Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 626/2002, DE 10 DE MAIO DE 2002. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO EFETIVO QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CONCEDER AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO, LOTADOS NOS SEGUINTES ÓRGÃOS DESTA ADMINISTRAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS, SECRETARIA DE TURISMO, TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO, SECRETARIA DE SAÚDE, HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR E GABINETE DO PREFEITO, NA FORMA PRECONIZADA NO ANEXO I, DESTA LEI.
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