LEI MUNICIPAL Nº 1073/2013, DE 08 DE JULHO DE 2013. Ementa: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2014 e dá outras providências. Art. 1º- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2014, compreendendo:...
LEI MUNICIPAL Nº 1072/2013, DE 01 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS SOBRE DROGAS - COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. Iº-Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD de Araripe-CE, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes de que trata a Lei nº 11343 de agosto de 2006, por intermédio do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas-CEPOD-CE.
LEI MUNICIPAL Nº 1071/2013, DE 01 DE JULHO DE 2013. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Bolsa Estagio Universitário e Cursos Técnicos, na forma que indica e dão outras providencias: Art. 1º- Este regulamento disciplina a concessão de bolsa estagio pelo Município de Araripe, e define critérios que identificam o inicio da concessão, a duração, os beneficiários, os valores, a avaliação, a renovação, e o cancelamento da mesma.
LEI MUNICIPAL Nº 1070/2013, DE 24 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA FAZENDA PÉ DA LADEIRA, TAMBÉM CONHECIDO POR LAGOA DA MATA, PARA A CAGECE. Art. 1º-Fica doado à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, um imóvel urbano, consistente de um terreno, localizado no lugar denominado Fazenda Pé da Ladeira, também conhecido por Lagoa da Mata, neste Município de Araripe-CE, à margem da estrada carroçável de Araripe ao Distrito de Pajeú, com uma área de 100,00 mz (cem metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao oeste: com a margem da estrada carroçável de Araripe ao Distrito de Pajeú, medindo 10,00m; ao leste: com terrenos da Prefeitura Municipal de Araripe, medindo 10,00m; ao norte: com terrenos da Prefeitura Municipal de Araripe, medindo 10,00m; e ao sul: com terrenos da Prefeitura Municipal de Araripe, medindo 10,00m, para que nele seja instalada, uma Torre de Alimentação Unidirecional - TAU Estaca 862; Parágrafo único - Caso ocorra utilização do imóvel para outras finalidades que não a explicitada nesta Lei, o mesmo será reintegrado ao patrimônio do Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1069/2013, DE 10 DE JUNHO DE 2013. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE DE DENOMINADA DE SÍTIO VELHO, DESTE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 02 TAREFAS (6050 M2), OBJETIVANDO A RETIRADA DE PIÇARRA PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel de propriedade de Expedito Lacerda de Oliveira, situado no Sítio Velho, zona rural, deste Município, com área constante de 02 (duas) tarefas e (10) quadros, sendo 36 braças de largura por 35 braças de comprimento, encravados ao sul com a Rodovia de asfalto que liga Araripe- à Campos Sales(CE-292), ao norte com terras de Francisco Pereira, ao oeste, com a Rodovia de asfalto que liga Araripe- à Campos Sales(CE-292) e ao Leste, com terreno de Hélio Rodrigues, conforme escritura pública de venda e compra do Cartório do 2º ofício da Comarca, sob matrícula 823, ficha 01, Livro 2-H, para que dele seja retirada piçarras para construção e recuperação de estradas vicinais do Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1068/2013, DE 20 DE MAIO DE 2013. EMENTA: INSTITUI O AGENTE DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica criado o Agente de Comunicação da Prefeitura de Araripe, vinculado à Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira do Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1067/2013, DE 13 DE MAIO DE 2013. EMENTA: Denomina de: ANTONIO RONIEL ALMINO SIEBRA, a quadra de Esportes recémconstruída, localizada na COHAB I, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: ANTONIO RONIEL ALMINO SIEBRA, a Quadra Poliesportiva recém-construída, localizada no Bairro COHAB I, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1066/2013, DE 06 DE MAIO DE 2013. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR, UM IMÓVEL NA SEDE DO MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 51,30 M2, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE SALAS PARA AMPLIAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel de propriedade de Maria Eudalda Araújo Nunes, situado na Rua Leonília Áurea de Alencar, N° 80, vizinho à Câmara Municipal, com área total de 51,30 m2 (cinquenta e um vírgula trinta metros quadrados), com testada de 4,50 m por 11,40 de comprimento, conforme registro Imobiliário da Comarca, sob matrícula n°638, folha 87, Livro 2-C, para que nela seja ampliada a sede da Prefeitura Municipal de Araripe-CE.
