Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 723/2005, DE 15 DE AGOSTO DE 2005. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, A REALIZAR DESPESAS PARA IMPLANTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS VOLTADOS À PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS E RESISTÊNCIA A VIOLÊNCIA, DIRIGIDOS ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ART. 1º. O MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE FICA AUTORIZADO POR MEIO DESTA LEI, A AGIR, DE ACORDO COM A SUA CONVENIÊNCIA E CAPACIDADE SÓCIO-ECONÔMICO-FINANACEIRA, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A LEGISLAÇÃO VIGENTE, NO SENTIDO DE IMPLANTAR PROGRAMAS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS VOLTADOS PARA A PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS E RESISTÊNCIA À VIOLÊNCIA, DIRIGIDO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA O QUE PODERÁ: I – REALIZAR DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES; II – SUPORTAR ÔNUS DECORRENTE DA CAPTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO E/OU EXECUÇÃO DOS OBJETIVOS DESTA LEI, BEM ASSIM ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES DO FORNECIMENTO (QUANTO NECESSÁRIO) DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO, PARA OS ELABORADORES E/OU EXECUTORES DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS; III – CELEBRAR CONVÊNIO, PACTO DE COOPERAÇÃO OU OUTRA FORMA DE AJUSTE COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PARTICULARES, LEGALMENTE REGISTRADOS E REGULARIZADAS, PARA OS MESMOS FINS.
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