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Lista de leis

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  • LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- A Assistência Social Direito do cidadão e dever do Estado, constitui-se como Política Pública integrante da Seguridade Social, de caráter não contributivo, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e privada, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

  • LEI MUNICIPAL N° 1171/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais); nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo:...

  • LEI MUNICIPAL N° 1170/2017, DE 06 DE MARÇO DE 2017. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Nova Escola Municipal, localizada no Sítio Mulungú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: MARIA NECI DE OLIVEIRA SILVA, a nova Escola Municipal situada no Sítio Mulungú, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1169/2017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2017. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma Rua localizada no loteamento Novo Araripe, Bairro Sipaúba, Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA JOELTON PEREIRA DA SILVA MORAIS", a Rua localizada no loteamento Novo Araripe, Bairro Sipaúba, que tem início na Av. São Francisco, paralela com a Rua Padre Raimundo Araújo Silva, neste Município. Parágrafo Único - JOELTON PEREIRA DA SILVA MORAIS - Nasceu em Araripe no dia 23 de junho de 1993, nesta Cidade; Filho de Geraldo Pereira da Silva e Maria Lucinete da Silva Morais; são seus irmãos: Cícero Pereira da Silva Morais, Janete da Silva Barreto, João leno Pereira da Silva e Jamiel Pereira da Silva Morais.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1168/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017. EMENTA: Denomina de: (Conjunto Padre Raimundo Araújo Silva) o loteamento de propriedade do senhor Marcos Antônio de Lima, localizado ao lado oeste da Av. São Francisco no Bairro Sipaúba Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. Iº- Fica denominado de: "CONJUNTO PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA" o loteamento de propriedade do senhor Marcos Antônio de Lima, localizado ao lado Oeste da Av. São Francisco no Bairro Sipaúba, neste Município. Parágrafo Único - O Conjunto Padre Raimundo, terá os seguintes limites e confrontações: I. Ao norte com a Av. Vicente Alencar Barbosa; II. Ao Sul com a Rua que dá continuidade a Rua Padre Baldomiro; III. Ao Leste com a Av. São Francisco; IV. Ao Oeste com a vazante conhecida por lagoa da várzea.

  • LEI MUNICIPAL N° 1167/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017. EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, cria seu quadro de Pessoal e dá outras providências. Art. 1º- A reestruturação administrativa básica da Câmara Municipal de Araripe, com sede na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100 - Centro, inscrita no CNPJ n°12477956/0001-68, tem a seguinte composição:...

  • LEI MUNICIPAL N° 1166/2017, DE 25 DE JANEIRO DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a concessão de Ajuda de Custo, em favor de profissionais da educação, no âmbito do território do município de Araripe que atuarem em localidades longínquas e de difícil acesso, com o objetivo de custear despesas com deslocamento e alimentação. Parágrafo único - Fará jus à Ajuda de Custo os profissionais que, no exercício de suas atividades, realizarem o deslocamento em veículos próprio ou locados, vedada expressamente a utilização de veículos oficiais ou contratados pela administração, e que preencherem os demais requisitos constantes desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL N° 1165/2017, DE 25 DE JANEIRO DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Município de Araripe poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal n° 11788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11788/08.

  • LEI MUNICIPAL N° 1164/2016, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Fundamental Luiz Pereira da Silva, situada no Sítio Serra de Luiz Pereira, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Escola de Ensino Fundamental Luiz Pereira da Silva", a Escola situada no Sítio Serra de Luiz Pereira, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL N° 1163/2016, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Araripe com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Art. 1°. Fica autorizado o parcelamento de dívidas oriundas de débito não decorrente de contribuições previdenciárias, devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, relativo ás competências até fevereiro de 2013 na forma disposta pelo art. 5° - A da portaria MPS N° 402/2008, nas portarias MPS 21/2013 e N° 307/2013: I. Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo município (patronal), em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais iguais e consecutivas. II. Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. III. O débito não decorrente de contribuições previdenciárias poderá ser parcelada em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.

