Descrição
LEI MUNICIPAL N° 650/2003 DE, 29 DE ABRIL DE 2003. ART. 1º- FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO E INTEGRANTES DOS QUADROS DE CARGOS COMISSIONADOS LOTADOS NOS SEGUINTES ÓRGÃOS DESTA ADMINISTRAÇÃO : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS; SECRETARIA DE TURISMO, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL; SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO; SECRETARIA DE SAÚDE, HOSPITAL LIA LOIOIA DE ALENCAR E GABINETE DO PREFEITO, NA FORMA ESTABELECIDA E DISCRIMINADA NOS ANEXOS I E II DESTA LEI;
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