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Lista de leis

Foram encontradas 1236 registros
  • LEI MUNICIPAL Nº 1022/2012, DE 30 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Art. 1º - Ficam denominadas todas as Ruas situadas no "CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR", na forma dos artigos: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º dispositivos integrantes desta Lei. Art 2º - Fica denominada de. "AV. ALMINO ALENCAR" a avenida localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paraiela com a Rua Alexandre Arraes, sentido Campos Sales. Art. 3º - Fica denominada de "RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paralela com a CE 292, iniciando na rotatória, com término na Rua Antonio Henrique de Lima. Art 4º- Fica denominada de: "RUA ALMINO JOSÉ DA SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paralela com a Rua Antonio Henrique de Lima, com início na CE 292 e término na Av. Almino AJencar. Art 5º- Fica denominada de "RUA JOSÉ ALMINO DE ALENCAR E SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino AJencar. Art. 6º- Fica denominada de: "RUA DR. ANTONIO AL MINO" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar. Art. 7º- Fica denominada de "RUA MARIA NICE DE ALENCAR NUNES" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, que tem início na Rua João Ideval de Alencar, terminando na Av. Almino Alencar. Art. 8º- Fica denominada de: "RUA EMÍDIO LOIOLA DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, que tem inicio na Rua João Ideval de Alencar, terminando na Av. Almino Alencar. Art. 9º- Fica denominada de: "RUA GILBERTO LOIOLA DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com inicio na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar. Art. 10º- Fica denominada de. "RUA ARGENTINA DAVI DA SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1021/2012, DE 23 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Denomina o Conjunto Habitacional, localizado na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art 1º - Fica denominado de: "CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR", o Conjunto Habitacional situado na sede deste Município com início na rotatória, sentido Araripe, paralelo a Rua Alexandre Arraes lado esquerdo e lado direito com CE 292, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1020/2012, DE 16 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA LAGOA DA MATA – AUVILAM, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA LAGOA DA MATA - AUVILAM, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 12.334.580/0001-32, com sede no Sítio Vüa Lagoa da Mata - Zona Rural, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1019/2012, DE 16 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO NASCENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO NASCENTE com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNP J n° 07.558.473/0001-58, com sede no Sítio Nascente - Zona Rural, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1018/2012, DE 02 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Abre ao Orçamento do Município, em favor da Câmara Municipal de Araripe, crédito especial no valor global de R$ 45.000,00, para os fins que especifica. Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2012, Lei Municipal n° 999, de 24 de Outubro de 2011, em favor da Câmara Municipal de Araripe, crédito especial no valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1017/2012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO ARARIPENSE DE HIP HOP, na forma que indica e dá outras providencias. Art 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de ASSOCIAÇÃO ARARIPENSE DE HIP HOP, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 14.824.780001-10, com sede na Rua 102, n° 21 - COHAB III, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1016/2012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO CACHOEIRINHA, na forma que indica e dá outras providencias. Art 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO CACHOEIRINHA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 13.664.068/0001-17, com sede no Sítio Cacboeirinha, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1015/2011, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: Denomina o prédio do POSTO DE SAÚDE, localizado no Sítio Teixeira. Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: "FRANCISCO VICENTE DE OLIVEIRA'; o prédio que abrigará as dependências do POSTO DE SAÚDE DO SÍTIO TEIXEIRA, com endereço no Sítio do mesmo nome, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1014/2011, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 – inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Projeto de Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1013/2011, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. EMENTA: Define o Perímetro Urbano do Município de Araripe, estado do Ceará, na forma que indica e dá outras Providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará o Perímetro Urbano, definido conforme projeto de planta baixa da sede e dos distritos anexo, parte integrante desta Lei. Art 2º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotados as seguintes definições...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Dispõe sobre a proposta de reforma a Lei Municipal n° 496/98, que criou o Programa "João Barro"no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências Art. 1º - A Lei Municipal nº 496/98, passará avigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica instituído o Programa “João de Barro”, que visa propiciar a população em situação de extrema pobreza, vulnerabilidade ou risco social, a produção ou reforma de imóveis. Constituindo no loteamento de terrenos, concessão de material de construção e/ou reforma para a casa própria, além de locação social, destinado a prover moradia digna para as famílias de baixa renda com o objetivo de combater o déficit habitacional e a inadequação de moradias. O programa João de Barro será executado em três modalidades de atendimento: I – Aquisição de material de construção, mão de obra, reforma contratação e ampliação de Unidade Habitacional; II – Doação de 01(um) Kit básico de Construção; II – Locação Social de Unidade Habitacional.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1011/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: INSTITUI O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º.- Fica criado o Departamento de Habitação e Interesse Social da Prefeitura de Araripe, vinculado à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude do Município , com atribuições e competências delineadas no anexo desta Lei .

