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Lista de leis

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  • LEI MUNICIPAL Nº 1112/2014, DE 07 DE JULHO DE 2014. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇAO DOS MOTOTAXISTAS DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1-Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS MOTOTAXISTAS DE ARARIPE - AMA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNP] 20.430.618/0001-07, com sede na Rua 105 - Bairro COHAB III, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1111/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014. Ementa: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2015 e dá outras providências. Art. 1º- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2014, compreendendo: I. propriedades e metas da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. disposições finais.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1110/2014, DE 06 DE JUNHO DE 2014. EMENTA: Dispõe sobre a aquisição e distribuição de Brindes, aos alunos classificados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Publicas Municipal-OBMEP. Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender com premiações em forma de Brindes a serem concedidos aos alunos participantes classificados com menção honrosa (2º etapa) ou medalha na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Publicas Municipal - OBMEP, realizada pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA - e tem como objetivo estimular o estudo da matemática e revelar talentos na área. Art. 2º-Os Brindes a que se refere o caput do artigo anterior consistem em TABLET E NOTEBOOK sendo que cada um dos alunos contemplados com menção honrosa receberão como premiação um Tablet e os contemplados com medalha receberão individualmente um Notebook.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1109/2014, DE 26 DE MAIO DE 2014. EMENTA: Denomina de: ANTONIO FRANCISCO DE MENEZES, a Escola Municipal, localizada no Sítio Mulungú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: ANTONIO FRANCISCO DE MENEZES, a Escola Municipal situada no Sítio Mulungú, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1108/2014, DE 16 DE MAIO DE 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica concedida a revisão anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores do Município de Araripe, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dos artigos. 5º e 11 da Lei Municipal n° 1036/2012, de 17 de setembro de 2012. Parágrafo Único - a revisão de que trata o Caput se refere às perdas inflacionárias verificadas no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013 e tem como referência o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e será concedida no índice de 5,91 % (cinco vírgula, noventa e um porcento).

  • LEI MUNICIPAL Nº 1107/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Altera a Lei N° 1051/2013, modificando e descentralizando a estrutura administrativa do Município de ARARIPE, cria funções e cargos de comissão e extinguem outros e altera seus vencimentos, extingue e transforma órgãos, revoga outros dispositivos sobre o assunto e dá outras providências. Art. 1º-Esta Lei modifica a Lei Municipal Nº 1051/2013. Art. 2º-A Administração Pública Municipal de Araripe será composta da seguinte estrutura organizacional, cujos cargos com seus respectivos vencimentos e gratificações estão definidos no ANEXO I desta Lei; Será composta por secretários municipais e cargos de direção e assessoramento superior, todos preenchidos por livre nomeação, até o limite de 60%(sessenta por cento) dos ali previstos, ficando os demais 40% (quarenta por cento) à serem nomeados, e só preenchidos por servidores de carreira que tenham ingressado por concurso público. São criados cargos comissionados e funções gratificadas, que podem ter a mesma nomenclatura, mas com valores diferenciados; extingue outros cargos e muda nomenclatura de alguns. Os cargos serão ocupados por servidores não efetivos e as funções por funcionários concursados de carreira.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1106/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder Reajuste salarial aos servidores do quadro efetivo, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento salarial aos Servidores Municipais do Quadro Efetivo, lotados nos Órgãos desta Administração: Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira, Secretaria de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, Secretaria de Tecnologias da Informação, secretaria de saúde, secretaria de infraestrutura e serviços urbanos, secretaria de esporte e juventude, secretaria de trabalho e desenvolvimento social, secretaria de assuntos governamentais, secretaria de gestão administrativa e financeira e Gabinete do Prefeito na Forma preconizada no anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Fica a data base para revisão geral anual como sendo primeiro de maio de cada ano. Assegurando no mínimo a reposição das perdas inflacionárias do período anterior até a data base, em consonância com o disposto na Constituição Federal, em seu Art. 37, Inciso X, ficando ainda o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a proceder á atualização das Tabelas e/ou anexos de vencimentos e Remunerações dos servidores municipais.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1105/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL; ESTABELECE VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- A Prefeitura Municipal poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou Organizações sem fins lucrativos, bem como as Associações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11788/08.