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Lista de leis

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  • LEI MUNICIPAL N° 1142/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a efetivação dos Agentes Comunitários de saúde do município de Araripe, em conformidade com a emenda constitucional 51/2006, Lei federal 11350/2006. Art. 1º-Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetivar os Agentes Comunitários de Saúde, ocupantes de emprego público, contratados a partir do advento da Emenda Constitucional 51/2006 e Lei Federal 11350/2006. Art. 2º-A jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde será de oito horas diárias e quarenta horas semanais.

  • LEI MUNICIPAL N° 1141/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Araripe-CE, descentralizando a estrutura administrativa do Município de ARARIPE, criando órgãos, funções e cargos em comissão alterando seus vencimentos, extinguindo e transformando órgãos, na forma que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º-A Estrutura organizacional e administrativa de que trata a Lei Municipal n° 1107/2014, de 28/04/2014, com as adequações de ordem formal e legal exigidas, resultantes da legislação pertinente em vigor, de âmbito constitucional federal, orgânico e ordinário, objeto da presente reestruturação administrativa, passa a ser a constante desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1140/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão de controle social dos serviços públicos de saneamento básico do Município de Araripe, destinado dentre outros aspectos a fornecer o necessário suporte da sociedade à política e ao Plano de Saneamento Básico.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1139/2015, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2016. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1138/2015, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. EMENTA: Altera o Art 1º da Lei Municipal Nº 1056/2013, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal nº 1056/2013, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-"Fica designado o dia primeiro de agosto de cada ano, como dia oficial do Evangélico de Araripe".

  • LEI MUNICIPAL Nº 1137/2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. EMENTA: Denomina de: JOANA BATISTA DE OLIVEIRA, a Praça Pública, situada na Rua Alexandre Arraes, Bairro Ana Salatiel de Alencar - COHAB III, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: JOANA BATISTA DE OLIVEIRA, "Nené Rufina" a Praça Pública, situada na Rua Alexandre Arraes, Bairro Ana Salatiel de Alencar - COHAB III, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1136/2015, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Altera a nomenclatura do Cargo de Monitor de Creche da Educação Infantil para Professor de Educação Básica I com atribuição de lecionar no ensino infantil e dá outras providencias. Art. 1º-Os atuais de Cargos de Monitor de Creche que compõem a Carreira do Magistério do Município de Araripe-CE passam a ser denominados de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - com atribuição de lecionar no ensino Infantil de Ensino Fundamental do Município de Araripe/CE.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1135/2015, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Altera os artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 831/2008 e dá outras providencias. Art. 1º-Os Artigos 4º e 6º da Lei Municipal n° 831/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º-O quadro do Magistério é constituído do cargo de Professor de Educação Básica e das seguintes classes: I - Professor de Educação Básica (I) subdividido em: a) Professor com atribuição de lecionar na educação infantil do Ensino fundamental; b) Professor sem atribuição de lecionar na educação infantil. II - Professor de Educação Básica (II).