LEI MUNICIPAL Nº 1065/2013, DE 02 DE MAIO DE 2013. EMENTA: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um prédio de propriedade do município, onde funcionava a Escola Municipal do Sítio Baixio dos Ramos, a Associação dos Agricultores do Sítio Baixio dos Ramos, objetivando a instalação da sede da dita entidade. Art. Iº- Fica doado à Associação dos Agricultores do Sítio Baixio dos Ramos, um imóvel rural (prédio) localizado no Sítio Baixio dos Ramos, zona rural deste município, construído em alvenaria de tijolos e telhas de propriedade do município, onde funcionou a Escola Municipal da referida localidade, para que nele seja instalada, com finalidade principal, a sede da referida associação...
LEI MUNICIPAL Nº 1064/2013, DE 02 DE MAIO DE 2013. EMENTA; DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES QUE TRATAM DE PORTADORES DE SÍNDROME DE DOWN, DEFICIENTES MENTAIS, DEFICIENTES FÍSICOS, DEFICIENTES VISUAIS, DEFICIENTES AUDITIVOS, ALCOOLATRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam concedido subvenções sociais a Instituições que tratam de portadores de síndrome de DOWN, deficientes mentais, deficientes físicos, deficientes visuais, deficientes auditivos, alcoólatras e dá outras providências, desde que tais Instituições preencham requisitos a serem estipulados pelo Poder Executivo.
LEI MUNICIPAL Nº 1063/2013, DE 02 DE MAIO DE 2013. EMENTA: ESTABELECE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA VIGORAR EM 2013, AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO AO PISO SALARIAL E ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE NO ANEXO V DA LEI Nº 831/2008. Art. 1º- Esta Lei altera a tabela salarial constante do ANEXO V da Lei nº 831/2008, de 21 de janeiro de 2008, introduzindo um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 1062/2013, DE 15 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO DE PAJEÚ, DESTE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 1200 M2, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir um imóvel propriedade de José Rodrigues Marques, situado no Distrito de Pajeú, deste Município, com área de 1.200,00 M2(mil e duzentos metros quadrados), sendo 30m de largura por 40m de comprimento, encravados ao sul com a Rua Felix Pereira, ao norte com terreno de Lourival Rodrigues de Lima, ao oeste, com terreno de Lourival Alves de Lima e ao Leste, com terreno de Lourival Alves de Lima,com acesso por via dupla, conforme escritura pública e registro Imobiliário da Comarca, sob o Nº 2-628, 112, folha 25, Livro 2-C, para que nela seja construída, um Centro de Referencia de Assistência Social.
LEI MUNICIPAL Nº 1061/2013, DE 08 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: Denomina de: LISIÊ MARQUES DE MACÊDO MORAIS, a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, situada na Rua São Jorge, s/n - Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências: Art. 1º- Fica denominada de: LISIÊ MARQUES DE MACÊDO MORAIS, a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, situada na Rua São Jorge, s/n - Distrito de Pajeú, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1060/2013, DE 08 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Vigia, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 1059/2013, DE 08 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais) assim distribuídos:...
LEI MUNICIPAL Nº 1058/2013, DE 15 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O FORNECEIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o fornecimento de combustíveis necessários ao transporte dos Estudantes Universitários do Município de Araripe, que se deslocam para estudar nas Universidades e suas respectivas extensões situadas nas Cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Campos Sales, todas no Estado do Ceará, e ainda, até a Cidade de Araripina-PE. Parágrafo único - Fica autorizada, para os fins desta lei, a utilização de veículos, ônibus e micro-ônibus da frota Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº 1057/2013, DE 15 DE MARÇO DE 2013. Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito ao Orçamento da Despesa do corrente exercício até o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), assim distribuído: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE 02.09.09.09.451.331.1 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA. 44905100- OBRAS E INSTALAÇÕES- -R$ 75.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 1056/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: Decreta Oficialmente o dia do Evangélico no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica designado o segundo sábado do mês de setembro de cada ano, como dia Oficial do Evangélico de Araripe. Parágrafo Único - Nesta data, fica os Evangélicos de Araripe autorizados a realizar comemorações em toda sua diversidade, desde que não venha a prejudicar as demais religiões.
