LEI MUNICIPAL N° 1163/2016, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Araripe com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Art. 1°. Fica autorizado o parcelamento de dívidas oriundas de débito não decorrente de contribuições previdenciárias, devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, relativo ás competências até fevereiro de 2013 na forma disposta pelo art. 5° - A da portaria MPS N° 402/2008, nas portarias MPS 21/2013 e N° 307/2013: I. Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo município (patronal), em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais iguais e consecutivas. II. Os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. III. O débito não decorrente de contribuições previdenciárias poderá ser parcelada em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas.
LEI MUNICIPAL N° 1162/2016, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2017. Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2017, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LEI MUNICIPAL N° 1160/2016, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016. EMENTA: Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Ari.37, da Constituição Federal, ao salário-base dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 10,67% (dez seis vírgula sessenta e sete por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
LEI MUNICIPAL Nº 1159/2016, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no âmbito do Município de Araripe/CE, para o quadriénio 2017/2020 na forma que indica e dá outras providencias. Art. Iº-O Subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Araripe/CE, são fixados nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 3-O Subsidio do Vice-Prefeito atenderá os seguintes critérios: I - corresponderá a dois terço do subsídio do Prefeito caso não assuma nenhum cargo administrativo. II - Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsidio será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). III - Não exercendo atividade administrativa permanentemente junto à Administração, seu subsidio será no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 9º- Os Vereadores perceberão um subsidio mensal de até R$ 7.596,75 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais, setenta e cinco centavos); correspondente a 30% (trinta por cento) do subsidio atual dos Deputados Estaduais do Estado do Ceará, que é de: R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), distribuídos anualmente, conforme os Incisos I, II, III e IV: I - exercício de 2017 - R$ 5.956,68; II - exercício de 2018 - R$ 6.503,38; III - exercício de 2019 - R$ 7.050,06; IV - exercício de 2020 - R$ 7.596,75.
LEI MUNICIPAL Nº 1158/2016, DE 04 DE JULHO DE 2016. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COHAB III E ADJACENTE -ADCCA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. Iº- Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA COHAB III E ADJACENTE - ADCCA; com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ Nº 25.007.888/0001-15 , com sede na RUA ANTONIO ALBUQUERQUEARRAES - CEP 63.170-000 - ARARIPE-CEARÁ.
LEI MUNICIPAL N° 1157/2016 , DE 04 DE JULHO DE 2016. EMENTA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO E A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A organização e fiscalização do Município de Araripe será exercida pelo Sistema de Controle Interno nos termos desta Lei, conjugado com o disposto nos artigos 70, 74 e 75 da Constituição da Federal e ao artigo 41 da Constituição do Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL Nº 1156/2016, DE 20 DE JUNHO DE 2016. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. Art. 1º- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 22, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2017. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais.
LEI MUNICIPAL Nº 1155/2016 , DE 20 DE JUNHO DE 2016. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO A DIFUSÃO DA CULTURA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituído o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Cultura Regional junto à Rede Municipal de Ensino de Araripe vinculada à Secretaria de Educação e Cultura, com o objetivo de resgatar e difundir nossas tradições junto à comunidade estudantil e por conseguinte à sociedade araripense.
LEI MUNICIPAL Nº 1154/2016 , DE 23 DE MAIO DE 2016. EMENTA: CRIA A CRECHE PROINFÂNCIA MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica criada a CRECHE PROINFÂNCIA MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, situada na Av. Francisco Hugo de Alencar Furtado, s/n, Bairro Sipaúba, Município de Araripe, Estado do Ceará. Parágrafo Único - A Creche referenciada no Art. 1º será mantida por dotação Orçamentária consignada à Secretaria Municipal de Educação.
