Lei Municipal n.º 609/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA, FUNDE, EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS, INSTITUI TETO PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Araripe passa a ter a seguinte organização administrativa: I. - Gabinete do Prefeito a) Chefia de Gabinete b) Assessoria Jurídica c) Assessoria de Comunicação d) Assessoria de Engenharia e Orçamento e) Assessoria Financeira f) Supervisão de Micro-Regiões g) Assessoria Administrativa II - Secretaria de Administração e Finanças a) Departamento de Pessoal i ) Setor de Registro e Documentação b) Departamento de Controle Interno i ) Comissão de Licitação ii ) Setor de Patrimônio iii ) Divisão de Compras iv ) Almoxarifado Central c) Departamento de Contabilidade i ) Divisão de Revisão e Conferência d) Departamento de Arrecadação e Tributos i) Divisão de Arrecadação ii) Setor de Fiscalização d) Tesouraria Central ...
LEI MUNICIPAL N.º 608/2001 DE, 01 DE OUTUBRO DE 2001. EMENTA: Regulamenta Plano de Carreira e Remuneração para o MAGISTÉRIO do Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências: Art. 1º - Integram a carreira do MAGISTÉRIO os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inscrição, supervisão e orientação educacional.
Lei Municipal nº 607/2001 de, 24 de setembro de 2001. EMENTA: Denomina a rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA SILVA DE ALENCAR, a que tem início na Rua Alexandre Arrais e finda na Rua Maria Augusta Paiva, nesta Cidade de Araripe-Ce.
Lei Municipal nº 606/2001 de, 24 de Setembro de 2001. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Turismo, na forma que indica e dá outras providências: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito Municipal.
Lei Municipal nº 605/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: Denomina a rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOVITA FEITOSA, a rua conhecida por rua “D” com início na rua “E” paralela com o muro do hospital, localizada no conjunto construído pela Caixa Econômica Federal.
Lei Municipal nº 604/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: dar nome rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ CORREIA FILHO, a rua conhecida por rua “C” localizada no conjunto construído pela Caixa Econômica Federal, com início na rua Antonio Leite de Lima, findando na rua “D” paralela com o muro do Hospital.
Lei Municipal nº 603/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: Denomina a rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, a rua conhecida provisoriamente por rua “E” localizada no conjunto construído pela Caixa Econômica Federal, com início na rua Antonio Leite de Lima, findando na rua paralela com o muro do Hospital, conhecida por rua “D”.
Lei Municipal nº 602/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: Denomina de Conjunto SANTO ANTONIO, aquele construído pela Caixa Econômica Federal, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominado de: CONJUNTO SANTO ANTONIO, o conjunto construído pela Caixa Econômica Federal, localizado nas imediações da rua Antonio Leite de Lima.
Lei Municipal nº 601/2001, 03 de Setembro de 2001. EMENTA: Autoriza o Reajuste Salarial dos Profissionais da rede de Educação de ensino Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido reajuste Salarial aos Profissionais de Educação da Rede Municipal de ensino, a ser pago dentro dos percentuais a seguir: I – Profissionais de nível médio – 15% (quinze por cento) II – Profissionais de nível superior – 08% (oito por cento)
Lei Municipal nº 600/2001, 03 de Setembro de 2001. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir brindes para o indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a proceder na aquisição de brindes destinados a incentivar o contribuinte municipal a efetuar a correta quitação do IPTU/2001, bem como os valores relativos a Dívida Ativa. § 1º - Os contribuintes quando da efetuação do pagamento junto à rede bancária credenciada dirigir-se-ão ao Setor de Arrecadação para receber o comprovante de participação a ser depositado em urna lacrada; § 2º - Concorrerão aos brindes os Contribuintes do IPTU/2001, que estiverem com suas obrigações quites até o dia 30 de dezembro do exercício financeiro andante; § 3º - Concorrerão ainda, os contribuintes cadastrados como devedores da Dívida Ativa, que quitarem seus débitos até o dia 31 de outubro do ano andante; § 4º - Os sorteios dos brindes, realizar-se-ão no dia 31 de dezembro de 2001, na praça Vidal de Alencar, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 599/2001 de, 03 de Setembro de 2001. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar os juros e multas relativos à divida ativa e dá outras providências. Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal através do Setor de Arrecadação e Fiscalização a negociar o pagamento dos débitos relativos à cobrança administrativa de juros e multas relativos à Dívida Ativa inscrita nos exercícios financeiros de 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000.
Lei Municipal nº 598/2001 de, 21 de Agosto de 2001. EMENTA: Denomina a Praça Pública na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: ANA MÔNICA DE ALENCAR, a Praça Pública do Distrito de Brejinho localizada nas imediações da Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Lei Municipal nº 597/2001 de, 13 de Agosto de 2001. EMENTA: Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA. Art. 2º - A Associação de Teatro Amador de Araripe, constituída em 07 de Junho de 1998, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de natureza cultural, situada na Rua: Santo Antonio, 60 – Centro, neste Município.
