LEI MUNICIPAL Nº 1025/2012, DE 14 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Art. 1º-Ficam denominadas as Ruas constantes dos Arts: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, todas elas situadas na sede deste Município, nos Bairros: Lagoa da Mata, Sipaúba II, COHAB I e Antonio Mendes. Art. 2º- Fica denominada de "RUA MARIA AVENI MOREIRA" a Rua 106 localizada na COHAB I, neste Município. Art 3º- Fica denominada de "RUA NIURA MARIA DE ALENCAR" a Rua sem denominação localizada por trás do Posto Triângulo, paralela com a CE 292, iniciando na rotatória do posto ALE, neste Município. Art 4º- Fica denominada de "RUA NILO DE SOUSA MAIA" a que tem início na Avenida São Francisco, estrada do Pajeú, finalizando na Rua João Almino de Alencar, Bairro Lagoa da Mata, neste Município. Art. 5º- Fica denominada de "RUA FRANCISCO DE LIMA RAMOS" a Rua com início na avenida São Francisco, estrada do Pajeú e ponto finai no campo de futebol, bairro Lagoa da Mata, neste Município. Art. 6º- Fica denominada de "RUA ANTONIO JOSÉ DE LIRA" mais conhecido por (MESTRE ANTONIO), a Rua que tem início no final da Rua Maria Avenir Moreira, indo até a Rua Antonio Batista da Silva. Art. 7º- Fica denominada de "RUA PAULO RAIMUNDO DA SILVA" a Rua localizada no Bairro Antonio Mendes, que tem início na travessa da Rua Argemiro Alencar Lima e finalizando na Rua Isabel Batistina de Alencar, neste Município. Art. 8º- Fica denominada de "AVENIDA FRANCISCO ALVES DA CRUZ" a estrada conhecida por (estrada do brejo), com início no final da Av. Vicente Alencar Barbosa e início da estrada velha que dá acesso ao Município do Crato, localizada no Bairro Sipaúba 2 (dois), neste Município. Art. 9º- Fica denominada de "RUA ANTONIO LIMA BARRETO" a Rua que tem início na Rua 101, indo em direção a Rua da Cruz do Monte, situada no Bairro COHAB l, neste Município. Art. 10- Fica denominada de "RUA JOÃO ALMINO DE ALENCAR" a Rua que tem início ao lado de CE-292, após o açude João Almino, neste Município.