LEI MUNICIPAL Nº 1055/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: FIXA O SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE, PARA O QUADRIÉNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - O Subsidio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretario Municipal, na forma constitucionalmente prevista, será fixado nos termos desta Lei. Art. 2º- Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais deste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1054/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: Autoriza o executivo a fazer permuta de um terreno, de propriedade deste Município por outro particular, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer permuta de um terreno de propriedade do Município com área de 684, m2, localizado na Rua Antonio Róseo de Oliveira, Bairro Sipauba, Estado do Ceará, por um terreno de propriedade do Senhor Francisco Valdir Silvestre de Oliveira, localizado na Rua Sebastião de Sousa Cabral, Centro, composto de 117 m2.
LEI MUNICIPAL Nº 1053/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 908/2009, REVOGANDO SEU ART. 2°. Art. 1º- O artigo 2º da Lei Municipal n° 908/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O referido convênio tem por objetivo subsidiar as Associações em projetos produtivos, ações de combate à seca, pequenas obras estruturantes dentro da comunidade representada pela associação e ações que promovam a preservação do patrimônio público.
LEI MUNICIPAL Nº 1052/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE PROPOSTA DE EMENDA AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N° 834/2008, REVOGA A LEI N° 876/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n° 834/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, será composto pelas seguintes entidades:...
LEI MUNICIPAL Nº 1051/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: DEFINE E REESTRUTURA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, CRIA FUNÇÕES E CARGOS DE COMISSÃO, ALTERA SEUS VENCIMENTOS, EXTINGUE E TRANSFOMRA ÓRGÃOS, REVOGA OUTROS DISPOSITIVOS SOBRE O ASSUNTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Esta Lei modifica as Leis Municipais números: 897/2009, 982/2011, 996/2011 e 1011/2011.
LEI MUNICIPAL Nº 1050/2013, DE 04 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, o INSTITUTO CEARÁ, CIDADANIA E CULTURA - ICC, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: o INSTITUTO CEARÁ, CIDADANIA E CULTURA - ICC, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 10.375.796/0001-10, com sede na Rua Santo Antonio, 34, Centro, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1049/2013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. EMENTA: ALTERA O CAPITULO IV DA LEI MUNICIPAL N° 339/90, QUE VERSA SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos na Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. EMENTA: Denomina de: FRANCISCA VENÂNCIO RODRIGUES, a Praça localizada na Rua Antonio Henrique de Lima, Rua dos Paulinos, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: FRANCISCA VENÂNCIA RODRIGUES, a Praça Pública localizada na Rua Antonio Henrique de Lima, Rua dos Paulinos, neste Município.
LEI MUNICIPAL N° 1047/2012, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE - IPREMA, PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE PRÓPRIA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno localizado no Bairro Centro, na Rua. Alexandre Arraes, com as seguintes dimensões; 07 metros na linha de frente por 21 metros na linha de fundo, com área total de 147 m2, com as seguintes limitações: ao Norte com a Rua Alexandre Arraes, ao Sul com terras do Município, ao Oeste com espólio do senhor Elísio Alves Alencar e ao Leste com terreno do Município. Parágrafo Único - O terreno de que trata o caput desde artigo, será destinado à construção da sede própria do Instituto de Previdência Municipal de Araripe -IPREMA.
LEI MUNICIPAL N° 1046/2012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: Dispõe sobre a estruturação administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, cria seu quadro de Pessoal e dá outras providências. Art. 1º - A estruturação administrativa básica da Câmara Municipal de Araripe, com sede na Rua Leonília Áurea de Alencar. 100 - Centro, inscrita no CNPJ n°12477956/0001-68, tem a seguinte composição; I - Órgão de direito Superior; 01 - Presidência. II - Órgãos de deliberação: 01 - Plenário; 02 - Mesa Diretora; 03 - Comissão de Justiça e Redação; 04 - Comissão de Finanças e Orçamento; 05 - Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social; 06 - Comissão de Obras, Serviços e Atividades Privadas; 07 - Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI...
LEI MUNICIPAL N° 1045/2012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "VALE CIDADÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído no âmbito deste Município, o programa "Vale Cidadão", associado às ações sócio-educativas. Parágrafo primeiro: São beneficiárias do programa instituído por esta Lei, as famílias que se encontrem abaixo da linha de pobreza nos termos do "plano Brasil sem Miséria" do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
LEI MUNICIPAL N° 1044/2012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1001/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal n° 1001/2011, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, passa a ser de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), a ser pago no presente exercício financeiro; §1°. Deste valor será retirada a quantia de R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais) para fins de compra, pela Secretária de Saúde, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os Agentes de Saúde Municipais.
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