Descrição
LEI MUNICIPAL N.º 611/2001 DE, 08 DE OUTUBRO DE 2001. EMENTA: REVISIONA SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ART. 37 INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 1º - OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PASSARÃO A PERCEBER EM PARCELA ÚNICA, UM SUBSÍDIO MENSAL NO VALOR DE R$ 1200,00 (HUM MIL DUZENTOS REAIS).
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