Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 734/2005, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2005. ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI N° 713/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005. ART. 1º - É ACRESCENTADO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 713/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005, QUE TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: “PARÁGRAFO ÚNICO – OS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, QUE SEJAM CONVOCADOS E NOMEADOS PARA OS CARGOS EFETIVOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO E ODONTÓLOGO, TODOS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, SERÃO PAGOS COM RECURSOS FEDERAIS DOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO, PODENDO TAMBÉM SER PAGOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO MUNICIPAL.”
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