  • LEI MUNICIPAL Nº 1134/2015, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Cria no âmbito Municipal de Araripe a câmara mirim, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a "Câmara Mirim ". § 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7ª e 9ª séries. § 2º - Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na "Câmara Mirim" e para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7ª e 9ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 01 (um) representante...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1133/2015, DE 23 DE JULHO DE 2015. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências. Art. 1º-Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2016, compreendendo: I. as metas e prioridades da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município; IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária; VIII. as disposições sobre transparência; IX. disposições finais.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1132/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder Revisão Geral Anual da remuneração aos servidores do quadro efetivo, na forma do art 37 - Inciso X da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Revisão Salarial em percentual de 7,00% (sete por cento) aos servidores municipais do quadro efetivo, lotados nos órgãos desta Administração, excluindo-se destes os profissionais do Magistério que já receberam aumento salarial por ocasião da atualização do Piso Nacional da categoria. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das tabelas e/ou anexos de vencimentos e remunerações dos servidores municipais.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1131/2015, DE 20 DE JULHO DE 2015. EMENTA: Atribui nova Constituição ao Conselho Municipal de Educação, revoga as Leis Municipais n°470/97 e 545/00 e dá outras providências. Art. 1º-O Conselho Municipal de Educação será constituído de 07 (sete) membros, a saber: I- 01 (um) representante de Professores da rede de ensino do Município; II- 01 (um) representante de Gestores da rede de ensino do Município; III- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS, quando houver; IV- 01 (um) representante de pais de alunos matriculados em escolas da rede de ensino do Município; V- 01 (um) representante de alunos matriculados em escolas da rede de ensino do Município; VI- 01 (um) representante dos servidores da rede de ensino indicado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araripe; VII- 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1130/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015. EMENTA: Institui o Plano Municipal de Educação-PME no Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º-Fica instituído o Plano Municipal de Educação - PME no Município de Araripe, para vigorar pelo período de 10 (dez) anos, nos termos dos anexos desta Lei. Art. 2º-O Plano Municipal de Educação - PME atende às determinações constantes no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. Art. 3º-Os dados de fundamentação, diretrizes e proposições constantes do PME serão de consideração obrigatória nas programações do setor de Educação no Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1129/2015, DE 11 DE MAIO DE 2015. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º-Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Vigia, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1128/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2015, autoriza pagamento de diferenças de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei nº 831/2008. Art. 1º-Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei N° 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1127/2015, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2015. EMENTA: Denomina de: FRANCISCA FRANÇA DE SOUSA (DONA ALDA), a Unidade de Saúde, localizada no Bairro Sipaúba, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: FRANCISCA FRANÇA DE SOUSA (DONA ALDA), a UNIDADE DE SAÚDE, situada no Bairro Sipaúba, Av. Vicente Alencar Barbosa com a Rua Francisco Hugo de Alencar Furtado, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1126/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. EMENTA: Institui o feriado Municipal do dia da "Consciência Negra", na forma que indica e dá outras Providências. Art. 1º-Fica Instituído o feriado municipal do "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado todos os dias 20 (vinte) de novembro, de cada ano, data em que lembra o dia em que foi assassinado, em 1695, o líder Zumbi, do quilombo dos Palmares, um dos principais Símbolos da resistência negra à escravidão. Art. 2º-Na semana pela qual se encontra inserida a data referida no art. 1º, serão desenvolvidas ações educativas, com a finalidade de divulgar, orientar a reflexão acerca da cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1125/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1088/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º-Altera o valor constante do art. 1º da Lei 1088/2013, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, que passa a ser de R$ 1014,00 (hum mil e quatorze reais) a ser pago no presente exercício financeiro.