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Lista de leis

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  • LEI MUNICIPAL Nº 1103/2014, DE 07 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º-Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Vigia, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1102/2014, DE 07 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Regulamenta os feriados que abaixo indica e dão outras providências. Art. Iº-Regulamenta os feriados municipais e estaduais no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará, conforme preceitua o Art. 2º da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, bem como Lei n° 9.335, de 10 de dezembro de 1996. Art. 2º-São considerados feriados municipais as seguintes datas: § 1° - Feriados Religiosos: I. 13 de junho, em comemoração ao Padroeiro do Município, Santo Antonio; II. 19 de março, em virtude do feriado estadual, dia de São José padroeiro do Ceará; III. 05 de novembro, aniversário de nascimento de Frei Damião de Bolzano, ente religioso de grande influência no Município e em toda região, (Lei Municipal n° 504, de 03 de novembro de 1998). § 2º-Feriados Civis: I. 03 de agosto, em comemoração ao aniversário de emancipação política do Município; II. 25 de março, em virtude do dia 25 de março de 1884, e/ou (primeiro de janeiro de 1883), onde o Ceará foi palco de um dos mais importantes movimentos abolicionistas em todo Brasil. Nesse ano o Ceará tornou-se a primeira província a abolir a escravidão.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1101/2014, DE 07 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Denomina de: LUIZA BARBOSA DE LIMA E SILVA, a Escola Municipal, localizada no Sítio Campina de Fora, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: LUIZA BARBOSA DE LIMA E SILVA, a Escola Municipal, situada no Sítio Campina de Fora, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1100/2014, DE 07 DE ABRIL DE 2014. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2014, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei n° 831/08. Art. 1º- Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei N° 831 de 21 de janeiro de 2008, bem como a Tabela de enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1099/2014, DE 17 DE MARÇO DE 2014. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento, remanejamento de dotações e dá outras providências. Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 95.700,00 (Noventa e cinco mil e setecentos reais) assim distribuídos:...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1098/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014. EMENTA: AUTORIZA O PAGAMENTO DA FATURA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FORNECIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA NFORMAÇÃO DO ESTADO - ETICE, POR DESCONTO DIRETO E MENSAL DA PARCELA DO ICMS, A SER REPASSADA A ESTE MUNICÍPIO. Art. 1º- Autoriza o desconto na parcela do ICMS a ser repassada pelo Governo do Estado do Ceará, referente ao pagamento da fatura dos serviços de transporte de dados, através do CDC - CINTURÃO DIGITAL DO CEARÁ, de propriedade do Governo do Estado operacionalizado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE § 1º- O desconto de que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e depositado na conta da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE. § 2º- Referida cobrança está devidamente amparada e autorizada na forma do art. 4º, da Lei n° 15018/2011.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1097/2014, DE 03 DE MARÇO DE 2014. EMENTA: Denomina o prédio do CRAS, localizado na Rua Professor Felix Pereira, Distrito de Pajeú, Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "MARIA DE MORAIS VELOSO RODOVALHO", o prédio que abrigará as dependências do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com endereço na Rua Professor Felix Pereira, Distrito de Pajeú, neste Município. I - O CRAS atua como a principal porta de entrada de Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1096/2014, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. Ementa: institui a Secretaria Municipal de Tecnologias da Informação, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º- Fica criado no âmbito administrativo do Poder Executivo do Município de Araripe - Estado do Ceará a SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO. Art. 2º- A referida Secretaria será vinculada a Secretaria Municipal de Educação.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1095/2014, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2014. EMENTA: Dispões sobre a denominação de uma Rua situado no Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "ANTONIA ANDRADE DE SOUSA", a Rua que tem início ANTONIO BATISTA DA SILVA, findando no muro da Borracharia de Gente, Situada no Bairro COHAB I, sede deste Município, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1094/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: Acrescenta dispositivos à Lei n° 926, de 14 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal. Art. 1º- Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - a remissão;...