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Lista de leis

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  • Lei Municipal nº 906/2009, de 24 de Agosto de 2009. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do ANEXO I, parte integrante deste Projeto de Lei.

  • Lei Municipal nº 905/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM O ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Araripe – Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal, a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com o Estado do Ceará, relativo ao um imóvel urbano consistente de um terreno com 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), 150m x 100m, localizado no Campo de Aviação (antiga Pista de Pouso), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, a Leste e a Oeste com terras pertencentes ao Município de Araripe e ao Sul, com faixa de domínio público, destinada a arruamento, destinado a construção de uma Escola Técnica Profissionalizante, através do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – MEC/FNDE.

  • Lei Municipal nº 904/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a autorização do Município a Celebrar Convênio com a Fundação Araripe, na forma que indica e dão outras providencias. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO ARARIPE.

  • Lei Municipal nº 903/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE ARARIPE - ABA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE ARARIPE – ABA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 10.997234/0001-09, com sede no Sítio Mulungú – Zona Rural, neste Município.

  • Lei Municipal nº 902/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DA CHAPADA DO VITURINO , na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DA CHAPADA DO VITURINO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 01.979.414/0001-77, com sede no Sítio Chapada do Viturino – Zona Rural, neste Município.

  • Lei Municipal nº 901/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA - Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Araripe e autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio da Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - SSPDS e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar a Guarda Municipal de Araripe e celebrar Convênio com a Secretária Segurança Pública e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará – SSPDS e dá outras providencias.

  • Lei Municipal nº 900/2009, de 29 de Junho de 2009. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

  • Lei Municipal nº 899/2009, de 29 de Junho de 2009. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2010, compreendendo: . I. propriedades e metas da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. disposições finais.

  • Lei Municipal nº 898/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a proposta de modificação da Lei Municipal n° 732/2005, de 17 de Outubro de 2005, que criou a Conselho Municipal de Turismo e Cultura, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - A Lei Municipal nº 732/2005, de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Araripe, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de cultura existentes no Município de Araripe.

  • Lei Municipal nº 897/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: Altera a Lei Nº. 888/2009, modificando a descentralizando a estrutura administrativa do Município de ARARIPE, cria funções e cargos de comissão e altera seus vencimentos, extingue e transforma órgãos, revoga outros dispositivos sobre o assunto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei Art. 1º. Esta Lei modifica a Lei Municipal Nº. 780/2006 de 18 de dezembro de 2006. Art. 2º. A Administração Pública Municipal de Araripe será composta da seguinte estrutura organizacional, cujos cargos com seus respectivos vencimentos e gratificações estão definidos no ANEXO I desta Lei; Será composta por secretários municipais e cargos de direção e assessoramento superior, todos preenchidos por livre nomeação, até o limite de 40%(sessenta por cento) dos ali previstos, ficando os demais 60% (quarenta por cento) à serem nomeados, e só preenchidos por servidores de carreira que tenham ingressado por concurso público. São criados cargos comissionados e funções gratificadas, que podem ter a mesma nomenclatura, mas com valores diferenciados; Os cargos serão ocupados por servidores não efetivos e as funções por funcionários concursados de carreira.

  • Lei Municipal nº 896/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: Dispõe sobre autorização do Município a celebrar convênio com a Associação de teatro Amador de Araripe - ATAA e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Município de Araripe autorizado a Celebrar Convênio com a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA.

  • Lei Municipal nº 895/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe a Celebrar Convênio com as seguintes instituições: URCA, FUNDETEC, UECE, UFC e CENTEC, e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe, autorizado a celebrar convênios com as seguintes instituições: URCA, FUNDETEC, UECE, UFC e CENTEC, com a finalidade de cooperação técnica entre as instituições e o Município.

  • Lei Municipal nº 894/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIPE - AEDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Autarquia Educacional do Araripe – AEDA.

  • Lei Municipal nº 893/2009, de 29 de Maio de 2009. EMENTA: Altera a Lei N° 831/2008 de 21 de janeiro de 2008 e dá outras providências. Art. 1º – Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de Enquadramento e dá outras providências.

  • Lei Municipal nº 892/2009, de 29 de Maio de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial às categorias MÉDICOS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, alterando a Lei Municipal Nº 881/2009 de 27 de Abril de 2009.

  • Lei Municipal nº 891/2009, de 29 de Maio de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DENTISTAS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial à categoria DENTISTAS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, alterando o ARTIGO 1º da Lei Municipal Nº 753/2006 de 03 de julho de 2006.

  • Lei Municipal nº 890/2009, de 29 de Maio de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Instituto Atos.

  • Lei Municipal nº 889/2009, de 18 de Maio de 2009. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento e dá outras providências. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 2.075.000,00 ( dois milhões setenta e cinco mil reais) assim distribuídos:

  • Lei Municipal nº 888/2009, de 11 de Maio de 2009. EMENTA: Altera a Lei N° 780/2006 , modificando a descentralizando a estrutura administrativa do Município de ARARIPE, cria funções e cargos de comissão e altera seus vencimentos, extingue e transforma órgãos, revoga outros dispositivos sobre o assunto e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei modifica a Lei Municipal Nº 780/2006 de 18 de dezembro de 2006.

