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Lista de leis

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  • LEI MUNICIPAL N° 1177/2017, DE 22 DE MAIO DE 2017. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas no RESIDENCIAL José Vieira, situado no Conjunto Padre Raimundo Bairro Sipaúba, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: ANTONIA CECÍLIA DA CONCEIÇÃO, (DONA TOINHA VIEIRA) a Rua situada no RESIDENCIAL José Vieira, situado no Conjunto Padre Raimundo Bairro Sipaúba, com início na Av. Vicente Alencar Barbosa, seguindo em direção ao loteamento (Frei Damião) Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL N° 1176/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS, CRÉDITOS DECORRENTES DE PRECATÓRIOS FEDERAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º- Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, às instituições financeiras públicas, o crédito decorrente do Precatório n° PRC 145836-CE, autuado em 28/06/2016, extraído dos autos do Processo Judicial (n° originário) 002194660.2004.4.05.8100, em trâmite perante a 16 a Vara Federal do Ceará, incluído no orçamento da União para o ano de 2017, recebendo em contrapartida os recursos financeiros decorrentes, até o valor limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).

  • LEI MUNICIPAL N° 1175/2017, DE 08 DE MAIO DE 2017. EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Araripe-CE, descentralizando a estrutura, criando órgãos, departamentos, funções e cargos em comissão, alterando seus vencimentos, assim como, extinguindo, fundindo e transformando secretarias e órgãos, na forma que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º- A Estrutura organizacional com as adequações de ordem formal e legal exigidas, resultantes da legislação pertinente em vigor, de âmbito constitucional federal, orgânico e ordinário, objeto da presente reestruturação administrativa, passa a ser a constante desta Lei...

  • LEI MUNICIPAL N° 1174/2017, DE 10 DE ABRIL DE 2017. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal, localizada no Distrito de Riacho Grande, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: ANTONIO LEANDRO SOBRINHO, a Creche Municipal situada na Rua São José, no Distrito de Riacho Grande, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL N° 1173/2017, DE 10 DE ABRIL DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1166/2017, DE 25/01/2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art 1º- O § 2º da Lei Municipal n° 1166/2017, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º- §2° "Os profissionais de Educação que residem noutros municípios somente farão jus a concessão da ajuda de custo, no que se refere às distancias percorridas entre o Distrito Sede e a unidade de ensino, local de trabalho do profissional de educação". Art. 2º- O art. 5° da Lei Municipal n° 1166/2017, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º-"A ajuda de custo relativa ao deslocamento será concedida na proporção de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por quilômetro percorrido, perfazendo o percurso entre a residência e o local de trabalho do profissional de educação".

  • LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- A Assistência Social Direito do cidadão e dever do Estado, constitui-se como Política Pública integrante da Seguridade Social, de caráter não contributivo, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e privada, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

  • LEI MUNICIPAL N° 1171/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais); nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo:...

  • LEI MUNICIPAL N° 1170/2017, DE 06 DE MARÇO DE 2017. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Nova Escola Municipal, localizada no Sítio Mulungú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: MARIA NECI DE OLIVEIRA SILVA, a nova Escola Municipal situada no Sítio Mulungú, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1169/2017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2017. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma Rua localizada no loteamento Novo Araripe, Bairro Sipaúba, Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA JOELTON PEREIRA DA SILVA MORAIS", a Rua localizada no loteamento Novo Araripe, Bairro Sipaúba, que tem início na Av. São Francisco, paralela com a Rua Padre Raimundo Araújo Silva, neste Município. Parágrafo Único - JOELTON PEREIRA DA SILVA MORAIS - Nasceu em Araripe no dia 23 de junho de 1993, nesta Cidade; Filho de Geraldo Pereira da Silva e Maria Lucinete da Silva Morais; são seus irmãos: Cícero Pereira da Silva Morais, Janete da Silva Barreto, João leno Pereira da Silva e Jamiel Pereira da Silva Morais.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1168/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017. EMENTA: Denomina de: (Conjunto Padre Raimundo Araújo Silva) o loteamento de propriedade do senhor Marcos Antônio de Lima, localizado ao lado oeste da Av. São Francisco no Bairro Sipaúba Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. Iº- Fica denominado de: "CONJUNTO PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA" o loteamento de propriedade do senhor Marcos Antônio de Lima, localizado ao lado Oeste da Av. São Francisco no Bairro Sipaúba, neste Município. Parágrafo Único - O Conjunto Padre Raimundo, terá os seguintes limites e confrontações: I. Ao norte com a Av. Vicente Alencar Barbosa; II. Ao Sul com a Rua que dá continuidade a Rua Padre Baldomiro; III. Ao Leste com a Av. São Francisco; IV. Ao Oeste com a vazante conhecida por lagoa da várzea.

