Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 636/2002 DE, 12 DE NOVEMBRO DE 2002. EMENTA: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AS ENTIDADES QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICAM RECONHECIDAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA ÁREA DE ASSOCIATIVISMO, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, AS ASSOCIAÇÕES ABAIXO RELACIONADAS, TODAS COM SEDE NESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE – CEARÁ. A) ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA CHAPADA DO VITURINO; B) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO DESAPREGADO; C) ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO DO SÍTIO MERENÇA; D) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO JATOBÁ; E) ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IPUEIRAS; F) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO NOVO; G) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA COMUNIDADE DE LAGOA GRANDE; H) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO BAIXIO DOS RAMOS.
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