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1093/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO HISTORICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE O IMÓVEL DENOMINADO CASA DE PÍTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Considera-se como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Araripe-CE o imóvel denominado Casa de Pítia, secular casa residencial, situada na Rua Alexandre Arraes, n° 994, Município de Araripe-CE, com área de 765,00m2 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao norte, fundos, com 25m (vinte e cinco metros) e 50cm (cinquenta centímetros), com terrenos de herdeiros de Maria Almino de Alencar; ao sul, frente, com 25m (vinte e cinco metros) e 50cm (cinquenta centímetros) com o leito da Rua Alexandre Arraes; à Leste, lateral esquerda, com 30m (trinta metros), com casa e terreno de Antônio Alexandrino de Alencar; e a oeste, lateral direita, com 30m (trinta metros), com terreno de herdeiros de Maria Almino de Alencar. Parágrafo Único - O bem a que se refere o presente artigo só será considerado parte integrante do patrimônio histórico e cultural do Município após sua inscrição, isolada ou agrupada, no livro do Tombo.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1092/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: ALTERA A NOMENCLATURA ESTRUTURA DE PESSOAL E ADMINISTRATIVA DA GUARDA MUNICIPAL, QUE SERA DENOMINADA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, e dá outras providências, etc. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Municipal n° 901/2009, modificando a denominação de Guarda Municipal, para GUARDA CIVIL MUNICIPAL. Parágrafo Primeiro - A Guarda Civil Municipal de Araripe, pela sua própria natureza e finalidade, será uma corporação uniformizada e equipada, destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e o meio ambiente, conforme dispõe o art. 144, §8° da Constituição Federal e art. 10, XI da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Segundo - A Guarda Civil Municipal poderá firmar convênios, parcerias, e atuar interagindo com as polícias estaduais (civil e militar) e Polícia Federal, como também com organismos e instituições com atividades afins públicas e/ou privadas.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1091/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DOAR UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO TIBÚRCIO DE SOUSA NA LOCALIDADE DE SERRA DA PINTADA, À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DA PERUA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO. Art. 1º- Fica doado à Associação dos Produtores Rurais da Serra da Perua sediada no Sitio Serra da Perua, inscrita no CNPJ sobe o número 18.547.980/0001-02. Um imóvel rural (prédio) localizado na localidade denominada de Serra da Pintada, zona rural deste município, construído em alvenaria de tijolos e telhas de propriedade do município de Araripe-CE, onde funcionou a Escola Municipal Francisco de Tiburcio de Sousa, para que nela seja instalada, com finalidade principal, a sede da referida associação;

  • LEI MUNICIPAL Nº 1090/2013, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: Modifica o Perímetro Urbano do Município de Araripe, estado do Ceará, na forma que indica e dá outras Providências. Art. 1º-Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará o Perímetro Urbano, definido conforme projeto de planta baixa da sede dos distritos anexos, parte integrante desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1089/2013, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Araripe, Estado do Ceará para o Quadriénio 2014/2017, na forma que indica e dá outras providências. Art.1º- Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1°, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos:...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1088/2013, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1044/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal n° 1044/2012, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, passa a ser de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a ser pago no presente exercício financeiro; § 1º. Deste valor será subtraída a importância de: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e demais itens de custeio pelo próprio Agente de Saúde.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1087/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o Exercício Financeiro de 2014.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1086/2013, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE ARARIPE - ASCCOA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. Iº-Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DE ARARIPE - ASCCOA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 19.033761/0001-78 , com sede no Sítio Fazenda Belém, 05 - Zona Rural, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1085/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO MUNICÍPIO A REALIZAR A PERMUTA DO IMÓVEL A SEGUIR DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de um imóvel construído localizado no Distrito de Pajeú de propriedade do Município, com área de 223.23 m2 (duzentos e vinte e três e vinte e três centímetros quadrados) avaliado em R$ 10.491,81 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E UM REAIS, OITENTA E UM CENTAVOS), por um imóvel não construído localizado no Distrito de Pajeú, de propriedade do Sr. Francisco Rafael