Lei Municipal nº 596/2001 de, 31 de Julho de 2001. Ementa: autoriza o município de Araripe e proceder na doação de balanças, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder na doação das balanças vinculadas ao Centro de Abastecimento, desta cidade às pessoas que comercializam carnes, atualmente, no referido local e que permaneçam na atividade mesmo que em outro local de sua propriedade.
Lei Municipal nº 595/2001 de, 31 de Julho de 2001. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivos e vantagens às empresas e indústrias, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre incentivos às empresas e/ou indústrias que queiram se estabelecer suas filias e/ou matrizes, por um período superior a 10 (dez) anos no município de Araripe.
Lei Municipal nº 594/2001 de, 31 de Julho de 2001. EMENTA: Institui o Projeto Ciranda Cirandinha, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído para todos os efeitos legais, na organização administrativa do Município de Araripe o Projeto Ciranda Cirandinha, com o intuito de promover ações e políticas sociais destinadas a melhoria da qualidade de vida das crianças inseridas nas comunidades carentes em nossa sociedade.
Lei Municipal nº 593/2001 de, 29 de junho de 2001. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito adicional Especial ao vigente Orçamento da despesa, até o valor de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da despesa do corrente exercício financeiro até o valor de: R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), para suprir as dotações abaixo discriminadas: 02.10.00 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 15.81.487.235 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE 3 1 2 0 – MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 40.000,00 3 1 3 1 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS ...................................R$ 5.000,00 3 1 3 2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.................................................R$ 10.000,00 4 1 2 0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES............................R$ 40.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 592/2001 DE, 21 DE MAIO 2001. EMENTA: Denomina a Praça da Escola Neomísia Nogueira de Lima, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: CARMELITA PEREIRA DA SILVA, a Praça da Escola Neomísia Nogueira de Lima, neste Município.
Lei Municipal nº 591/2001 de, 07 de maio de 2001. EMENTA: Denomina a Biblioteca Pública do Centro de Treinamento deste Município, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: MARIA GUEDES VALENTIM, a Biblioteca Pública deste Município no Centro de Treinamento.
Lei Municipal nº 590/2001 de, 02 de Maio de 2001. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2002 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2002. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais.
Lei Municipal nº 589/2001 de, 09 de Abril de 2001. EMENTA: Concede autorização ao Prefeito Municipal, para ausentar-se do Município pelo período de 06 dias, e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado pelo Poder Legislativo Municipal a se ausentar do Município pelo período de: 06 (seis) dias, objetivando a realização de visita à Eslováquia, como membro do Grupo Parlamentar Brasil Eslováquia, organizada pela Câmara dos Deputados.
Lei Municipal nº 588/2001 de, 09 de Abril de 2001. EMENTA: Reconhece como de Utilidade Pública e concede contribuição financeira a entidade que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º – Fica reconhecida como de Utilidade Pública no Município de Araripe, Estado do Ceará, a Associação de Produtores Rurais da Vila Riacho Grande, sem fins lucrativos.
Lei Municipal nº 587/2001 de, 09 de Abril de 2001. EMENTA: autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar o imóvel público que abaixo indica, e dá outras providências. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o prédio do Hotel Municipal, pertencente ao Município de Araripe, localizado na Sede deste Município, na forma preceituada na Lei 8.883/94 e suas alterações.
Lei Municipal nº 586/2001 de, 02 de Abril de 2001. EMENTA: Solicita autorização para realização de concurso Público visando o suprimento de vagas na Administração Pública Municipal . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, na forma da Lei, concurso público para suprimento de cargos da Administração Pública Municipal, conforme Edital a ser elaborado consoante as necessidades da Administração.
Lei Municipal nº 585/2001 de, 02 de Abril de 2001. EMENTA: Cria Cargos Comissionados, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Ficam criados os seguinte Cargos Comissionados, os quais ficaram fazendo parte da Estrutura Administrativa do Município. I – Agente de Segurança; II – Auxiliar de Laboratório.
Lei Municipal nº 584/2001 de, 02 de abril de 2001. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias dá outras providências correlatas. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 360.000,00 (.trezentos e sessenta mil reais ), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Lei Municipal nº 583/2001 de, 26 de março de 2001. EMENTA: denomina o Conjunto Popular localizado no Distrito de Pajeú, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: CONJUNTO TEODORICO AVELINO GITIRANA o conjunto popular localizado no Distrito de Pajeú, neste Município.
Lei Municipal nº 582/2001 de, 13 de março de 2001. EMENTA: Autoriza o Poder Legislativo a firmar Acordo de Parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a, em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, Estado do Ceará, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS.
Lei Municipal nº 581/2001 de, 19 de fevereiro de 2001. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito adicional Especial ao vigente Orçamento da despesa, até o valor de R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da despesa do corrente exercício financeiro até o valor de: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para suprir as dotações abaixo discriminadas: 01.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 09.51.269.124 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NA ZONA RURAL 4 1 9 2 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Lei Municipal nº 580/2001 de, 19 de fevereiro de 2001. EMENTA: Cria e funde Cargos Comissionados, institui base de cálculo para o pagamento das respectivas remunerações, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. - A presente Lei objetiva dinamizar e tornar mais eficiente a prestação do Serviço Municipal, acrescendo a esta o novo princípio constitucional da eficiência.
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