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1104/2014, DE 14 DE ABRIL DE 2014. EMENTA CRIA A ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL - E. E. I. F, LUIZA BARBOSA DE LIMA E SILVA, SITUADA NO SÍTIO CAMPINA DE FORA, MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica criada a Escola de Ensino Infantil e Fundamental - E. E. I. F. Luiza Barbosa de Lima e Silva, com sede no Sítio Campina de Fora, neste Município, pertencente à Rede Municipal de ensino, mantida pela Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinada a Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único - A Escola referenciada no Art. 1º será mantida por dotação Orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º-O Ensino Infantil e Fundamental serão ministrado obrigatoriamente na língua nacional e deverá funcionar em regime de externato, misto, distribuindo suas atividades nos turnos da manhã, tarde e noite.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1103/2014, DE 07 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º-Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Vigia, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1102/2014, DE 07 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Regulamenta os feriados que abaixo indica e dão outras providências. Art. Iº-Regulamenta os feriados municipais e estaduais no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará, conforme preceitua o Art. 2º da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, bem como Lei n° 9.335, de 10 de dezembro de 1996. Art. 2º-São considerados feriados municipais as seguintes datas: § 1° - Feriados Religiosos: I. 13 de junho, em comemoração ao Padroeiro do Município, Santo Antonio; II. 19 de março, em virtude do feriado estadual, dia de São José padroeiro do Ceará; III. 05 de novembro, aniversário de nascimento de Frei Damião de Bolzano, ente religioso de grande influência no Município e em toda região, (Lei Municipal n° 504, de 03 de novembro de 1998). § 2º-Feriados Civis: I. 03 de agosto, em comemoração ao aniversário de emancipação política do Município; II. 25 de março, em virtude do dia 25 de março de 1884, e/ou (primeiro de janeiro de 1883), onde o Ceará foi palco de um dos mais importantes movimentos abolicionistas em todo Brasil. Nesse ano o Ceará tornou-se a primeira província a abolir a escravidão.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1101/2014, DE 07 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Denomina de: LUIZA BARBOSA DE LIMA E SILVA, a Escola Municipal, localizada no Sítio Campina de Fora, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: LUIZA BARBOSA DE LIMA E SILVA, a Escola Municipal, situada no Sítio Campina de Fora, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1100/2014, DE 07 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2014, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei n° 831/08. Art. 1º- Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei N° 831 de 21 de janeiro de 2008, bem como a Tabela de enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1099/2014, DE 17 DE MARÇO DE 2014. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento, remanejamento de dotações e dá outras providências. Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 95.700,00 (Noventa e cinco mil e setecentos reais) assim distribuídos:...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1098/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014. EMENTA: AUTORIZA O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA NFORMAÇÃO DO ESTADO - ETICE, POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS, A SER REPASSADA A ESTE MUNICÍPIO. Art. 1º- Autoriza o desconto na parcela do ICMS a ser repassada pelo Governo do Estado do Ceará, referente ao pagamento da fatura dos serviços de transporte de dados, através do CDC - CINTURÃO DIGITAL DO CEARÁ, de propriedade do Governo do Estado operacionalizado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE § 1º- O desconto de que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e depositado na conta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE. § 2º- Referida cobrança está devidamente amparada e autorizada na forma do art. 4º, da Lei n° 15018/2011.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1097/2014, DE 03 DE MARÇO DE 2014. EMENTA: Denomina o prédio do CRAS, localizado na Rua Professor Felix Pereira, Distrito de Pajeú, Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "MARIA DE MORAIS VELOSO RODOVALHO", o prédio que abrigará as dependências do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com endereço na Rua Professor Felix Pereira, Distrito de Pajeú, neste Município. I - O CRAS atua como a principal porta de entrada de Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1096/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Ementa: institui a Secretaria Municipal de Tecnologias da Informação, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º- Fica criado no âmbito administrativo do Poder Executivo do Município de Araripe - Estado do Ceará a SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO. Art. 2º- A referida Secretaria será vinculada a Secretaria Municipal de Educação.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1095/2014, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2014. EMENTA: Dispões sobre a denominação de uma Rua situado no Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "ANTONIA ANDRADE DE SOUSA", a Rua que tem início ANTONIO BATISTA DA SILVA, findando no muro da Borracharia de Gente, Situada no Bairro COHAB I, sede deste Município, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1094/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: Acrescenta dispositivos à Lei n° 926, de 14 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal. Art. 1º- Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - a remissão;...