Opções de filtro

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar

Lista de leis

Foram encontradas 1227 registros
  • Lei Municipal nº 1338/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe-CE a custear as despesas cartorárias das Associações sem fins lucrativos e que possuam reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal e dá outras providencias. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas cartorárias, taxas e emolumentos, dos atos de constituição e renovação das Associações sem fins lucrativos e que possuam reconhecimento de utilidade pública no âmbito municipal. Parágrafo único. As despesas objeto desta Lei abrangem as taxas e emolumentos de quaisquer atos cartorários necessários à constituição e renovação das Associações dispostas no caput.

  • Lei Municipal nº 1337/2021, de 22 de novembro de 2021. EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA BÍBLICA DA PAZ ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica desafetado o imóvel localizado na Avenida José Loiola de Alencar, S/N , Centro, Zona Urbana desta Cidade de Araripe, Estado do Ceará, objeto da Matrícula n° 995, FICHA 01, LIVRO N° 2-H (REGISTRO GERAL), com área total de 7.000m2 (Sete mil metros quadrados), incorporado ao patrimônio público desse Município. Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um terreno para a IGREJA BÍBLICA DA PAZ ARARIPE, CNPJ 28.760.844/0001-50, com sede na Rua Alexandre Arraes, 849, Centro, Araripe, CE, medindo 12 (doze) metros de largura, por 50 (cinquenta) metros de comprimento, perfazendo o total de 600m2 (seiscentos metros quadrados) a ser extraído do imóvel indicado no art. 1º desta lei.

  • Lei Municipal nº 1336/2021, de 22 de novembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Lei N° 1181 de 04 de junho de 2017, que alterou o caput do Art 9º da Lei nº 903 de, 04 de dezembro de 2009. Art. 1º- O artigo 4º da Lei Nº 1181/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - O caput do Art. 9º da lei Nº 923 de 04 de dezembro de 2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, se reunira trimestralmente para a realização das reuniões ordinárias e extraordinariamente, sempre que for conveniente e necessário, devendo a convocação para a reunião extraordinária ocorrer 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização. "

  • Lei Municipal nº 1335/2021, de 29 de outubro de 2021. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta e indireta.

  • Lei Municipal nº 1334/2021, de 29 de outubro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o Quadriénio 2022 - 2025 e dá outras providências. Art. 1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriénio 2022 - 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, I e § 1o, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e ainda nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.

  • Lei Municipal nº 1333/2021, de 27 de setembro de 2021. EMENTA: INSTITUI NO MUNÍCIPIO DE ARARIPE CEARÁ AS EXPOSIÇÕES: EVENTOS DE VAQUEJADA, FESTIVAIS E FEIRAS AGROPECUÁRIAS, DE PRODUTOS ORGÂNICOS, ARTESANATOS E DE GASTRONOMIA REGIONAL, ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO NOSSO MUNÍCIPIO, A SEREM REALIZADAS NA SEDE DO MUNÍCIPIO E NA SEDE DOS DISTRITOS, E OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNