LEI MUNICIPAL Nº 983/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2012 e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2012, compreendendo: I. propriedades e metas da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. disposições finais.
LEI MUNICIPAL Nº 982/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA: DEFINE A IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE POR MEIO DE ATIVIDADES DE SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO SISVAN , NO SEU MÓDULO OPERACIONAL NO SUS, CRIAÇÃO DE CARGO DE COORDENADOR E DAR OUTROS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Com base na proposta do Ministério da Saúde, através da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) em implementar estratégia Nacional para a alimentação complementar Saudável, (EPANCS) como instrumento para fortalecer as ações de apoio a promoção à alimentação no âmbito de atenção primária no SUS e a Necessidade de Criação de Cargos de Coordenação no Sistema de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município.
LEI MUNICIPAL Nº 981/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2011, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei n° 831/08. Art. 1º – Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de Enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 980/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na Rua Raimundo Elesbão de Oliveira no Distrito de Riacho Grande, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA ENGRÁCIA VENÂNCIO DA SILVA” a que tem início na Rua RAIMUNDO ELESBÃO DE OLIVEIRA, localizada no DISTRITO DE RIACHO GRANDE, neste Município.
Lei Municipal nº 979/2011, de 30 de Maio de 2011. EMENTA: Denomina a Avenida que tem início na Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “AV. JESUS RODRIGUES DA SILVA” a avenida que tem início na rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, seguindo em direção ao Sítio Belém, neste Município.
Lei Municipal nº 978/2011, de 16 de Maio de 2011. EMENTA DEFINE FORMA DE PAGAMENTO DE MULTA APLICADA PELO TCM, TCU OU QUAISQUER OUTROS ÓRGÃOS COLEGIADOS EM FACE DOS GESTORES MUNICIPAIS, QUE NÃO CAUSARAM LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA UNIÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído a forma de pagamento das multas aplicadas pelo TCM, TCU ou demais órgãos Colegiados em face dos Gestores Públicos Municipal, que não lesarem o patrimônio Público da União, do Estado e do Município de Araripe.
Lei Municipal nº 977/2011, de 16 de Maio de 2011. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES, NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ – APRECE, com a (Associação Regional, APDMCE) e com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
Lei Municipal nº 976/2011, de 02 de Maio de 2011. EMENTA. Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA MÃE TEREZA” a rua que tem início na travessa da rua Agamenon de Castro Alencar e rua São Sebastião no Bairro Ana Salatiel de Alencar.
Lei Municipal nº 975/2011, de 02 de Maio de 2011. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “AV. AEROPORTO” a rua que tem início no açude João Almino, seguindo em direção ao Bairro Aeroporto. Art. 2º - Para efeito de regularização, o nome AVENIDA AEROPORTO, há muito tempo, vem sendo usado pelos moradores e já existente em contas de água, luz e outros documentos.
Lei Municipal nº 974/2011, de 11 de Abril de 2011. EMENTA: Regulariza a criação de escolas municipais e dá outras providências. Art. 1º. Ficam criadas no âmbito da Administração Escolar do Município de Araripe, para efeito de regularização junto aos órgãos de Educação Federal e Estadual as seguintes Unidades de Ensino Fundamental de Araripe: I- Escola de Ensino Infantil Marcelo de Farias, na sede deste município; II- Escola de Ensino Infantil Deputado Orlando Bezerra, na sede deste município; III- Escola Municipal Raimundo Nonato de Andrade, no Sítio Desapregado, neste município; IV- Escola Municipal São Francisco, na Serra de Luiz Pereira, neste município; V- Escola Municipal José Veloso, no Sítio Teixeiras, neste município; VI- Escola Municipal Mulungu dos Alexandres, no Sítio Mulungu, neste município; VII- Escola Municipal da Ipueiras, no Sítio Ipueiras, neste município; VIII- Escola Municipal São José, na Serra do Cipriano, neste município; IX- Escola Municipal Santa Verônica, no Sítio Arruda, neste município; X- Creche Municipal Vitorina de Alencar, na sede deste município; XI- Creche Municipal Francisca Luiz de Almeida Veloso, no Distrito de Pajeú, neste município;
Lei Municipal nº 973/2011, de 11 de Abril de 2011. EMENTA. Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA ANTONIO ALEXANDRINO DE ALENCAR” a Rua encravada entre as ruas: José Ramos da Silva e Rua Agamenon de Castro Alencar, com inicio na Rua Alexandre Arraes, na saída para a Cidade de Campos Sales no Bairro Ana Salatiel de Alencar.
Lei Municipal nº 972/2011, de 11 de Abril de 2011. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA AGAMENON DE CASTRO ALENCAR” a Rua encravada entre as ruas: Antonio Alexandrino de Alencar e Travessa Sul, com inicio na Rua Alexandre Arraes, na saída para a Cidade de Campos Sales no Bairro Ana Salatiel de Alencar.
Lei Municipal nº 971/2011, de 07 de Março de 2011. EMENTA. Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “MARIA ALVES ARRAES” a Rua que tem inicio na travessa da Rua José Ramos da Silva, no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), neste Município.
Lei Municipal nº 970/2010, de 07 de Março de 2011. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “CARLOS SALATIEL DE ALENCAR” a Rua que tem inicio em uma das travessas da Rua José Ramos da Silva, no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), neste Município.