  • LEI MUNICIPAL Nº 1010/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos a Lei 926/2009, de 14 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal. Art. 1º - Tornam-se sem efeitos, os anexos IV, IX, X, XII, XIII, XV da Lei no 926/2009, de 14 de dezembro de 2009, ficam acrescentados os anexos seguintes:

  • LEI MUNICIPAL Nº 1009/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Autoriza o Executivo a doar bens móveis a contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, mediante sorteios, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar, mediante sorteios e, por ano, 03(três) bens móveis a contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU proprietários de imóveis localizados no município de Araripe/CE. § 1º - Os bens móveis mencionados no caput se constituirão de 01 geladeira, 01, fogão e uma moto, novos de fabricação nacional e do menor preço encontrado no mercado, que serão sorteados no dia 10 de março de 2012. § 2º - A forma de sorteio, poderá ser definida em regulamento próprio pelo Executivo. § 3º - Cada contribuinte receberá 01 (um) cupom.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1008/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA. REGULARIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E URBANA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam criadas no âmbito da Administração Escolar do Ensino Infantil e Fundamental, as escolas localizadas na zona rural deste Município, pertencente à Rede Municipal de ensino, mantidas pela Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinadas a Secretaria Municipal de Educação. I – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Raimundo Nonato de Andrade, localizada no Sítio Desapregado, neste município; II – Escola de Ensino Infantil e Fundamental Mulungu dos Alexandres, localizada no Sítio Mulungu; neste município; III – Escola de Ensino Infantil e Fundamental São José, localizada na Serra Cipriano, neste município; IV - Escola de Ensino Infantil e Fundamental São Francisco, localizada na Serra Luiz Pereira, neste município; V - Escola de Ensino Infantil e Fundamental José Veloso, localizada no Sítio Teixeiras, neste município; VI - Escola de Ensino Infantil e Fundamental Santa Verônica, localizada no Sítio Arruda, neste município; VII - Escola de Ensino Infantil e Fundamental Jaime Bento de Oliveira, localizada no Sítio Ipueiras, neste município; VIII - Escola de Ensino Infantil e Fundamental Marcelo de Farias, localizada no Bairro Cohab I, Sede, neste município; IX - Escola de Ensino Infantil e Fundamental Orlando Bezerra, localizada no Bairro Sipauba, Sede, neste município;