  • LEI MUNICIPAL N° 1162/2016, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2017. Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • INEXISTENTE – REPARCELAMENTO DO IPREMA – CANCELADA – VERIFICAR A LEI Nº 1163/2016.

  • LEI MUNICIPAL N° 1160/2016, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016. EMENTA: Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Ari.37, da Constituição Federal, ao salário-base dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 10,67% (dez seis vírgula sessenta e sete por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1159/2016, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no âmbito do Município de Araripe/CE, para o quadriénio 2017/2020 na forma que indica e dá outras providencias. Art. Iº-O Subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Araripe/CE, são fixados nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 3-O Subsidio do Vice-Prefeito atenderá os seguintes critérios: I - corresponderá a dois terço do subsídio do Prefeito caso não assuma nenhum cargo administrativo. II - Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsidio será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). III - Não exercendo atividade administrativa permanentemente junto à Administração, seu subsidio será no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 9º- Os Vereadores perceberão um subsidio mensal de até R$ 7.596,75 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais, setenta e cinco centavos); correspondente a 30% (trinta por cento) do subsidio atual dos Deputados Estaduais do Estado do Ceará, que é de: R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), distribuídos anualmente, conforme os Incisos I, II, III e IV: I - exercício de 2017 - R$ 5.956,68; II - exercício de 2018 - R$ 6.503,38; III - exercício de 2019 - R$ 7.050,06; IV - exercício de 2020 - R$ 7.596,75.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1158/2016, DE 04 DE JULHO DE 2016. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COHAB III E ADJACENTE -ADCCA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. Iº- Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COHAB III E ADJACENTE - ADCCA; com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Nº 25.007.888/0001-15 , com sede na RUA ANTONIO ALBUQUERQUEARRAES - CEP 63.170-000 - ARARIPE-CEARÁ.

  • LEI MUNICIPAL N° 1157/2016 , DE 04 DE JULHO DE 2016. EMENTA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A organização e fiscalização do Município de Araripe será exercida pelo Sistema de Controle Interno nos termos desta Lei, conjugado com o disposto nos artigos 70, 74 e 75 da Constituição da Federal e ao artigo 41 da Constituição do Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1156/2016, DE 20 DE JUNHO DE 2016. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. Art. 1º- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 22, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2017. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1155/2016 , DE 20 DE JUNHO DE 2016. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO A DIFUSÃO DA CULTURA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituído o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Cultura Regional junto à Rede Municipal de Ensino de Araripe vinculada à Secretaria de Educação e Cultura, com o objetivo de resgatar e difundir nossas tradições junto à comunidade estudantil e por conseguinte à sociedade araripense.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1154/2016 , DE 23 DE MAIO DE 2016. EMENTA: CRIA A CRECHE PROINFÂNCIA MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica criada a CRECHE PROINFÂNCIA MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, situada na Av. Francisco Hugo de Alencar Furtado, s/n, Bairro Sipaúba, Município de Araripe, Estado do Ceará. Parágrafo Único - A Creche referenciada no Art. 1º será mantida por dotação Orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Educação.

  • LEI MUNICIPAL N° 1153/2016 , DE 18 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Loteamento do senhor Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2° - Fica denominada de: "RUA RAIMUNDO ALVES PEREIRA (ITAMAR)" a Rua que tem início na Rua Antonia Andrade de Sousa, Loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, findando na Rua Ana Maria da Conceição, bairro COHAB I, neste Município. Art. 3° - Fica denominada de: "RUA ANA MARIA DA CONCEIÇÃO" (Nana Pereira) a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, na COHAB I, seguindo em direção ao Loteamento do Senhor Alexandre Loiola de Alencar, neste Município. Art. 4° - Fica denominada de: "RUA FRANCISCO LUIZ DE ALMEIDA" mais conhecido por (Assis Almeida) a Rua situada no loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, com início na Rua Ana Maria da Conceição, neste Município. Art. 5° - Fica denominada de: "RUA MIGUEL JANUÁRIO" mais conhecido por (Miguel Januário) a Rua situada no loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, encravada entre as Ruas: Ana Maria da Conceição e Maria Fernandes Alves Batista, cruzando a Rua Francisco Luiz de Almeida, neste Município. Art. 6° - Fica denominada de: "RUA MARIA FERNANDES ALVES BATISTA" (Maria de Plácido) a Rua que cruza a Rua Francisco Luiz de Almeida, paralela com a Rua Antônio Batista da Silva na COHAB I.

