2º - SÃO BENEFICIÁRIO COM UMA CESTA BÁSICA NO VALOR MÍNIMO DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS), E NO MÁXIMO 16,00 (DEZESSEIS REAIS), COMPOSTA DOS SEGUINTES GÊNEROS: 02 KG DE AÇÚCAR, 02 KG DE ARROZ, 1,5 KG DE FEIJÃO, 02 PACOTES DE MASSA DE MILHO PRÉ-COZIDO, 02 LITROS DE LEITE INTEGRAL, 01 UMA LATA DE ÓLEO DE SOJA REFINADO 900 ML E 500 G DE CARNE DE CHARQUE. DURANTE O PERÍODO LETIVO, ÀS FAMÍLIAS QUE NÃO ESTÃO SENDO BENEFICIADAS EM QUALQUER OUTRO PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA FEDERAL. § 3º - PARA FINS DO PARÁGRAFO ANTERIOR, CONSIDERA-SE...


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