  • Lei Municipal nº 887/2009, de 11 de Maio de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ORGANIZADA DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - SOARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a SOCIEDADE ORGANIZADA DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARARIPE – SOARARIPE, e demais Associações Comunitárias.

  • Lei Municipal nº 886/2009, de 11 de Maio de 2009. EMENTA: DiSPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°833 DE 21 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. As categorias profissionais abaixo, terão o número de cargos aumentados: I - Médicos vinculados ao Programa de Saúde da Família: Passa de 02(dois) , para 04(quatro); II - Enfermeiros vinculados ao Programa de Saúde da Família: Passa de 03(três) para 04(quatro); III - Dentistas vinculados ao Programa Saúde da Família: Passa de 02(dois) para 04(quatro); IV - Fisioterapeutas: passa de 01(um) para 03(três); V - Assistentes Sociais: Passa de 01(um) para 02(dois.

  • Lei Municipal nº 885/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇAO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, PARA A CONSTRUÇÃO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno localizado no Bairro Sipaúba, na Av. Vicente Alencar Barbosa, com área de 44 metros de frente por quarenta metros de cumprimento, com área total de 1.760 m2, com as seguintes limitações: ao Norte com terreno pertencente ao Município, ao Sul com a Av. Vicente Alencar Barbosa, ao Oeste imóvel pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao Leste com imóvel do Senhor Antonio Januário do Nascimento, atualmente Centro de Atenção Psicosocial – (CAPS).

  • Lei Municipal nº 884/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FACULDADE LEÃO SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a Celebrar Convênio com a Faculdade Leão Sampaio.

  • Lei Municipal nº 883/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A REPASSAR O VALOR DE R$ 0,02 CENTAVOS POR ALUNO COMO CO-FINANCIAMENTO DA MERENDA ESCOLAR. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe autorizado a repassar, o valor de R$ 0,02 (dois centavos) por aluno, como co-financiamento da aquisição da merenda escolar da rede de ensino do Município.

  • Lei Municipal nº 882/2009, de 27 de Abril de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios – CNM.

  • Lei Municipal nº 881/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS E ENFERMEIROS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial às categorias MÉDICOS E ENFERMEIROS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, alterando o ARTIGO 1º da Lei Municipal Nº 753/2006 de 03 de julho de 2006.

  • Lei Municipal nº 880/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, QUE NÃO FAÇAM PARTE DO ELENCO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, À PESSOAS RECONHECIDAMENTE CARENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Município de Araripe autorizado a doar medicamentos, que não façam parte do elenco da farmácia básica Municipal, às pessoas reconhecidamente carentes do Município. Parágrafo Único - As doações serão feitas através da Secretaria de Promoção Social, após realização de cadastro e atesto da situação de carência dos postulantes à doação.

  • Lei Municipal nº 879/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 717/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - A Lei Municipal número 717/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araripe é composto por 08 (oito) membros, titulares e respectivos suplentes, em caráter paritário entre órgãos públicos e sociedade civil. Parágrafo 1º - 04 (quatro) membros representando as Entidades Governamentais responsáveis pelas políticas sociais básicas e que lidam com a criança e o adolescente, indicados pela autoridade competente dos seguintes órgãos: I – Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude; II – Secretaria de Educação e Cultura; III – Secretaria de Saúde; IV – Secretaria de Gestão, Administrativa e Financeira.

  • Lei Municipal nº 878/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL 8742/93, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1993 NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituído os benefícios eventuais no artigo 22 da Lei Federal 8742/93, de 07 de dezembro de 1993. Art. 2º - Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situação de vulnerabilidades temporárias, e de calamidade pública. Parágrafo Único - Os Benefícios Eventuais, integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS da Política Pública de Assistência Social.

  • Lei Municipal nº 877/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N°339/90, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. O artigo 17 da Lei Municipal numero 339/90, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17- São requisitos para candidatar-se e exercer a função de membro do Conselho Tutelar: I – Ter reconhecida idoneidade moral; II – Residir no Município de Araripe há pelo menos 02 (dois) anos; III – Estar em gozo de seus direitos políticos e ter como domicílio eleitoral o Município de Araripe; IV – Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; V – Ter escolaridade de nível médio completo ou equivalente, apresentando no ato da inscrição certificado de conclusão; VI – Não ter sido penalizado com a pena de destituição do cargo de conselheiro tutelar; VII – Submeter-se a prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e noções básicas de informática; VIII – Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 21 da Constituição Federal; IX –Comprovação da inexistência de crime ou contravenção de qualquer natureza, salvo se já tiver sido extinta a punibilidade (cumprimento da pena ou outra causa extintiva); X – Comprovação de não estar respondendo ou não ter sido apenado em qualquer sansão administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

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