de Sousa, com área de 520,00 m2 (quinhentos e vinte metros quadrados), avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais, conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação da Secretaria de Infra-estrutura do Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1084/2013, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE DE DENOMINADA DE SÍTIO "CHAPADA DA SOLTA" DESTE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 01 TAREFA(3025 M2 ), OBJETIVANDO A RETIRADA DE PIÇARRA PARA CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir um imóvel de propriedade de Antonio Luiz Rodrigues Neto, situado no Sítio Chapada da Solta, zona rural, deste Município, com área constante de 01 (uma) tarefa, sendo 25 braças de largura por 25 braças de comprimento, encravados ao sul com a estrada que liga Araripe à Vila Alagoinha, ao norte com terras de herdeiros de Mirô Tótó,; a Leste com terras do vendedor e a oeste com terras do vendedor Para que dele seja retirada piçarras para construção e recuperação de estradas vicinais do Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1083/2013, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 926/2009. Art. 1º-Será concedida redução da alíquota do ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, de 5% (cinco por cento) para 2.5% (dois e meio por cento), para os Micros Empreendedores Individuais, contribuintes deste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1082/2013, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇAO A LEI MUNICIPAL N° 937/2010, REVOGANDO SEU ART 3º, I, ALÍNEA "D". Art. 1º-O inciso I, alínea "d" do art. 3º da Lei Municipal n° 937/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 3º-"O CMJ será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 1/3 (um terço) de representantes do poder público e 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil observada a seguinte composição"

  • LEI MUNICIPAL Nº 1081/2013, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. EMENTA: Dispões sobre a denominação da Praça recém-construída situada no Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "PRAÇA PADRE CÍCERO", CÍCERO ROMÃO BATISTA, a Praça recém-construída situada no Bairro COHAB I, sede deste Município, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1080/2013, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. EMENTA: Denomina a ACADEMIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominado de: LEONARDO JANUÁRIO DA SILVA, a ACADEMIA DE SAÚDE DE ARARIPE, localizada na Rua Antonio Nunes de Alencar, Centro, sede deste Município, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1079/2013, DE 26 DE AGOSTO DE 2013. EMENTA: Denomina o TELECENTRO DESTE MUNICÍPIO, na forma que indica, e dá outras providências. Art 1º-Fica denominado de: ROBERIO DE ALENCAR ROLIM, o TELECENTRO, situado na Rua Alexandre Arraes, Centro, sede deste Município, Estado do Ceará. Parágrafo Único - Caso o TELECENTRO venha a mudar de endereço, a denominação prevalecerá, na forma do artigo primeiro desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1078/2013, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DA PERUA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º-Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DA PERUA,, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 18.547.980/0001-02, com sede no Sítio Serra da Perua, s/n - Zona Rural, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1077/2013, DE 12 DE AGOSTO DE 2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER FOLGAS PARA CUMPRIMENTO DE ESTÁGIOS UNIVERSITÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. lº- Fica o Chefe do poder executivo autorizado a conceder folgas para cumprimento de estágios universitários, devidamente comprovados por meio de declaração expedida pela instituição de ensino e não prejudiciais para o desenvolvimento de trabalho na administração.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1076/2013, DE 08 DE JULHO DE 2013. EMENTA: Denomina as Ruas localizadas no Conjunto Antonio Mendes, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas constantes dos artigos: 2º, 3º e 4º, dispositivos integrantes desta Lei, todas elas situadas no Bairro Antonio Mendes, sede deste Município, Estado do Ceará. Art. 2º - Fica denominada de "RUA NOSSA SENHORA APARECIDA" a Rua que tem início a Rua José Ferreira da Silva, paralela com Rua Maria Mirtes Teixeira, localizada no Conjunto Antonio Mendes, neste Município. Art. 3º - Fica denominada de "RUA JOSÉ LOULA NUNES" a Rua que tem início Na Rua José Ferreira da Silva, paralela com Rua Nossa Senhora Aparecida, localizada no Conjunto Antonio Mendes, neste Município. Art. 4º - Fica denominada de "RUA RENAN APARECIDO" a Rua que tem início a Rua Maria Mirtes Teixeira, paralela com Rua José Ferreira da Silva, localizada no Conjunto Antonio Mendes, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1075/2013, DE 08 DE JULHO DE 2013. EMENTA; Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS. Art. 1º- Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1074/2013, DE 08 DE JULHO DE 2013. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento e dá providências. Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim distribuídos:...

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