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1124/2014, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2015. Art. Iº-Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1123/2014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estendendo, a todo o Município de Araripe, estado do Ceará, o disposto do Decreto-Lei 112, de 12 de agosto 1969. Art 1º-constitui infração a ser punida na forma desta lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público. Art. 2º- para os efeitos desta Lei consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1122/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da licença paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal no âmbito do município de Araripe, estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. Art 1º-Regulamenta no âmbito do Município de Araripe, estado do Ceará a Licença Paternidade em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5452, de lº de maio de 1943, e alterada pelo Congresso Nacional, a qual passa a vigorar acrescida dos seguintes Artigos: 473-A a 473-C: Art. 29-Na forma do "Art 473-A. CLT" a licença paternidade é fixada em quinze dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salario.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1121/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre o Programa de Inserção de egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho "pro egresso" da providencias e correlatos, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica instituído o programa de inserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho - pro egresso no âmbito do município de Araripe, estado do Ceará como parte do processo de inserção social.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1120/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: Regulamenta no âmbito administrativo do Município de Araripe-CE a concessão e direito de ampliação de carga horária, exclusiva em favor dos servidores públicos municipais efetivos até o mês de dezembro de 2014, define critérios objetivos, prazos e da outras providencias etc. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ampliação de carga horária exclusivamente, aos servidores públicos municipais já efetivos até o mês de dezembro do ano de 2014. Art. 2º-A opção do servidor pela ampliação definitiva de que trata os artigo anteriores deverá ser pleiteada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente lei, junto ao departamento de Recursos Humanos do Município de Araripe-CE em formulário próprio sob pena de decadência.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1119/2014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o Exercício Financeiro de 2015. Art. 1°-Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2015, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1118/2014, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. Ementa: Institui a Semana do Bebê, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º-Fica instituída a Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do Município de Araripe-CE, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de novembro de cada ano. Art. 2º-Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na terceira semana do mês de novembro, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Araripe-CE.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1117/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DOS FELICIANO, na forma que indica e dá outras providencias. Art 1º-Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DOS FELICIANOS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ 21.153.338/0001-53, com sede no Sítio Serra dos Feliciano, s/n Zona Rural, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1116/2014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. EMENTA: DETERMINA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE MANTER A DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS O QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO - Que a presente Lei é de competência Municipal, tem amparo legal na Constituição Federal, com base no artigo 30, inciso I, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de 22 de agosto de 2005, "que assegura autonomia municipal para a elaboração de leis destinadas a garantir melhor atendimento e conforto aos usuários de serviços bancários (clientes ou não), por se tratar de matéria tipicamente local e por consequente inocorrência de usurpação da competência legislativa Art. 1º-As agências bancárias e/ou estabelecimentos de crédito instalados no Município de Araripe, ficam obrigados a disponibilizar funcionários em número suficiente para atendimento ao público, em prazo hábil, respeitados a dignidade e o tempo do usuário. § 1º-Para efeito desta Lei, considera-se: I - USUÁRIO - a pessoa que utiliza o caixa e os equipamentos de auto-atendimento em agência bancária e/ou estabelecimento de crédito; II - FILA DE ATENDIMENTO - a que conduz o cliente/usuário ao caixa e aos equipamentos de autoatendimento; III - TEMPO DE ESPERA - é o computado desde a entrada do cliente/usuário na fila até início do efetivo atendimento. § 2º-Entende-se como tempo hábil para atendimento, o prazo de até: I - 25 (vinte e cinco) minutos em dias normais; II - 35 (trinta e cinco) minutos às vésperas e após feriados prolongados; III - 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento de servidores: municipal, estadual e federal, não podendo ultrapassar esse prazo em hipótese alguma.