LEI MUNICIPAL N° 1153/2016 , DE 18 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Loteamento do senhor Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2° - Fica denominada de: "RUA RAIMUNDO ALVES PEREIRA (ITAMAR)" a Rua que tem início na Rua Antonia Andrade de Sousa, Loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, findando na Rua Ana Maria da Conceição, bairro COHAB I, neste Município. Art. 3° - Fica denominada de: "RUA ANA MARIA DA CONCEIÇÃO" (Nana Pereira) a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, na COHAB I, seguindo em direção ao Loteamento do Senhor Alexandre Loiola de Alencar, neste Município. Art. 4° - Fica denominada de: "RUA FRANCISCO LUIZ DE ALMEIDA" mais conhecido por (Assis Almeida) a Rua situada no loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, com início na Rua Ana Maria da Conceição, neste Município. Art. 5° - Fica denominada de: "RUA MIGUEL JANUÁRIO" mais conhecido por (Miguel Januário) a Rua situada no loteamento de Alexandre Loiola de Alencar, vizinho ao Bairro COHAB I, encravada entre as Ruas: Ana Maria da Conceição e Maria Fernandes Alves Batista, cruzando a Rua Francisco Luiz de Almeida, neste Município. Art. 6° - Fica denominada de: "RUA MARIA FERNANDES ALVES BATISTA" (Maria de Plácido) a Rua que cruza a Rua Francisco Luiz de Almeida, paralela com a Rua Antônio Batista da Silva na COHAB I.
LEI MUNICIPAL N° 1152/2016, DE 18 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10.67% (dez ponto sessenta e sete por cento), evolução do IPCA em 2015, sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Serviços Gerais, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
LEI MUNICIPAL N° 1151/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Plano Municipal pela primeira infância de Araripe-CE (PMPIA) e dá outras providencias. Art. 1º- Fica criado o Plano Municipal pela Primeira Infância de Araripe/CE, (PMPIA), de acordo com a Resolução n° 05/2015 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCA), com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da declaração Universal dos Direitos das Crianças, do fundo das Nações Unidades para a Infância.
LEI MUNICIPAL N° 1150/2016, DE 11 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a instituição e disciplina Gratificação de Deslocamento aos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º- Esta lei institui e disciplina Gratificação de Deslocamento no valor de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) aos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) no Município de Araripe-CE. Art. 2º- Fazem jus à Gratificação de Deslocamento os Agentes Comunitários de Endemias, efetivos ou contratados temporariamente em situação excepcional, no exercício pleno de suas atividades externas, consideradas como atividades de campo.
LEI MUNICIPAL N° 1149/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma praça situada entre as Ruas: José Calazans e Maria Augusta Paiva no Bairro Alto da Caixa D'água, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: "VITAL PEREIRA DA SILVA", a praça situada entre as Ruas: José Calazans e Maria Augusta Paiva no Bairro Alto da Caixa D'água, Município de Araripe, Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL N° 1148/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. EMENTA: Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceituam a Lei Federal n° 11738/2008 e Lei Municipal 831/2008. Art. 1º-Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2016, reajuste de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor de Nível Médio.
LEI MUNICIPAL N° 1147/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do valor da Bolsa Incentivo paga aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS do Município de Araripe na forma que indica e dá outras providências. Art. Iº-Fica reajustado para R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) mensais, o valor da Bolsa Incentivo à ser paga aos ocupantes do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, efetivos ou cedidos, no exercício pleno de suas atividades laborais e também os que estejam afastados por motivo de doença, de licença maternidade ou de férias. § Iº. Os Agentes Comunitários de Saúde cedidos pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará ao Município de Araripe por meio do Termo de Cessão de Pessoal N° 028/2015, de 03/09/2015, receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. § 2º. Os Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município receberão seus valores em folha de pagamento convencional.
LEI MUNICIPAL N° 1146/2016, DE 14 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1141/2016, DE 02/02/2016, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica instituído no inciso II do Art. 2º da Lei Municipal n°1141/2016, de 02 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Araripe, o cargo de provimento em comissão de Engenheiro Chefe vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Parágrafo Único: o cargo ora criado fica incluído no item "2" do Anexo I - Quadro de Cargos e Funções da referida Lei, constante do Caput deste artigo, conforme abaixo: Cargo/Função: Engenheiro Chefe; R$ 7.000,00...
LEI MUNICIPAL N° 1145/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos termos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, conforme as especificações abaixo:...