  • LEI MUNICIPAL Nº 1007/2011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO SANTA LUZIA E ADJACÊNCIAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO SANTA LUZIA E ADJACÊNCIAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 11.474.557/0001-80, com sede no Sítio Santa Luzia – Zona Rural, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1006/2011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCADORA DO CARIRI - FEC, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Araripe, e a Fundação Educadora do Cariri – FEC, inscrita no CNPJ nº 07.597.013/0001-39.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1005/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA INSTITUI O PROJETO AGENTE EDUCAR DE REFORÇO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Araripe, Estado do Ceará, o “Projeto Agente Educar” de educação de reforço para estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino do Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1004/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA - INSTITUI APOIO A CULTURA, COM O LANÇAMENTO DE LIVROS E REVISTAS, CARTILHAS E AFINS QUE DIVULGUEM O NOME DA CIDADE DE ARARIPE E PARA SER UTILIZADO COMO MATERIAL DIDÁTICO PARA TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRA PROVIDENCIA. Art. 1º. Fica instituído no Âmbito da Secretaria de Educação do Município, de Araripe, o apoio a cultura para lançamento de livros, revistas e cartilha que divulguem o nome do Município de Araripe e para ser utilizados como Material Didático na rede de ensino do Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1003/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Denomina o prédio do CRAS, localizado na Rua Alexandre Arraes, Bairro Centro Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: “PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA”, o prédio que abrigará as dependências do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, com endereço na Rua Alexandre Arraes, Bairro Centro, neste Município. I- O CRAS atua como a principal porta de entrada de Sistema único de Assistência Social (SUAS), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1002/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Institui no âmbito do município de Araripe, a "Semana da Cultura", na forma que indica e dão outras providências. Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará a “Semana da Cultura”, a ser comemorada anualmente no período de: 14 a 20 de novembro.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1001/2011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 965/2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Art. 1º - O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 965/2010, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), a ser pago no presente exercício financeiro.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1000/2011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. EMENTA - ESTA LEI INSTITUI O ABASTECIMENTO DE AGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, DA ZONA RURAL E DOS DISTRITOS DE ARARIPE, ATRAVÉS DE CARROS PIPAS, PARA SUPRIR A FALTA DE AGUA FORNECIDA PELA CAGECE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituído no Âmbito das Secretarias de Agricultura/Meio Ambiente e Secretaria de Ação Social do Município de Araripe, o abastecimento de água na sede do Município, Zona Rural de Distritos de Araripe através de Carros Pipas.

  • LEI MUNICIPAL Nº 999/2011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2012. Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • LEI MUNICIPAL Nº 998/2011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DOAR UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA HIGINOS, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO. Art. 1º. - Fica doado á Associação dos Produtores de Mandioca da Serra dos Higinos, um imóvel rural (prédio) localizado no sitio Serra dos Higinos, zona rural deste município, construído em alvenaria de tijolos e telhas de propriedade do município, onde funcionou a Escola Municipal Higinos Teles de Meneses, para que nele seja instalada, com finalidade principal, a sede da referida associação.

  • LEI MUNICIPAL Nº 997/2011, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ A REALIZAR DESPESAS COM CONCESSÃO DE DIÁRIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes: Executivo e Legislativo, autorizados a conceder Diárias, a título de indenização quando de viagens a serviço do Município, e/ou participação de Gestores, Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados, em congressos, Cursos e Eventos.

  • LEI MUNICIPAL Nº 996/2011, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 897, 2009 EM SEU ARTIGO 3º, 1 e , ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. - Fica modificado o artigo 3º, 1 e o ANEXO I (quadro de cargos e funções), ambos da Lei Municipal nº 897/2009, com criação de cargos, extinção e modificação de outros no âmbito da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira que passa a ter a seguinte redação e composição...

  • LEI MUNICIPAL Nº 995/2011, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: AUTORIZAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM UNDINE - UNIÃO DOS DERIGENTES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO, ATRÁVES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA REPRESENTAR OS INTERESSES DA EDUCAÇÃO JUNTO ÁS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, COLETAR, PRODUZIR E DIVULGAR INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E A LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE, PROPOR MECANISMO PARA ASSEGURAR O ENSINO BÁSICO, NUMA PESPECTIVA MUNICIPALISTA, BUSCANDO A UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E O ENSINO DE QUALIDADE. Art. 1. Fica autorizado o Município de Araripe através da Secretaria de Educação do Município firmar convênio no valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinqüenta reais), a titulo de repasse anual dividido em 02 (duas) parcelas de igual valor, objetivando defender os interesses do Município junto às autoridades constituídas, no que diz respeito á Educação Municipal.

  • LEI MUNICIPAL Nº 994/2011, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO TANQUINHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO TANQUINHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 14.132.084/0001-21, com sede no Sítio Tanquinho – Zona Rural, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 993/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na Rua 106 do Bairro Aeroporto, finalizando na Rua Antonia Albuquerque Alencar, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA SANTOS DUMONT” a Rua que tem início na Rua 106 no Bairro Aeroporto, finalizando na Rua Antonia Albuquerque Alencar - Bairro Ana Salatiel de Alencar, neste Município.

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