Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1186/2017, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1122/2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014, (LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE A QUE SE REFERE O INCISO XIX DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ); NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 1122/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014; PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 2º-"NA FORMA DO "ART. 473-A. CLT" A LICENÇA PATERNIDADE É FIXADA EM 20 (VINTE) DIAS CONSECUTIVOS, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALARIO"...
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