Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 655/2003, DE 18 DE JUNHO DE 2003. ART. 1º - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR, NOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 638/2002, DE 25/11/2002, E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, ART. 43, §1º, INCISO III, PARA DOTAÇÃO ABAIXO ESPECIFICADA.
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