Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 621/2002 DE, 22 DE ABRIL DE 2002. EMENTA: CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ. ART. 1º - NA CONFORMIDADE DA LEI FEDERAL 8.142 /90, FICA CRIADO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE A GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 35,00 (TRINTA E CINCO REAIS) .
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