LEI MUNICIPAL N° 1144/2016, DE 07 DE MARÇO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma Rua situada no Distrito de Brejinho, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA", a Rua que tem início na Av. João José de Oliveira, Distrito de Brejinho, neste Município, Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL N° 1143/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos § 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2009 e dá outras providências. Art. 1º-Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal: § 1º- A obrigação de pequeno valor corresponderá ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, nos termos do que determina o art. 100, § 4º, da Constituição Federal. § 2º- Se o valor da execução ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre por meio de precatórios, sendo facultado ao exequente a renúncia ao crédito de valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo, sem o precatório, consoante preceitua o parágrafo § 3º do art. 100 da CF/88. § 3º- É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. § 4º- É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei.
LEI MUNICIPAL N° 1142/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a efetivação dos Agentes Comunitários de saúde do município de Araripe, em conformidade com a emenda constitucional 51/2006, Lei federal 11350/2006. Art. 1º-Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetivar os Agentes Comunitários de Saúde, ocupantes de emprego público, contratados a partir do advento da Emenda Constitucional 51/2006 e Lei Federal 11350/2006. Art. 2º-A jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde será de oito horas diárias e quarenta horas semanais.
LEI MUNICIPAL N° 1141/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016. EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Município de Araripe-CE, descentralizando a estrutura administrativa do Município de ARARIPE, criando órgãos, funções e cargos em comissão alterando seus vencimentos, extinguindo e transformando órgãos, na forma que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º-A Estrutura organizacional e administrativa de que trata a Lei Municipal n° 1107/2014, de 28/04/2014, com as adequações de ordem formal e legal exigidas, resultantes da legislação pertinente em vigor, de âmbito constitucional federal, orgânico e ordinário, objeto da presente reestruturação administrativa, passa a ser a constante desta Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 1140/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão de controle social dos serviços públicos de saneamento básico do Município de Araripe, destinado dentre outros aspectos a fornecer o necessário suporte da sociedade à política e ao Plano de Saneamento Básico.
LEI MUNICIPAL Nº 1139/2015, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2016. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LEI MUNICIPAL Nº 1138/2015, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015. EMENTA: Altera o Art 1º da Lei Municipal Nº 1056/2013, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º- O Art. 1º da Lei Municipal nº 1056/2013, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º-"Fica designado o dia primeiro de agosto de cada ano, como dia oficial do Evangélico de Araripe".
LEI MUNICIPAL Nº 1137/2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. EMENTA: Denomina de: JOANA BATISTA DE OLIVEIRA, a Praça Pública, situada na Rua Alexandre Arraes, Bairro Ana Salatiel de Alencar - COHAB III, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º-Fica denominada de: JOANA BATISTA DE OLIVEIRA, "Nené Rufina" a Praça Pública, situada na Rua Alexandre Arraes, Bairro Ana Salatiel de Alencar - COHAB III, Município de Araripe, Estado do Ceará.
LEI MUNICIPAL Nº 1136/2015, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Altera a nomenclatura do Cargo de Monitor de Creche da Educação Infantil para Professor de Educação Básica I com atribuição de lecionar no ensino infantil e dá outras providencias. Art. 1º-Os atuais de Cargos de Monitor de Creche que compõem a Carreira do Magistério do Município de Araripe-CE passam a ser denominados de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - com atribuição de lecionar no ensino Infantil de Ensino Fundamental do Município de Araripe/CE.
LEI MUNICIPAL Nº 1135/2015, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Altera os artigos 4º e 6º da Lei Municipal nº 831/2008 e dá outras providencias. Art. 1º-Os Artigos 4º e 6º da Lei Municipal n° 831/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º-O quadro do Magistério é constituído do cargo de Professor de Educação Básica e das seguintes classes: I - Professor de Educação Básica (I) subdividido em: a) Professor com atribuição de lecionar na educação infantil do Ensino fundamental; b) Professor sem atribuição de lecionar na educação infantil. II - Professor de Educação Básica (II).
LEI MUNICIPAL Nº 1134/2015, DE 17 DE AGOSTO DE 2015. EMENTA: Cria no âmbito Municipal de Araripe a câmara mirim, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a "Câmara Mirim ". § 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 7ª e 9ª séries. § 2º - Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na "Câmara Mirim" e para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 7ª e 9ª séries de cada escola do município, poderão ter mais de 01 (um) representante...
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