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1115/2014, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Bairro Campo de Avião, sede deste Município... Art.2º-Fica denominada de "AVENIDA EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS (EDUARDO CAMPOS)" a Avenida que tem início no Final da Rua Doutor José Calazan's G. Pena, a antiga pista de pouso de aviões, seguindo em direção ao Bairro Lagoa da Mata, neste Município. Art.3º-Fica denominada de: "RUA JOÃO BOSCO ANCHIETA DA SILVA" (João da XEROX) a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, a qual dá acesso ao presido pelo lado direito, seguindo em direção as imediações do açude João Almino. Art.4º-Fica denominada de: "RUA FRANCISCO RAMOS DA SILVA" mais conhecido por (Chico Ramos) a Rua que tem início na Rua João Bosco Anchieta da Silva, paralela com a Av. Eduardo Campos, terminando na Escola Violeta Arraes, bairro Campo de Avião. Art.5º-Fica denominada de "RUA RAIMUNDO FERREIRA NEVES NETO" a Rua que tem início na linha de fundo do Presidio, cruzando a Rua João Bosco Anchieta da Silva; paralela com a Rua Francisco Ramos da Silva, seguindo em direção as imediações da Escola Violeta Arraes, bairro Campo de Avião, nesta Cidade. Art.6º-Fica denominada de: "RUA ANTONIO PEREIRA DA SILVA" (Chanchinha) a Rua que tem início na Rua João Bosco Anchieta da Silva, paralela com a Rua Raimundo Ferreira Neves Neto. Art.7º-Fica denominada de: "RUA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA" (TARCICIO) a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos e termina na Rua Francisco Ramos da Silva, a qual dará acesso à futura quadra. Art.8º-Fica denominada de. "RUA JOÃO PEREIRA DA SILVA" (João Feliciano) a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos e termina na Rua Francisco Ramos da Silva, no Bairro Campo de Avião. Art.9º-Fica denominada de: "RUA FRANCISCA ALVES DE SOUSA E SILVA" a Rua que tem início na Av. Eduardo Campos, cruzando as Ruas: Francisca Alves de Sousa e Silva e Raimundo Ferreira Neves Neto, findando na Rua Antônio Pereira da Silva, no Bairro Campo de Avião. Art.10-Fica denominada de: "RUA MARIA TAVARES DA SILVA" a Rua que tem início na Rua Francisca Alves de Sousa e Silva e termina na Rua Raimundo Ferreira Neves Neto, no Bairro Campo de Avião. Art.11-Fica denominada de: "RUA JOÃO PAULO II" a Rua que tem início na Rua Raimundo Ferreira Neves Neto, cruzando a Rua Antônio Pereira da Silva, no Bairro Campo de Avião.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1114/2014, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Loteamento Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Ficam denominadas as Ruas constantes dos artigos: 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, dispositivos integrantes desta Lei, todas elas situadas no Loteamento Paraíso, neste Município. Art. 2º-Fica denominada de: "RUA FRANCISCO BENTO DA SILVA" a Rua que tem início na vazante de Alexandre Loiola de Alencar, cruzando a Av. Jesus Rodrigues da Silva, passando peio direito da Clinica do senhor José Orlando, no loteamento Paraíso. A qual segue em direção e termina na Rua Projetada que dá acesso ao Bar do Cajueiro, na Sipaúba II. Art. 3º-Fica denominada de: "RUA JOSÉ GONÇALVES DE ARRUDA" (Zé Arruda) a Rua que tem início na vazante de Alexandre Loiola de Alencar, cruzando a Av. Jesus Rodrigues da Silva, dando acesso pelo lado direito à Escola Valter Nunes de Alencar, no loteamento Paraíso. Art. 4º-Fica denominada de: "RUA EDVALDO DOS SANTOS FEITOSA" a Rua que tem início na vazante de Alexandre Loiola de Alencar, cruzando a Av. Jesus Rodrigues da Silva, dando acesso pelo lado esquerdo da Escola Valter Nunes de Alencar, no loteamento Paraíso. Art. 5º-Fica denominada de "RUA ANTONIO GONÇALVES DA SILVA (Patativa do Assaré)" a Rua que tem início na Rua Francisco Bento da Silva e finda na extrema do Sítio Belém, a qual dá acesso à frente da Escola Profissionalizante Valter Nunes de Alencar. Art. 6º-Fica denominada de: "RUA RODRIGO VIEIRA BARBOSA" a Rua que tem início na Rua Francisco Bento da Silva e finda na extrema do Sítio Belém passando pela linda de fundo da Escola Valter Nunes de Alencar, no loteamento Paraíso.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1113/2014, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no loteamento Santa Edwiges, (Sipaúba II), sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Ficam denominadas as Ruas constantes dos artigos: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, dispositivos integrantes desta Lei, todas elas situadas no Loteamento Santa Edwiges, Sipaúba II, neste Município. Art. 2º-Fica denominada de "RUA SANTA ISABEL" a Rua que tem início na Av. Francisco Alves da Cruz, na Sipaúba II Araripe/CE, seguindo em linha reta ao Loteamento Paraíso. Art. 3º-Fica denominada de "RUA SANTA EDWIGES" a Rua sem denominação que tem início na Rua Santa Isabel e paralela com a Av. Francisco Alves da Cruz. Art. 4º-Fica denominada de "RUA JOSÉ DANTAS GUEDES" a Rua que tem início na Rua Santa Isabel, paralela com a Rua Santa Edwiges. Art. 5º-Fica denominada de "RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA" a Rua com início na Rua Santa Edwiges, paralela com a Rua Santa Isabel. Art. 6º-Fica denominada de "RUA DIVINO PAI ETERNO" a Rua que tem início no final da Rua José Dantas Guedes, e dá acesso a Capela de Santa Edwiges, Bairro Sipaúba II.

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