LEI MUNICIPAL Nº 1133/2015, DE 23 DE JULHO DE 2015. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. Art. 1º-Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2016, compreendendo: I. as metas e prioridades da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município; IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária; VIII. as disposições sobre transparência; IX. disposições finais.
LEI MUNICIPAL Nº 1132/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder Revisão Geral Anual da remuneração aos servidores do quadro efetivo, na forma do art 37 - Inciso X da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Revisão Salarial em percentual de 7,00% (sete por cento) aos servidores municipais do quadro efetivo, lotados nos órgãos desta Administração, excluindo-se destes os profissionais do Magistério que já receberam aumento salarial por ocasião da atualização do Piso Nacional da categoria. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das tabelas e/ou anexos de vencimentos e remunerações dos servidores municipais.
LEI MUNICIPAL Nº 1131/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015. EMENTA: Atribui nova Constituição ao Conselho Municipal de Educação, revoga as Leis Municipais n°470/97 e 545/00 e dá outras providências. Art. 1º-O Conselho Municipal de Educação será constituído de 07 (sete) membros, a saber: I- 01 (um) representante de Professores da rede de ensino do Município; II- 01 (um) representante de Gestores da rede de ensino do Município; III- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, quando houver; IV- 01 (um) representante de pais de alunos matriculados em escolas da rede de ensino do Município; V- 01 (um) representante de alunos matriculados em escolas da rede de ensino do Município; VI- 01 (um) representante dos servidores da rede de ensino indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araripe; VII- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº 1130/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015. EMENTA: Institui o Plano Municipal de Educação-PME no Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º-Fica instituído o Plano Municipal de Educação - PME no Município de Araripe, para vigorar pelo período de 10 (dez) anos, nos termos dos anexos desta Lei. Art. 2º-O Plano Municipal de Educação - PME atende às determinações constantes no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. Art. 3º-Os dados de fundamentação, diretrizes e proposições constantes do PME serão de consideração obrigatória nas programações do setor de Educação no Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1129/2015, DE 11 DE MAIO DE 2015. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º-Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Vigia, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 1128/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2015, autoriza pagamento de diferenças de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei nº 831/2008. Art. 1º-Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei N° 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 1127/2015, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2015. EMENTA: Denomina de: FRANCISCA FRANÇA DE SOUSA (DONA ALDA), a Unidade de Saúde, localizada no Bairro Sipaúba, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: FRANCISCA FRANÇA DE SOUSA (DONA ALDA), a UNIDADE DE SAÚDE, situada no Bairro Sipaúba, Av. Vicente Alencar Barbosa com a Rua Francisco Hugo de Alencar Furtado, Município de Araripe, Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL Nº 1126/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. EMENTA: Institui o feriado Municipal do dia da "Consciência Negra", na forma que indica e dá outras Providências. Art. 1º-Fica Instituído o feriado municipal do "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado todos os dias 20 (vinte) de novembro, de cada ano, data em que lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do quilombo dos Palmares, um dos principais Símbolos da resistência negra à escravidão. Art. 2º-Na semana pela qual se encontra inserida a data referida no art. 1º, serão desenvolvidas ações educativas, com a finalidade de divulgar, orientar a reflexão acerca da cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.
LEI MUNICIPAL Nº 1125/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1088/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º-Altera o valor constante do art. 1º da Lei 1088/2013, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, que passa a ser de R$ 1014,00 (hum mil e quatorze reais) a ser pago no presente exercício financeiro.
LEI MUNICIPAL Nº 1124/2014, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2015. Art. Iº-Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LEI MUNICIPAL Nº 1123/2014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Município de Araripe, estado do Ceará, o disposto do Decreto-Lei 112, de 12 de agosto 1969. Art 1º-constitui infração a ser punida na forma desta lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público. Art. 2º- para os efeitos desta Lei consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:...
LEI MUNICIPAL Nº 1122/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da licença paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal no âmbito do município de Araripe, estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. Art 1º-Regulamenta no âmbito do Município de Araripe, estado do Ceará a Licença Paternidade em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5452, de lº de maio de 1943, e alterada pelo Congresso Nacional, a qual passa a vigorar acrescida dos seguintes Artigos: 473-A a 473-C: Art. 29-Na forma do "Art 473-A. CLT" a licença paternidade é fixada em quinze dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salario.
LEI MUNICIPAL Nº 1121/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre o Programa de Inserção de egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho "pro egresso" da providencias e correlatos, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica instituído o programa de inserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho - pro egresso no âmbito do município de Araripe, estado do Ceará como parte do processo de inserção social.
