Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 637/2002 DE, 12 DE NOVEMBRO DE 2002. EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE UM TERRENO, DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A FAZER PERMUTA DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO COM ÁREA DE 1.920 M2, LOCALIZADO NA AV. VICENTE ALENCAR BARBOSA, VIZINHO AO TERRENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO EMÍDIO DE ALENCAR, LOCALIZADO NO CONJUNTO SANTO ANTONIO, COMPOSTO DE 2.268 M2, DEVIDAMENTE LOTEADO.
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