  • LEI MUNICIPAL N° 1167/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017. EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, cria seu quadro de Pessoal e dá outras providências. Art. 1º- A reestruturação administrativa básica da Câmara Municipal de Araripe, com sede na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100 - Centro, inscrita no CNPJ n°12477956/0001-68, tem a seguinte composição:...

  • LEI MUNICIPAL N° 1166/2017, DE 25 DE JANEIRO DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a concessão de Ajuda de Custo, em favor de profissionais da educação, no âmbito do território do município de Araripe que atuarem em localidades longínquas e de difícil acesso, com o objetivo de custear despesas com deslocamento e alimentação. Parágrafo único - Fará jus à Ajuda de Custo os profissionais que, no exercício de suas atividades, realizarem o deslocamento em veículos próprio ou locados, vedada expressamente a utilização de veículos oficiais ou contratados pela administração, e que preencherem os demais requisitos constantes desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL N° 1165/2017, DE 25 DE JANEIRO DE 2017. EMENTA: DISPÕE SOBRE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE POR INTERMÉDIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL E DE ENSINO MÉDIO, ESTABELECE VALORES DA BOLSA AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Município de Araripe poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, poderão ser beneficiados pela concessão de oportunidades de estágio, nos termos da Lei Federal n° 11788, de 25 de setembro de 2008. Parágrafo único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou organizações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propicia a plena operacionalização do Estágio de Estudantes, conforme preceitua o art. 5º da Lei 11788/08.

  • LEI MUNICIPAL N° 1164/2016, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Fundamental Luiz Pereira da Silva, situada no Sítio Serra de Luiz Pereira, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Escola de Ensino Fundamental Luiz Pereira da Silva", a Escola situada no Sítio Serra de Luiz Pereira, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL N° 1163/2016, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Araripe com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Art. 1°. Fica autorizado o parcelamento de dívidas oriundas de débito não decorrente de contribuições previdenciárias, devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, relativo ás competências até fevereiro de 2013 na forma disposta pelo art. 5° - A da portaria MPS N° 402/2008, nas portarias MPS 21/2013 e N° 307/2013: I. Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo município (patronal), em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais iguais e consecutivas. II. Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. III. O débito não decorrente de contribuições previdenciárias poderá ser parcelada em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.

  • LEI MUNICIPAL N° 1162/2016, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2017. Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • INEXISTENTE – REPARCELAMENTO DO IPREMA – CANCELADA – VERIFICAR A LEI Nº 1163/2016.

  • LEI MUNICIPAL N° 1160/2016, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016. EMENTA: Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Ari.37, da Constituição Federal, ao salário-base dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 10,67% (dez seis vírgula sessenta e sete por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1159/2016, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no âmbito do Município de Araripe/CE, para o quadriénio 2017/2020 na forma que indica e dá outras providencias. Art. Iº-O Subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Araripe/CE, são fixados nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 3-O Subsidio do Vice-Prefeito atenderá os seguintes critérios: I - corresponderá a dois terço do subsídio do Prefeito caso não assuma nenhum cargo administrativo. II - Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsidio será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). III - Não exercendo atividade administrativa permanentemente junto à Administração, seu subsidio será no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 9º- Os Vereadores perceberão um subsidio mensal de até R$ 7.596,75 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais, setenta e cinco centavos); correspondente a 30% (trinta por cento) do subsidio atual dos Deputados Estaduais do Estado do Ceará, que é de: R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), distribuídos anualmente, conforme os Incisos I, II, III e IV: I - exercício de 2017 - R$ 5.956,68; II - exercício de 2018 - R$ 6.503,38; III - exercício de 2019 - R$ 7.050,06; IV - exercício de 2020 - R$ 7.596,75.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1158/2016, DE 04 DE JULHO DE 2016. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COHAB III E ADJACENTE -ADCCA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. Iº- Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COHAB III E ADJACENTE - ADCCA; com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Nº 25.007.888/0001-15 , com sede na RUA ANTONIO ALBUQUERQUEARRAES - CEP 63.170-000 - ARARIPE-CEARÁ.