LEI MUNICIPAL Nº 1120/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Regulamenta no âmbito administrativo do Município de Araripe-CE a concessão e direito de ampliação de carga horária, exclusiva em favor dos servidores públicos municipais efetivos até o mês de dezembro de 2014, define critérios objetivos, prazos e da outras providencias etc. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ampliação de carga horária exclusivamente, aos servidores públicos municipais já efetivos até o mês de dezembro do ano de 2014. Art. 2º-A opção do servidor pela ampliação definitiva de que trata os artigo anteriores deverá ser pleiteada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente lei, junto ao departamento de Recursos Humanos do Município de Araripe-CE em formulário próprio sob pena de decadência.
LEI MUNICIPAL Nº 1119/2014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o Exercício Financeiro de 2015. Art. 1°-Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2015, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LEI MUNICIPAL Nº 1118/2014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. Ementa: Institui a Semana do Bebê, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º-Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do Município de Araripe-CE, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de novembro de cada ano. Art. 2º-Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na terceira semana do mês de novembro, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Araripe-CE.
LEI MUNICIPAL Nº 1117/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DOS FELICIANO, na forma que indica e dá outras providencias. Art 1º-Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DOS FELICIANOS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ 21.153.338/0001-53, com sede no Sítio Serra dos Feliciano, s/n Zona Rural, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1116/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. EMENTA: DETERMINA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE MANTER A DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS O QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO - Que a presente Lei é de competência Municipal, tem amparo legal na Constituição Federal, com base no artigo 30, inciso I, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de 22 de agosto de 2005, "que assegura autonomia municipal para a elaboração de leis destinadas a garantir melhor atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários (clientes ou não), por se tratar de matéria tipicamente local e por consequente inocorrência de usurpação da competência legislativa Art. 1º-As agências bancárias e/ou estabelecimentos de crédito instalados no Município de Araripe, ficam obrigados a disponibilizar funcionários em número suficiente para atendimento ao público, em prazo hábil, respeitados a dignidade e o tempo do usuário. § 1º-Para efeito desta Lei, considera-se: I - USUÁRIO - a pessoa que utiliza o caixa e os equipamentos de auto-atendimento em agência bancária e/ou estabelecimento de crédito; II - FILA DE ATENDIMENTO - a que conduz o cliente/usuário ao caixa e aos equipamentos de autoatendimento; III - TEMPO DE ESPERA - é o computado desde a entrada do cliente/usuário na fila até início do efetivo atendimento. § 2º-Entende-se como tempo hábil para atendimento, o prazo de até: I - 25 (vinte e cinco) minutos em dias normais; II - 35 (trinta e cinco) minutos às vésperas e após feriados prolongados; III - 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento de servidores: municipal, estadual e federal, não podendo ultrapassar esse prazo em hipótese alguma.
LEI MUNICIPAL Nº 1115/2014, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Bairro Campo de Avião, sede deste Município... Art.2º-Fica denominada de "AVENIDA EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS (EDUARDO CAMPOS)" a Avenida que tem início no Final da Rua Doutor José Calazan's G. Pena, a antiga pista de pouso de aviões, seguindo em direção ao Bairro Lagoa da Mata, neste Município. Art.3º-Fica denominada de: "RUA JOÃO BOSCO ANCHIETA DA SILVA" (João da XEROX) a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, a qual dá acesso ao presido pelo lado direito, seguindo em direção as imediações do açude João Almino. Art.4º-Fica denominada de: "RUA FRANCISCO RAMOS DA SILVA" mais conhecido por (Chico Ramos) a Rua que tem início na Rua João Bosco Anchieta da Silva, paralela com a Av. Eduardo Campos, terminando na Escola Violeta Arraes, bairro Campo de Avião. Art.5º-Fica denominada de "RUA RAIMUNDO FERREIRA NEVES NETO" a Rua que tem início na linha de fundo do Presidio, cruzando a Rua João Bosco Anchieta da Silva; paralela com a Rua Francisco Ramos da Silva, seguindo em direção as imediações da Escola Violeta Arraes, bairro Campo de Avião, nesta Cidade. Art.6º-Fica denominada de: "RUA ANTONIO PEREIRA DA SILVA" (Chanchinha) a Rua que tem início na Rua João Bosco Anchieta da Silva, paralela com a Rua Raimundo Ferreira Neves Neto. Art.7º-Fica denominada de: "RUA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA" (TARCICIO) a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos e termina na Rua Francisco Ramos da Silva, a qual dará acesso à futura quadra. Art.8º-Fica denominada de. "RUA JOÃO PEREIRA DA SILVA" (João Feliciano) a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos e termina na Rua Francisco Ramos da Silva, no Bairro Campo de Avião. Art.9º-Fica denominada de: "RUA FRANCISCA ALVES DE SOUSA E SILVA" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzando as Ruas: Francisca Alves de Sousa e Silva e Raimundo Ferreira Neves Neto, findando na Rua Antônio Pereira da Silva, no Bairro Campo de Avião. Art.10-Fica denominada de: "RUA MARIA TAVARES DA SILVA" a Rua que tem início na Rua Francisca Alves de Sousa e Silva e termina na Rua Raimundo Ferreira Neves Neto, no Bairro Campo de Avião. Art.11-Fica denominada de: "RUA JOÃO PAULO II" a Rua que tem início na Rua Raimundo Ferreira Neves Neto, cruzando a Rua Antônio Pereira da Silva, no Bairro Campo de Avião.