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1093/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE O IMÓVEL DENOMINADO CASA DE PÍTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Considera-se como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Araripe-CE o imóvel denominado Casa de Pítia, secular casa residencial, situada na Rua Alexandre Arraes, n° 994, Município de Araripe-CE, com área de 765,00m2 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao norte, fundos, com 25m (vinte e cinco metros) e 50cm (cinquenta centímetros), com terrenos de herdeiros de Maria Almino de Alencar; ao sul, frente, com 25m (vinte e cinco metros) e 50cm (cinquenta centímetros) com o leito da Rua Alexandre Arraes; à Leste, lateral esquerda, com 30m (trinta metros), com casa e terreno de Antônio Alexandrino de Alencar; e a oeste, lateral direita, com 30m (trinta metros), com terreno de herdeiros de Maria Almino de Alencar. Parágrafo Único - O bem a que se refere o presente artigo só será considerado parte integrante do patrimônio histórico e cultural do Município após sua inscrição, isolada ou agrupada, no livro do Tombo.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1092/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: ALTERA A NOMENCLATURA ESTRUTURA DE PESSOAL E ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL, QUE SERA DENOMINADA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, e dá outras providências, etc. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal n° 901/2009, modificando a denominação de Guarda Municipal, para GUARDA CIVIL MUNICIPAL. Parágrafo Primeiro - A Guarda Civil Municipal de Araripe, pela sua própria natureza e finalidade, será uma corporação uniformizada e equipada, destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e o meio ambiente, conforme dispõe o art. 144, §8° da Constituição Federal e art. 10, XI da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Segundo - A Guarda Civil Municipal poderá firmar convênios, parcerias, e atuar interagindo com as polícias estaduais (civil e militar) e Polícia Federal, como também com organismos e instituições com atividades afins públicas e/ou privadas.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1091/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DOAR UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO TIBÚRCIO DE SOUSA NA LOCALIDADE DE SERRA DA PINTADA, À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DA PERUA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO. Art. 1º- Fica doado à Associação dos Produtores Rurais da Serra da Perua sediada no Sitio Serra da Perua, inscrita no CNPJ sobe o número 18.547.980/0001-02. Um imóvel rural (prédio) localizado na localidade denominada de Serra da Pintada, zona rural deste município, construído em alvenaria de tijolos e telhas de propriedade do município de Araripe-CE, onde funcionou a Escola Municipal Francisco de Tiburcio de Sousa, para que nela seja instalada, com finalidade principal, a sede da referida associação;

  • LEI MUNICIPAL Nº 1090/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: Modifica o Perímetro Urbano do Município de Araripe, estado do Ceará, na forma que indica e dá outras Providências. Art. 1º-Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará o Perímetro Urbano, definido conforme projeto de planta baixa da sede dos distritos anexos, parte integrante desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1089/2013, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Araripe, Estado do Ceará para o Quadriénio 2014/2017, na forma que indica e dá outras providências. Art.1º- Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos:...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1088/2013, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1044/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal n° 1044/2012, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a ser pago no presente exercício financeiro; § 1º. Deste valor será subtraída a importância de: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e demais itens de custeio pelo próprio Agente de Saúde.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1087/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o Exercício Financeiro de 2014.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1086/2013, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE ARARIPE - ASCCOA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. Iº-Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE ARARIPE - ASCCOA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 19.033761/0001-78 , com sede no Sítio Fazenda Belém, 05 - Zona Rural, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1085/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO MUNICÍPIO A REALIZAR A PERMUTA DO IMÓVEL A SEGUIR DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de um imóvel construído localizado no Distrito de Pajeú de propriedade do Município, com área de 223.23 m2 (duzentos e vinte e três e vinte e três centímetros quadrados) avaliado em R$ 10.491,81 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), por um imóvel não construído localizado no Distrito de Pajeú, de propriedade do Sr. Francisco Rafael de Sousa, com área de 520,00 m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais, conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação da Secretaria de Infra-estrutura do Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1084/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE DE DENOMINADA DE SÍTIO "CHAPADA DA SOLTA" DESTE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 01 TAREFA(3025 M2 ), OBJETIVANDO A RETIRADA DE PIÇARRA PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir um imóvel de propriedade de Antonio Luiz Rodrigues Neto, situado no Sítio Chapada da Solta, zona rural, deste Município, com área constante de 01 (uma) tarefa, sendo 25 braças de largura por 25 braças de comprimento, encravados ao sul com a estrada que liga Araripe à Vila Alagoinha, ao norte com terras de herdeiros de Mirô Tótó,; a Leste com terras do vendedor e a oeste com terras do vendedor Para que dele seja retirada piçarras para construção e recuperação de estradas vicinais do Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1083/2013, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 926/2009. Art. 1º-Será concedida redução da alíquota do ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, de 5% (cinco por cento) para 2.5% (dois e meio por cento), para os Micros Empreendedores Individuais, contribuintes deste Município.

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