Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • LEI MUNICIPAL Nº 992/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA. Denomina a Rua que tem início na travessa da Rua São Sebastião, finalizando na travessa da Rua Maria Alves Arraes, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “TRAVESSA LESTE” a Rua que tem início na travessa da Rua São Sebastião, finalizando na travessa da Rua Maria Alves Arraes - Bairro Ana Salatiel de Alencar, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 991/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA. Denomina a Rua localizada no Distrito de Alagoinha, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA VALDEMAR RODRIGUES DA FONSECA” a travessa que cruza a Rua Manoel Lima no Distrito de Alagoinha.

  • LEI MUNICIPAL Nº 990/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na Travessa da Rua Carlos Salatiel de Alencar e final na Rua Dr. José Calazans de Sena Gonçalves, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA JOSÉ VERÔNICA DA SILVA” a Rua que tem início na Travessa da Rua Carlos Salatiel de Alencar, finalizando na Rua Dr. José Calazans de Sena Gonçalves, no Bairro Ana Salatiel de Alencar, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 989/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 02.907.264/0001-59, com sede na Rua Joaquim Paulino, 153 – Centro, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 988/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES NOSSA SENHORA APARECIDA DE ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 13.975.881/0001-08, com sede na Av. Perimetral, 333 - Centro, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 987/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA VICE-PREFEITO FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES PAIVA” a rua que tem início no açude João Almino, seguindo em direção ao Bairro Aeroporto.

  • LEI MUNICIPAL Nº 986/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na Rua Carlos Salatiel com Teodorico Alonso Rodrigues, finalizando na pista de pouso do Campo de Avião, neste Município, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA ANTONIA ALBUQUERQUE ALENCAR” a Rua que tem início na Rua Carlos Salatiel com Teodorico Alonso Rodrigues, finalizando na pista de pouso do Campo de Avião, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 985/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA Denomina a Rua que tem início na parede do açude João Almino, finalizando na Escola Violeta Arraes, Campo de Avião, neste Município, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA TEODORO ALONSO RODRIGUES” a Rua que tem início na parede do açude João Almino, finalizando na Escola Violeta Arraes, Campo de Avião, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 984/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na travessa da Rua 101, finalizando na Rua 109, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA PRICILIA CLEMÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO” a Rua que tem início na travessa da Rua 101, finalizando na Rua 109 neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 983/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2012 e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2012, compreendendo: I. propriedades e metas da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. disposições finais.

  • LEI MUNICIPAL Nº 982/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA: DEFINE A IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE POR MEIO DE ATIVIDADES DE SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO SISVAN , NO SEU MÓDULO OPERACIONAL NO SUS, CRIAÇÃO DE CARGO DE COORDENADOR E DAR OUTROS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Com base na proposta do Ministério da Saúde, através da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) em implementar estratégia Nacional para a alimentação complementar Saudável, (EPANCS) como instrumento para fortalecer as ações de apoio a promoção à alimentação no âmbito de atenção primária no SUS e a Necessidade de Criação de Cargos de Coordenação no Sistema de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 981/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2011, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei n° 831/08. Art. 1º – Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de Enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.

  • LEI MUNICIPAL Nº 980/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na Rua Raimundo Elesbão de Oliveira no Distrito de Riacho Grande, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA ENGRÁCIA VENÂNCIO DA SILVA” a que tem início na Rua RAIMUNDO ELESBÃO DE OLIVEIRA, localizada no DISTRITO DE RIACHO GRANDE, neste Município.

  • Lei Municipal nº 979/2011, de 30 de Maio de 2011. EMENTA: Denomina a Avenida que tem início na Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “AV. JESUS RODRIGUES DA SILVA” a avenida que tem início na rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, seguindo em direção ao Sítio Belém, neste Município.

  • Lei Municipal nº 978/2011, de 16 de Maio de 2011. EMENTA DEFINE FORMA DE PAGAMENTO DE MULTA APLICADA PELO TCM, TCU OU QUAISQUER OUTROS ÓRGÃOS COLEGIADOS EM FACE DOS GESTORES MUNICIPAIS, QUE NÃO CAUSARAM LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA UNIÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído a forma de pagamento das multas aplicadas pelo TCM, TCU ou demais órgãos Colegiados em face dos Gestores Públicos Municipal, que não lesarem o patrimônio Público da União, do Estado e do Município de Araripe.

  • Lei Municipal nº 977/2011, de 16 de Maio de 2011. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES, NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ – APRECE, com a (Associação Regional, APDMCE) e com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.

  • Lei Municipal nº 976/2011, de 02 de Maio de 2011. EMENTA. Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA MÃE TEREZA” a rua que tem início na travessa da rua Agamenon de Castro Alencar e rua São Sebastião no Bairro Ana Salatiel de Alencar.