LEI MUNICIPAL Nº 1114/2014, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Loteamento Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Ficam denominadas as Ruas constantes dos artigos: 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, dispositivos integrantes desta Lei, todas elas situadas no Loteamento Paraíso, neste Município. Art. 2º-Fica denominada de: "RUA FRANCISCO BENTO DA SILVA" a Rua que tem início na vazante de Alexandre Loiola de Alencar, cruzando a Av. Jesus Rodrigues da Silva, passando peio direito da Clinica do senhor José Orlando, no loteamento Paraíso. A qual segue em direção e termina na Rua Projetada que dá acesso ao Bar do Cajueiro, na Sipaúba II. Art. 3º-Fica denominada de: "RUA JOSÉ GONÇALVES DE ARRUDA" (Zé Arruda) a Rua que tem início na vazante de Alexandre Loiola de Alencar, cruzando a Av. Jesus Rodrigues da Silva, dando acesso pelo lado direito à Escola Valter Nunes de Alencar, no loteamento Paraíso. Art. 4º-Fica denominada de: "RUA EDVALDO DOS SANTOS FEITOSA" a Rua que tem início na vazante de Alexandre Loiola de Alencar, cruzando a Av. Jesus Rodrigues da Silva, dando acesso pelo lado esquerdo da Escola Valter Nunes de Alencar, no loteamento Paraíso. Art. 5º-Fica denominada de "RUA ANTONIO GONÇALVES DA SILVA (Patativa do Assaré)" a Rua que tem início na Rua Francisco Bento da Silva e finda na extrema do Sítio Belém, a qual dá acesso à frente da Escola Profissionalizante Valter Nunes de Alencar. Art. 6º-Fica denominada de: "RUA RODRIGO VIEIRA BARBOSA" a Rua que tem início na Rua Francisco Bento da Silva e finda na extrema do Sítio Belém passando pela linda de fundo da Escola Valter Nunes de Alencar, no loteamento Paraíso.
LEI MUNICIPAL Nº 1113/2014, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no loteamento Santa Edwiges, (Sipaúba II), sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Ficam denominadas as Ruas constantes dos artigos: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, dispositivos integrantes desta Lei, todas elas situadas no Loteamento Santa Edwiges, Sipaúba II, neste Município. Art. 2º-Fica denominada de "RUA SANTA ISABEL" a Rua que tem início na Av. Francisco Alves da Cruz, na Sipaúba II Araripe/CE, seguindo em linha reta ao Loteamento Paraíso. Art. 3º-Fica denominada de "RUA SANTA EDWIGES" a Rua sem denominação que tem início na Rua Santa Isabel e paralela com a Av. Francisco Alves da Cruz. Art. 4º-Fica denominada de "RUA JOSÉ DANTAS GUEDES" a Rua que tem início na Rua Santa Isabel, paralela com a Rua Santa Edwiges. Art. 5º-Fica denominada de "RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA" a Rua com início na Rua Santa Edwiges, paralela com a Rua Santa Isabel. Art. 6º-Fica denominada de "RUA DIVINO PAI ETERNO" a Rua que tem início no final da Rua José Dantas Guedes, e dá acesso a Capela de Santa Edwiges, Bairro Sipaúba II.
LEI MUNICIPAL Nº 1112/2014, DE 07 DE JULHO DE 2014. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇAO DOS MOTOTAXISTAS DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1-Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS MOTOTAXISTAS DE ARARIPE - AMA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNP] 20.430.618/0001-07, com sede na Rua 105 - Bairro COHAB III, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1111/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014. Ementa: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2015 e dá outras providências. Art. 1º- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2014, compreendendo: I. propriedades e metas da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. disposições finais.