Lei Municipal nº 969/2010, de 07 de Março de 2011. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferência de recursos e da outras providencias. Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a outros entes da Federação, inclusive seus órgãos e instituições vinculadas, a titulo cooperação, auxilio ou assistência financeira, para o desempenho de atividades de interesse publico.
Lei Municipal nº 968/2010, de 14 de Fevereiro de 2011. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art.37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 16.5% (dezesseis ponto cinco por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do ANEXO I, parte integrante deste Projeto de Lei.
Lei Municipal nº 967/2010, de 13 de Dezembro de 2010. EMENTA: Denomina a Rua que tem inicio na Rua Joaquim Luiz de Brito, cruzamento com a rua José Cirilo, localizado no Riacho Grande, Distrito de Araripe, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA SANTA LUZIA” a Rua que tem inicio na Joaquim Luiz de Brito, cruzamento com a rua José Cirilo, paralela com a rua Santo Antonio, localizado no Riacho Grande, Distrito de Araripe.
Lei Municipal nº 966/2010, de 13 de Dezembro de 2010. EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei n- 926/2009, de 14 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal. Art. 1º - O anexo III – tabela II, o anexo IV – tabela III, bem como, o anexo V – tabela IV da Lei no 926, de 14 de dezembro de 2009, tornam- se sem efeito.
Lei Municipal nº 965/2010, de 13 de Dezembro de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 922/2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 922/2009, referente a gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, passa a ser de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), a ser pago neste exercício financeiro.
Lei Municipal nº 964/2010, de 13 de Dezembro de 2010. EMENTA: Dispõe sobre a criação de vagas e cargos no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Araripe, Estado do Ceará, para provimento de cargos efetivos, mediante concurso público e da outras providências. Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Araripe, Estado do Ceará, as vagas para provimento mediante concurso público, constantes do Anexo Único a presente Lei Complementar, dela fazendo parte integrante.
Lei Municipal nº 963/2010, de 13 de Dezembro de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N° 591/2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica denominada de Biblioteca Pública Municipal MARIA GUEDES VALENTIM, a biblioteca municipal de Araripe, em consonância com as determinações do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Lei Municipal nº 962/2010, de 22 de Novembro de 2010. EMENTA: "Institui a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, e Estabelece normas para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, e dá outras providências." Art. 1. Fica definida por esta Lei as diretrizes gerais para instituição de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS,
Lei Municipal nº 961/2010, de 22 de Novembro de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE 20% DA GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DO CORRETO ANO CONSTANTE NO ANEXO 1 DA LEI N° 897/2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, autorizado a reduzir 20% da gratificação dos cargos comissionados constante no anexo I da Lei nº 897/2009, nos meses de Novembro e dezembro do correte ano.
Lei Municipal nº 960/2010, de 22 de Novembro de 2010. EMENTA Denomina o CENTRO DE SAÚDE, localizado no Brejinho, Distrito de Araripe, de: HORÁCIO GOMES DOS SANTOS, na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º - Fica denominado de: “HORÁCIO GOMES DOS SANTOS” , o CENTRO DE SAÚDE, localizado na Rua 13 de Maio, no Distrito de Brejinho, neste Município.
Lei Municipal nº 959/2010, de 27 de Outubro de 2010. EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos Unidade Assaré - COMARES-UAS, em conformidade com a Lei 11107 de 06 abril de 2005 e de seu decreto Regulamentar n° 6107 de 17 de janeiro de 2007, e dá outra providências. Art. 1°. Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Assaré - COMARES – UAS, de qual o Município de Araripe integra, na qualidade de ente federado.
Lei Municipal nº 958/2010, de 27 de Outubro de 2010. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2011. Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público...
Lei Municipal nº 957/2010, de 27 de Outubro de 2010. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 925/2009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Altera o quadro de despesas mensais, alusivas ao estudo para determinação da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, ANEXO único desta Lei.
Lei Municipal nº 956/2010, de 25 de Outubro de 2010. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a protestar as certidões de dívida ativa correspondentes aos créditos tributários e não tributários e dão outras providências. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a enviar para protesto, na forma e para os fins previstos na Lei Federal nº 9492, de 10 de setembro de 1997, e na Lei Estadual nº 13.376, de 29 de setembro de 2003as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não tributários, previamente analisados pelo Departamento Jurídico do Município.
Lei Municipal nº 955/2010, de 25 de Outubro de 2010. EMENTA: Estabelece regras sobre parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências. Art. 1° - Fica instituído o Programa Especial de Parcelamento no Município de Araripe (PEP), destinado a possibilitar, nas condições estabelecidas nesta lei, o pagamento de créditos tributários da fazenda Pública de Araripe, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, parcelados ou não. § 1° - Ficam excluídos desta lei os créditos tributários objeto de decisão judicial transitada em julgado em favor do Município de Araripe. § 2° - A concessão de parcelamento de créditos não importará novação ou moratória. § 3° - Os créditos sob discussão judicial, inclusive por meio de embargos à execução fiscal, poderão ser objeto do parcelamento previsto nesta lei, desde que o interessado desista da ação ou dos embargos à execução, inclusive recursos pendentes de apreciação, com renúncia do direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos.
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