Lei Municipal nº 1249/2019, de 04 de março de 2019. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL N° 11738/2008, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica concedido, reajuste de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) no salário base dos profissionais efetivos do magistério do Município de Araripe, compreendidos, também, os ocupantes de cargos de professor de nível médio, retroativos ao mês de janeiro de 2019, nos termos do preconizado na Lei Federal n° 11738/2008.
Lei Municipal nº 1248/2019, de 04 de março de 2019. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1235/2018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O anexo II integrantes da Lei Municipal nº 1235/2018, de 12 de novembro de 2018, que criou cargos efetivos na estrutura da administração Municipal e autorizou a realização de concurso público, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II (...) CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto, carteira nacional de habilitação categoria D e curso de transporte escolar. MOTORISTA D HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto e carteira nacional de habilitação categoria D ou superior OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental incompleto, carteira nacional de habilitação categoria D ou superior e curso de operador de máquinas pesadas. TÉCNICO EM INFORMÁTICA HABILITAÇÃO: ensino médio técnico completo em informática e/ou técnico de rede de computadores.
Lei Municipal nº 1247/2019, de 11 de fevereiro de 2019. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA SERRA DO SEGREDO - AASS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA SERRA DO SEGREDO -AASS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 29.315.917/0001-67, com sede no Sítio Serra do Segredo, s/n - Zona Rural, neste Município.
Lei Municipal nº 1246/2019, de 11 de fevereiro de 2019. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 6,70% (seis, virgula setenta por cento), evolução do IPCA/2017 e IPCA/2018, sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
Resolução nº 002/2019 de, 08 de fevereiro de 2019. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Araripe-Ceará, e revoga a resolução 001/2015 e dá outras providências. Art. 1º- Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araripe-CE na forma expressa nesta Resolução. Art. 2º- O Vereador da Câmara Municipal de Araripe, devidamente autorizado, que se deslocar para qualquer parte do território nacional, fora do Município, em razão da estrita necessidade do serviço ou para participar de congresso ou evento similar, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. § 1º - Entende-se por estrita necessidade do serviço, a realização de missão oficial do Poder Legislativo ou viagens junto a órgãos públicos e de interesses gerais, sejam eles sociais, finalização institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. § 2º- Entende-se por participação em congresso ou evento similar, a presença em encontros, seminários, cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções. Art. 3º- A diária é de caráter indenizatório, não fazendo parte do cômputo dos limites estabelecidos nos artigos 18 a 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e será paga por dia de afastamento do município, garantindo-se a inclusão da data de saída e da de chegada...
ÍNDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE - AQUI VOCÊ ENCONTRA O RESUMO DA LEI QUE PROCURA COM MAIS RAPIDEZ E EFICACIA - VALDIR SILVESTRE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA, FAZENDO O MELHOR PARA O BEM DE TODOS.
Lei Municipal nº 1245/2018, de 24 de dezembro de 2018. EMENTA: ATRIBUI OS SALÁRIOS DE CARGOS EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE ARARIPE E ALTERA A HABILITAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam atribuídos salários a cargos efetivos criados na estrutura administrativa de Araripe, originária da Lei Municipal nº 1235/2018, de 12/11/2018, conforme Anexo Único desta Lei. Art. 2º. A habilitação para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas estatuída à luz do Anexo Único da Lei Municipal nº 1235/2018, passa a ser a Tecnólogo em Construção Civil, permanecendo inalteradas suas atribuições.
Lei Municipal nº 1244/2018, de 24 de dezembro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a instituição e disciplina o pagamento do Incentivo de Desempenho do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade – IDPMAQ, aos profissionais que compõem as Equipes das Unidades Básicas de Saúde e Apoiadores Institucionais do Município de Araripe/CE, integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Art. 1º. Esta Lei institui e disciplina o pagamento do Incentivo de Desempenho denominado IDPMAQ aos profissionais, sejam concursados, celetistas, comissionados ou contratados que atuam nas Equipes das Unidades Básicas de Saúde e Apoiadores Institucionais do Município de Araripe – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), conforme relacionados no Anexo I desta Lei.
Lei Municipal nº 1243/2018, de 19 de dezembro de 2018. EMENTA: CRIA CARGOS EM COMISSÃO COM RESPECTIVOS SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ATUALIZA REMUNERAÇÕES, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1175/2017, DE 08/05/2017, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde de Araripe, originária da Lei Municipal nº 1175/2017, de 08/05/2017, o cargo de natureza comissionada denominado Chefe de Apoio Administrativo, com as respectivas quantidades e salários: CARGO / FUNÇÃO: Chefe de Apoio Administrativo. Art. 2º. Os ocupantes serão lotados no Departamento de Atenção Básica, Departamento Administrativo, Departamento de Regulação do SUS, Departamento de Assistência Farmacêutica, Departamento Financeiro, Departamento de Atenção Secundária, Serviço de Regulação, Controle e Auditoria, Hospital Lia Loiola de Alencar e Gabinete do Secretário.