LEI MUNICIPAL Nº 1110/2014, DE 06 DE JUNHO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a aquisição e distribuição de Brindes, aos alunos classificados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Publicas Municipal-OBMEP. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender com premiações em forma de Brindes a serem concedidos aos alunos participantes classificados com menção honrosa (2º etapa) ou medalha na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Publicas Municipal - OBMEP, realizada pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA - e tem como objetivo estimular o estudo da matemática e revelar talentos na área. Art. 2º-Os Brindes a que se refere o caput do artigo anterior consistem em TABLET E NOTEBOOK sendo que cada um dos alunos contemplados com menção honrosa receberão como premiação um Tablet e os contemplados com medalha receberão individualmente um Notebook.
LEI MUNICIPAL Nº 1109/2014, DE 26 DE MAIO DE 2014. EMENTA: Denomina de: ANTONIO FRANCISCO DE MENEZES, a Escola Municipal, localizada no Sítio Mulungú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: ANTONIO FRANCISCO DE MENEZES, a Escola Municipal situada no Sítio Mulungú, Município de Araripe, Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL Nº 1108/2014, DE 16 DE MAIO DE 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica concedida a revisão anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores do Município de Araripe, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dos artigos. 5º e 11 da Lei Municipal n° 1036/2012, de 17 de setembro de 2012. Parágrafo Único - a revisão de que trata o Caput se refere às perdas inflacionárias verificadas no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013 e tem como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e será concedida no índice de 5,91 % (cinco vírgula, noventa e um porcento).
LEI MUNICIPAL Nº 1107/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Altera a Lei N° 1051/2013, modificando e descentralizando a estrutura administrativa do Município de ARARIPE, cria funções e cargos de comissão e extinguem outros e altera seus vencimentos, extingue e transforma órgãos, revoga outros dispositivos sobre o assunto e dá outras providências. Art. 1º-Esta Lei modifica a Lei Municipal Nº 1051/2013. Art. 2º-A Administração Pública Municipal de Araripe será composta da seguinte estrutura organizacional, cujos cargos com seus respectivos vencimentos e gratificações estão definidos no ANEXO I desta Lei; Será composta por secretários municipais e cargos de direção e assessoramento superior, todos preenchidos por livre nomeação, até o limite de 60%(sessenta por cento) dos ali previstos, ficando os demais 40% (quarenta por cento) à serem nomeados, e só preenchidos por servidores de carreira que tenham ingressado por concurso público. São criados cargos comissionados e funções gratificadas, que podem ter a mesma nomenclatura, mas com valores diferenciados; extingue outros cargos e muda nomenclatura de alguns. Os cargos serão ocupados por servidores não efetivos e as funções por funcionários concursados de carreira.
LEI MUNICIPAL Nº 1106/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder Reajuste salarial aos servidores do quadro efetivo, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Municipais do Quadro Efetivo, lotados nos Órgãos desta Administração: Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, Secretaria de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, Secretaria de Tecnologias da Informação, secretaria de saúde, secretaria de infraestrutura e serviços urbanos, secretaria de esporte e juventude, secretaria de trabalho e desenvolvimento social, secretaria de assuntos governamentais, secretaria de gestão administrativa e financeira e Gabinete do Prefeito na Forma preconizada no anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Fica a data base para revisão geral anual como sendo primeiro de maio de cada ano. Assegurando no mínimo a reposição das perdas inflacionárias do período anterior até a data base, em consonância com o disposto na Constituição Federal, em seu Art. 37, Inciso X, ficando ainda o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a proceder á atualização das Tabelas e/ou anexos de vencimentos e Remunerações dos servidores municipais.
LEI MUNICIPAL Nº 1105/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL; ESTABELECE VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- A Prefeitura Municipal poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou Organizações sem fins lucrativos, bem como as Associações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11788/08.
LEI MUNICIPAL Nº 1104/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014. EMENTA CRIA A ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL - E. E. I. F, LUIZA BARBOSA DE LIMA E SILVA, SITUADA NO SÍTIO CAMPINA DE FORA, MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica criada a Escola de Ensino Infantil e Fundamental - E. E. I. F. Luiza Barbosa de Lima e Silva, com sede no Sítio Campina de Fora, neste Município, pertencente à Rede Municipal de ensino, mantida pela Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinada a Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - A Escola referenciada no Art. 1º será mantida por dotação Orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º-O Ensino Infantil e Fundamental serão ministrado obrigatoriamente na língua nacional e deverá funcionar em regime de externato, misto, distribuindo suas atividades nos turnos da manhã, tarde e noite.
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