  • LEI MUNICIPAL N° 1152/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10.67% (dez ponto sessenta e sete por cento), evolução do IPCA em 2015, sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Serviços Gerais, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL N° 1151/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela primeira infância de Araripe-CE (PMPIA) e dá outras providencias. Art. 1º- Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Araripe/CE, (PMPIA), de acordo com a Resolução n° 05/2015 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA), com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da declaração Universal dos Direitos das Crianças, do fundo das Nações Unidades para a Infância.

  • LEI MUNICIPAL N° 1150/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a instituição e disciplina Gratificação de Deslocamento aos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º- Esta lei institui e disciplina Gratificação de Deslocamento no valor de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) no Município de Araripe-CE. Art. 2º- Fazem jus à Gratificação de Deslocamento os Agentes Comunitários de Endemias, efetivos ou contratados temporariamente em situação excepcional, no exercício pleno de suas atividades externas, consideradas como atividades de campo.

  • LEI MUNICIPAL N° 1149/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma praça situada entre as Ruas: José Calazans e Maria Augusta Paiva no Bairro Alto da Caixa D'água, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: "VITAL PEREIRA DA SILVA", a praça situada entre as Ruas: José Calazans e Maria Augusta Paiva no Bairro Alto da Caixa D'água, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL N° 1148/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceituam a Lei Federal n° 11738/2008 e Lei Municipal 831/2008. Art. 1º-Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2016, reajuste de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor de Nível Médio.

  • LEI MUNICIPAL N° 1147/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do valor da Bolsa Incentivo paga aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município de Araripe na forma que indica e dá outras providências. Art. Iº-Fica reajustado para R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) mensais, o valor da Bolsa Incentivo à ser paga aos ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, efetivos ou cedidos, no exercício pleno de suas atividades laborais e também os que estejam afastados por motivo de doença, de licença maternidade ou de férias. § Iº. Os Agentes Comunitários de Saúde cedidos pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará ao Município de Araripe por meio do Termo de Cessão de Pessoal N° 028/2015, de 03/09/2015, receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. § 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município receberão seus valores em folha de pagamento convencional.

  • LEI MUNICIPAL N° 1146/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1141/2016, DE 02/02/2016, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica instituído no inciso II do Art. 2º da Lei Municipal n°1141/2016, de 02 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Araripe, o cargo de provimento em comissão de Engenheiro Chefe vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Parágrafo Único: o cargo ora criado fica incluído no item "2" do Anexo I - Quadro de Cargos e Funções da referida Lei, constante do Caput deste artigo, conforme abaixo: Cargo/Função: Engenheiro Chefe; R$ 7.000,00...

  • LEI MUNICIPAL N° 1145/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, conforme as especificações abaixo:...

  • LEI MUNICIPAL N° 1144/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma Rua situada no Distrito de Brejinho, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA", a Rua que tem início na Av. João José de Oliveira, Distrito de Brejinho, neste Município, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL N° 1143/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos § 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2009 e dá outras providências. Art. 1º-Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal: § 1º- A obrigação de pequeno valor corresponderá ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, nos termos do que determina o art. 100, § 4º, da Constituição Federal. § 2º- Se o valor da execução ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre por meio de precatórios, sendo facultado ao exequente a renúncia ao crédito de valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo, sem o precatório, consoante preceitua o parágrafo § 3º do art. 100 da CF/88. § 3º- É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. § 4º- É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei.

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