Lei Municipal nº 1242/2018, de 19 de dezembro de 2018. EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 708/2005 E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE. Art. 1º. A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Araripe, reger-se-á pelo disposto nesta Lei. Art. 2º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, nas condições previstas nesta Lei.
Lei Municipal nº 1241/2018, de 04 de dezembro de 2018. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, em mais 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária n° 1191/2017, de 01 de novembro 2017, para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao vigente Orçamento da despesa do corrente Exercício Financeiro, em mais 10% (dez por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária n° 1191/2017, de 01 de novembro de 2017. Parágrafo Único - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput, amplia o limite autorizado no Art. 6o , inciso I, da Lei n° 1191/2017, de 01 de novembro de 2017, de 50% (cinquenta por cento) para 60% (sessenta por cento).
Lei Municipal nº 1240/2018, de 03 de dezembro de 2018. EMENTA: Reformula e consolida as Leis Tributárias do Município, adaptando ao disposto na Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 116/2003 e 128/2009, e dá outras providências. Art. 1º- Esta Lei reformula e consolida as Leis Tributárias do Município de Araripe, tendo em vista o disposto no artigo 156, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Araripe, institui os tributos de competência do Município, estabelecendo os seus institutos: I - a definição da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal; II - a fixação das alíquotas do tributo e da sua base de cálculo; III - o conceito de sujeito passivo; IV - a cominação de penalidade para as omissões ou infrações; V - os procedimentos fiscais.
Lei Municipal nº 1239/2018, de 26 de novembro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Escola de Ensino Fundamental e Médio MARIA IVANILDE FERREIRA DE OLIVEIRA, situada na Rua José Dantas Guedes, Município de Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “Escola de Ensino Fundamental e Médio Maria Ivanilde Ferreira de Oliveira”, a Escola situada no Bairro Sipaúba II, na Rua José Dantas Guedes, Município de Araripe, Estado do Ceará.
Lei Municipal nº 1238/2018, de 26 de novembro de 2018. EMENTA: ALTERA A LEI Nº 927/2009, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE REGULAMENTA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O § 5º do Art. 14 da Lei Municipal n º 927/2009, de 23 de dezembro de 2009, que criou e organizou o Regime Próprio de Previdência Social de Araripe passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14... “§ 5º A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I, II e III do Art. 13 será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou benefício e ocorrerá até o dia 30 do mês subsequente”.
Lei Municipal nº 1237/2018, de 26 de novembro de 2018. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO ARARIPE A ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E CONCEDE ABONO SALARIAL ÀS REFERIDAS CATEGORIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13708, de 14 de agosto de 2018, no valor de R$ 1250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2019. Parágrafo Único – fica ratificado o salário-base dos funcionários municipais ocupantes dos cargos efetivos de Agentes de Combate às Endemias atualmente fixado em R$ 1286,01 (hum mil, duzentos e oitenta e seis reais e um centavo), vez que o valor já é o atualmente repassado aos referidos servidores.
Lei Municipal nº 1236/2018, de 12 de novembro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a ratificação e homologação do 1º Termo Aditivo do Protocolo de Intenções para fins de inclusão do Município do Crato entre os entes consorciados no Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato e dá outras providências. Art. 1º- Fica ratificado e homologado em todos os seus termos, o 1º Termo Aditivo do Protocolo de Intenções, aprovado pelo inciso III da Lei 14458, de 15 de setembro de 2009, referente ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato-Ceará. Art. 2º- Constitui parte integrante desta Lei a Lei Estadual n° 16656 de 13 de setembro de 2018 que ratificou o 1º Aditivo do protocolo de Intenção, que a esta acompanha, em todos os seus termos Art. 3º- Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Lei Municipal nº 1235/2018, de 12 de novembro de 2018. EMENTA: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NOS DIVERSOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam criados cargos efetivos nos quadros de pessoal constantes dos órgãos municipais, na forma do disposto nos ANEXOS I e II, partes integrantes desta Lei. Art. 2º. Para o preenchimento dos cargos efetivos vagos, bem como aqueles a serem instituídos por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concurso público, consoante dispõe o Art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º- O aumento projetado nas despesas com pessoal originárias desta lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, guarda compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, atualmente em vigor, bem como com as peças orçamentárias vindouras. Art. 4º- Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente Lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal a que ficar vinculado o respectivo cargo.
