Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 729/2005, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA MARCELO LINHARES, NO SÍTIO JATOBÁ, DESTE MUNICÍPIO, BEM ASSIM SOBRE A DOAÇÃO DO MATERIAL, RESULTANTE DA DEMOLIÇÃO, PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. ESTA LEI AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA MARCELO LINHARES, LOCALIZADO NO SÍTIO JATOBÁ, DESTE MUNICÍPIO, EM VIRTUDE DO PRECÁRIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO MESMO, BEM ASSIM DA INVIABILIDADE DE SUA REATIVAÇÃO, POR EXCESSIVAMENTE ONEROSA.
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