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Lista de leis

LEI MUNICIPAL - 1025/2012
  • LEI MUNICIPAL Nº 1025/2012, DE 14 DE MAIO DE 2012. EMENTA: ART. 1º-FICAM DENOMINADAS AS RUAS CONSTANTES DOS ARTS: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º E 10, TODAS ELAS SITUADAS NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, NOS BAIRROS: LAGOA DA MATA, SIPAÚBA II, COHAB I E ANTONIO MENDES. ART. 2º- FICA DENOMINADA DE "RUA MARIA AVENI MOREIRA" A RUA 106 LOCALIZADA NA COHAB I, NESTE MUNICÍPIO. ART 3º- FICA DENOMINADA DE "RUA NIURA MARIA DE ALENCAR" A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA POR TRÁS DO POSTO TRIÂNGULO, PARALELA COM A CE 292, INICIANDO NA ROTATÓRIA DO POSTO ALE, NESTE MUNICÍPIO. ART 4º- FICA DENOMINADA DE "RUA NILO DE SOUSA MAIA" A QUE TEM INÍCIO NA AVENIDA SÃO FRANCISCO, ESTRADA DO PAJEÚ, FINALIZANDO NA RUA JOÃO ALMINO DE ALENCAR, BAIRRO LAGOA DA MATA, NESTE MUNICÍPIO. ART. 5º- FICA DENOMINADA DE "RUA FRANCISCO DE LIMA RAMOS" A RUA COM INÍCIO NA AVENIDA SÃO FRANCISCO, ESTRADA DO PAJEÚ E PONTO FINAI NO CAMPO DE FUTEBOL, BAIRRO LAGOA DA MATA, NESTE MUNICÍPIO. ART. 6º- FICA DENOMINADA DE "RUA ANTONIO JOSÉ DE LIRA" MAIS CONHECIDO POR (MESTRE ANTONIO), A RUA QUE TEM INÍCIO NO FINAL DA RUA MARIA AVENIR MOREIRA, INDO ATÉ A RUA ANTONIO BATISTA DA SILVA. ART. 7º- FICA DENOMINADA DE "RUA PAULO RAIMUNDO DA SILVA" A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO ANTONIO MENDES, QUE TEM INÍCIO NA TRAVESSA DA RUA ARGEMIRO ALENCAR LIMA E FINALIZANDO NA RUA ISABEL BATISTINA DE ALENCAR, NESTE MUNICÍPIO. ART. 8º- FICA DENOMINADA DE "AVENIDA FRANCISCO ALVES DA CRUZ" A ESTRADA CONHECIDA POR (ESTRADA DO BREJO), COM INÍCIO NO FINAL DA AV. VICENTE ALENCAR BARBOSA E INÍCIO DA ESTRADA VELHA QUE DÁ ACESSO AO MUNICÍPIO DO CRATO, LOCALIZADA NO BAIRRO SIPAÚBA 2 (DOIS), NESTE MUNICÍPIO. ART. 9º- FICA DENOMINADA DE "RUA ANTONIO LIMA BARRETO" A RUA QUE TEM INÍCIO NA RUA 101, INDO EM DIREÇÃO A RUA DA CRUZ DO MONTE, SITUADA NO BAIRRO COHAB L, NESTE MUNICÍPIO. ART. 10- FICA DENOMINADA DE "RUA JOÃO ALMINO DE ALENCAR" A RUA QUE TEM INÍCIO AO LADO DE CE-292, APÓS O AÇUDE JOÃO ALMINO, NESTE MUNICÍPIO.
14/05/2012        
LEI MUNICIPAL - 1022/2012
  • LEI MUNICIPAL Nº 1022/2012, DE 30 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: ART. 1º - FICAM DENOMINADAS TODAS AS RUAS SITUADAS NO "CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR", NA FORMA DOS ARTIGOS: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º E 10º DISPOSITIVOS INTEGRANTES DESTA LEI. ART 2º - FICA DENOMINADA DE. "AV. ALMINO ALENCAR" A AVENIDA LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR, PARAIELA COM A RUA ALEXANDRE ARRAES, SENTIDO CAMPOS SALES. ART. 3º - FICA DENOMINADA DE "RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR" A RUA LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR, PARALELA COM A CE 292, INICIANDO NA ROTATÓRIA, COM TÉRMINO NA RUA ANTONIO HENRIQUE DE LIMA. ART 4º- FICA DENOMINADA DE: "RUA ALMINO JOSÉ DA SILVA" A RUA LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR, PARALELA COM A RUA ANTONIO HENRIQUE DE LIMA, COM INÍCIO NA CE 292 E TÉRMINO NA AV. ALMINO AJENCAR. ART 5º- FICA DENOMINADA DE "RUA JOSÉ ALMINO DE ALENCAR E SILVA" A RUA LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR, COM INÍCIO NA RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR E TÉRMINO NA AV. ALMINO AJENCAR. ART. 6º- FICA DENOMINADA DE: "RUA DR. ANTONIO AL MINO" A RUA LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR, COM INÍCIO NA RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR E TÉRMINO NA AV. ALMINO ALENCAR. ART. 7º- FICA DENOMINADA DE "RUA MARIA NICE DE ALENCAR NUNES" A RUA LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR, QUE TEM INÍCIO NA RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR, TERMINANDO NA AV. ALMINO ALENCAR. ART. 8º- FICA DENOMINADA DE: "RUA EMÍDIO LOIOLA DE ALENCAR" A RUA LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR, QUE TEM INICIO NA RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR, TERMINANDO NA AV. ALMINO ALENCAR. ART. 9º- FICA DENOMINADA DE: "RUA GILBERTO LOIOLA DE ALENCAR" A RUA LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR, COM INICIO NA RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR E TÉRMINO NA AV. ALMINO ALENCAR. ART. 10º- FICA DENOMINADA DE. "RUA ARGENTINA DAVI DA SILVA" A RUA LOCALIZADA NO CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR, COM INÍCIO NA RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR E TÉRMINO NA AV. ALMINO ALENCAR.
30/04/2012        
LEI MUNICIPAL - 1008/2011
  • LEI MUNICIPAL Nº 1008/2011, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA. REGULARIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL E URBANA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICAM CRIADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, AS ESCOLAS LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, PERTENCENTE À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, MANTIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, E SUBORDINADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. I – ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE, LOCALIZADA NO SÍTIO DESAPREGADO, NESTE MUNICÍPIO; II – ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL MULUNGU DOS ALEXANDRES, LOCALIZADA NO SÍTIO MULUNGU; NESTE MUNICÍPIO; III – ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SÃO JOSÉ, LOCALIZADA NA SERRA CIPRIANO, NESTE MUNICÍPIO; IV - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SÃO FRANCISCO, LOCALIZADA NA SERRA LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO; V - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSÉ VELOSO, LOCALIZADA NO SÍTIO TEIXEIRAS, NESTE MUNICÍPIO; VI - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL SANTA VERÔNICA, LOCALIZADA NO SÍTIO ARRUDA, NESTE MUNICÍPIO; VII - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JAIME BENTO DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO SÍTIO IPUEIRAS, NESTE MUNICÍPIO; VIII - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL MARCELO DE FARIAS, LOCALIZADA NO BAIRRO COHAB I, SEDE, NESTE MUNICÍPIO; IX - ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL ORLANDO BEZERRA, LOCALIZADA NO BAIRRO SIPAUBA, SEDE, NESTE MUNICÍPIO;
19/12/2011        

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