  • LEI MUNICIPAL N° 1157/2016 , DE 04 DE JULHO DE 2016. EMENTA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A organização e fiscalização do Município de Araripe será exercida pelo Sistema de Controle Interno nos termos desta Lei, conjugado com o disposto nos artigos 70, 74 e 75 da Constituição da Federal e ao artigo 41 da Constituição do Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1156/2016, DE 20 DE JUNHO DE 2016. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. Art. 1º- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 22, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2017. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1155/2016 , DE 20 DE JUNHO DE 2016. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO A DIFUSÃO DA CULTURA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituído o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Cultura Regional junto à Rede Municipal de Ensino de Araripe vinculada à Secretaria de Educação e Cultura, com o objetivo de resgatar e difundir nossas tradições junto à comunidade estudantil e por conseguinte à sociedade araripense.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1154/2016 , DE 23 DE MAIO DE 2016. EMENTA: CRIA A CRECHE PROINFÂNCIA MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica criada a CRECHE PROINFÂNCIA MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, situada na Av. Francisco Hugo de Alencar Furtado, s/n, Bairro Sipaúba, Município de Araripe, Estado do Ceará. Parágrafo Único - A Creche referenciada no Art. 1º será mantida por dotação Orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Educação.

  • LEI MUNICIPAL N° 1153/2016 , DE 18 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Loteamento do senhor Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2° - Fica denominada de: "RUA RAIMUNDO ALVES PEREIRA (ITAMAR)" a Rua que tem início na Rua Antonia Andrade de Sousa, Loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, findando na Rua Ana Maria da Conceição, bairro COHAB I, neste Município. Art. 3° - Fica denominada de: "RUA ANA MARIA DA CONCEIÇÃO" (Nana Pereira) a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, na COHAB I, seguindo em direção ao Loteamento do Senhor Alexandre Loiola de Alencar, neste Município. Art. 4° - Fica denominada de: "RUA FRANCISCO LUIZ DE ALMEIDA" mais conhecido por (Assis Almeida) a Rua situada no loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, com início na Rua Ana Maria da Conceição, neste Município. Art. 5° - Fica denominada de: "RUA MIGUEL JANUÁRIO" mais conhecido por (Miguel Januário) a Rua situada no loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, encravada entre as Ruas: Ana Maria da Conceição e Maria Fernandes Alves Batista, cruzando a Rua Francisco Luiz de Almeida, neste Município. Art. 6° - Fica denominada de: "RUA MARIA FERNANDES ALVES BATISTA" (Maria de Plácido) a Rua que cruza a Rua Francisco Luiz de Almeida, paralela com a Rua Antônio Batista da Silva na COHAB I.

  • LEI MUNICIPAL N° 1152/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10.67% (dez ponto sessenta e sete por cento), evolução do IPCA em 2015, sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Serviços Gerais, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL N° 1151/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela primeira infância de Araripe-CE (PMPIA) e dá outras providencias. Art. 1º- Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Araripe/CE, (PMPIA), de acordo com a Resolução n° 05/2015 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA), com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da declaração Universal dos Direitos das Crianças, do fundo das Nações Unidades para a Infância.

  • LEI MUNICIPAL N° 1150/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a instituição e disciplina Gratificação de Deslocamento aos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º- Esta lei institui e disciplina Gratificação de Deslocamento no valor de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) no Município de Araripe-CE. Art. 2º- Fazem jus à Gratificação de Deslocamento os Agentes Comunitários de Endemias, efetivos ou contratados temporariamente em situação excepcional, no exercício pleno de suas atividades externas, consideradas como atividades de campo.

  • LEI MUNICIPAL N° 1149/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma praça situada entre as Ruas: José Calazans e Maria Augusta Paiva no Bairro Alto da Caixa D'água, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: "VITAL PEREIRA DA SILVA", a praça situada entre as Ruas: José Calazans e Maria Augusta Paiva no Bairro Alto da Caixa D'água, Município de Araripe, Estado do Ceará.

  • LEI MUNICIPAL N° 1148/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceituam a Lei Federal n° 11738/2008 e Lei Municipal 831/2008. Art. 1º-Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2016, reajuste de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor de Nível Médio.

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