Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1135/2015, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: ALTERA OS ARTIGOS 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 831/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º-OS ARTIGOS 4º E 6º DA LEI MUNICIPAL N° 831/2008 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 4º-O QUADRO DO MAGISTÉRIO É CONSTITUÍDO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DAS SEGUINTES CLASSES: I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (I) SUBDIVIDIDO EM: A) PROFESSOR COM ATRIBUIÇÃO DE LECIONAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL; B) PROFESSOR SEM ATRIBUIÇÃO DE LECIONAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL. II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (II).
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