Lei Municipal nº 1234/2018, de 25 de outubro de 2018. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2019. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 1233/2018, de 22 de outubro de 2018. EMENTA: CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO SITIO MULUNGÚ, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criada a "Escola de Ensino Infantil e Fundamental Maria Neci de Oliveira Silva", a Escola situada no Sítio Mulungú, Município de Araripe, Estado do Ceará.
Lei Municipal nº 1232/2018, de 27 de setembro de 2018. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: ...
Lei Municipal nº 1231/2018, de 24 de setembro de 2018. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro e dezembro de 2017, de acordo com o Índice Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Lei Municipal nº 1230/2018, de 24 de setembro de 2018. EMENTA: Autoriza a Doação de Terrenos e Kit básico de materiais de construção na forma que indica e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal de Araripe, Estado do Ceará, autorizado a proceder na doação de terrenos localizados no território de Araripe destinados a construções de acordo com suas especificidades constante do Art. 2º, bem como a doação de Kit básico de materiais de construção, constante do Art. 3º. Art. 2º- Os lotes a serem doados seguirão os seguintes parâmetros: I. Área residencial de 8 (oito) metros de frente por 16 (dezesseis) metros de fundo, perfazendo área total de 128 (cento e vinte e oito) metros quadrados; II. Área comercial de 10 (dez) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundo, perfazendo área total de 200 (duzentos) metros quadrados; III. Área ambiental de acordo com a especificidade constando em projeto devidamente documentado e encaminhados ao departamento de Regularização Fundiária no Município de Araripe/CE regulamentado pela ementa da Lei n° 1210/2018 de 14 de maio de 2018.
Lei Municipal nº 1229/2018, de 17 de setembro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a prestação de Serviço Voluntário à Prefeitura Municipal de Araripe e dá outras providências. Art. 1º. É considerado “prestação de serviço voluntário”, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.Parágrafo Único. A prestação de serviço voluntário não concorrerá para formalização de vínculo empregatício, nem qualquer obrigação de caráter trabalhista, previdenciária ou assemelhado.
Lei Municipal nº 1228/2018, de 03 de setembro de 2018. EMENTA: Altera a Lei 1175/2017, de 08 de maio de 2017, na forma que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º- Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, constante do Inciso II do Art. 3º- da Lei Municipal nº 1175/2017, de 08/05/2017, criando o cargo de Engenheiro Chefe de Projetos na Divisão de Engenharia do Departamento de Obras. Art. 2º-Fica criado o cargo de Engenheiro Chefe de Projetos na Divisão de Engenharia do Departamento de Obras, na estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Parágrafo Único: A remuneração do cargo será no valor de R$ 7000,00 (sete mil reais) e a função estabelecida em R$ 2000,00 (dois mil reais).
Lei Municipal nº 1227/2018, de 03 de setembro de 2018. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE VAQUEIROS DO ARARIPE - ACVA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º-Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE VAQUEIROS DO ARARIPE - ACVA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 29.055.085/0001-97, com sede na Av. José Loiola de Alencar, 432, Centro, neste Município.
Lei Municipal nº 1226/2018, de 20 de agosto de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do Campinho SESPORTE, (Areninha) situada na Rua Alexandre Arraes, Centro, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "AFONSO MILTON DE ALENCAR LIMA" o Campinho SESPORTE (Areninha) situado na Rua Alexandre Arraes, Centro, neste Município.
Lei Municipal nº 1225/2018, de 13 de agosto de 2018. EMENTA: CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL LOCALIZADA NA SERRA LUIZ PEREIRA, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica criada a "Escola de Ensino Infantil e Fundamental Luiz Pereira da Silva", situada no Sítio Serra de Luiz Pereira, Município de Araripe, Estado do Ceará.
Lei Municipal nº 1224/2018, de 13 de agosto de 2018. EMENTA: Estabelece que na redação dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, seja incluída a redação de dispositivos oriundos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 1º-Fica estabelecido que, a secretaria de Finanças, e/ou órgãos responsáveis pela expedição de alvarás no Município de Araripe, Estado do Ceará acrescentarão a partir da publicação desta lei, redação de dispositivos oriundos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, conforme estabelece o artigo 2º desta Lei.
Lei Municipal nº 1223/2018, de 13 de agosto de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça de eventos situado no Distrito de Brejinho neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "PRAÇA DE EVENTOS JOSÉ GUEDES DANTAS" o calçadão situado na Rua Antônio Guedes, ao lado da praça da capela de Nossa Senhora de Perpetuo Socorro, Distrito de Brejinho, neste Município.
INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE, DE 1997 À JULHO DE 2018, AQUI VOCÊ FAZ SUA BUSCA COM MAIS RAPIDÊZ. AUTOR: VALDIR SILVESTRE - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA.
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