Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 640/2002, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002. EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – P.S.H., CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.212 DE 30.08.2001, REGULAMENTADA PELO DECRETO 4.156 DE 11.03.2002, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA CONJUNTA 9 DE 30.04.2002 DA STN/MF E SEDU/PR ART. 1º - O EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A DESENVOLVER TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES NECESSITADOS, IMPLEMENTADAS POR INTERMÉDIO DO PROGRAMA P.S.H., MEDIANTE CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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