  • Lei Municipal nº 975/2011, de 02 de Maio de 2011. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “AV. AEROPORTO” a rua que tem início no açude João Almino, seguindo em direção ao Bairro Aeroporto. Art. 2º - Para efeito de regularização, o nome AVENIDA AEROPORTO, há muito tempo, vem sendo usado pelos moradores e já existente em contas de água, luz e outros documentos.

  • Lei Municipal nº 974/2011, de 11 de Abril de 2011. EMENTA: Regulariza a criação de escolas municipais e dá outras providências. Art. 1º. Ficam criadas no âmbito da Administração Escolar do Município de Araripe, para efeito de regularização junto aos órgãos de Educação Federal e Estadual as seguintes Unidades de Ensino Fundamental de Araripe: I- Escola de Ensino Infantil Marcelo de Farias, na sede deste município; II- Escola de Ensino Infantil Deputado Orlando Bezerra, na sede deste município; III- Escola Municipal Raimundo Nonato de Andrade, no Sítio Desapregado, neste município; IV- Escola Municipal São Francisco, na Serra de Luiz Pereira, neste município; V- Escola Municipal José Veloso, no Sítio Teixeiras, neste município; VI- Escola Municipal Mulungu dos Alexandres, no Sítio Mulungu, neste município; VII- Escola Municipal da Ipueiras, no Sítio Ipueiras, neste município; VIII- Escola Municipal São José, na Serra do Cipriano, neste município; IX- Escola Municipal Santa Verônica, no Sítio Arruda, neste município; X- Creche Municipal Vitorina de Alencar, na sede deste município; XI- Creche Municipal Francisca Luiz de Almeida Veloso, no Distrito de Pajeú, neste município;

  • Lei Municipal nº 973/2011, de 11 de Abril de 2011. EMENTA. Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA ANTONIO ALEXANDRINO DE ALENCAR” a Rua encravada entre as ruas: José Ramos da Silva e Rua Agamenon de Castro Alencar, com inicio na Rua Alexandre Arraes, na saída para a Cidade de Campos Sales no Bairro Ana Salatiel de Alencar.

  • Lei Municipal nº 972/2011, de 11 de Abril de 2011. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA AGAMENON DE CASTRO ALENCAR” a Rua encravada entre as ruas: Antonio Alexandrino de Alencar e Travessa Sul, com inicio na Rua Alexandre Arraes, na saída para a Cidade de Campos Sales no Bairro Ana Salatiel de Alencar.

  • Lei Municipal nº 971/2011, de 07 de Março de 2011. EMENTA. Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “MARIA ALVES ARRAES” a Rua que tem inicio na travessa da Rua José Ramos da Silva, no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), neste Município.

  • Lei Municipal nº 970/2010, de 07 de Março de 2011. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “CARLOS SALATIEL DE ALENCAR” a Rua que tem inicio em uma das travessas da Rua José Ramos da Silva, no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), neste Município.

  • Lei Municipal nº 969/2010, de 07 de Março de 2011. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferência de recursos e da outras providencias. Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir recursos a outros entes da Federação, inclusive seus órgãos e instituições vinculadas, a titulo cooperação, auxilio ou assistência financeira, para o desempenho de atividades de interesse publico.

  • Lei Municipal nº 968/2010, de 14 de Fevereiro de 2011. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art.37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 16.5% (dezesseis ponto cinco por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do ANEXO I, parte integrante deste Projeto de Lei.

  • LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE, NÚMEROS 969/2011 a 1.012/2011 EM ORDEM CRONOLÓGICA

  • Lei Municipal nº 967/2010, de 13 de Dezembro de 2010. EMENTA: Denomina a Rua que tem inicio na Rua Joaquim Luiz de Brito, cruzamento com a rua José Cirilo, localizado no Riacho Grande, Distrito de Araripe, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA SANTA LUZIA” a Rua que tem inicio na Joaquim Luiz de Brito, cruzamento com a rua José Cirilo, paralela com a rua Santo Antonio, localizado no Riacho Grande, Distrito de Araripe.

  • Lei Municipal nº 966/2010, de 13 de Dezembro de 2010. EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei n- 926/2009, de 14 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal. Art. 1º - O anexo III – tabela II, o anexo IV – tabela III, bem como, o anexo V – tabela IV da Lei no 926, de 14 de dezembro de 2009, tornam- se sem efeito.

  • Lei Municipal nº 965/2010, de 13 de Dezembro de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 922/2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 922/2009, referente a gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, passa a ser de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), a ser pago neste exercício financeiro.

  • Lei Municipal nº 964/2010, de 13 de Dezembro de 2010. EMENTA: Dispõe sobre a criação de vagas e cargos no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Araripe, Estado do Ceará, para provimento de cargos efetivos, mediante concurso público e da outras providências. Art. 1º - Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Araripe, Estado do Ceará, as vagas para provimento mediante concurso público, constantes do Anexo Único a presente Lei Complementar, dela fazendo parte integrante.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON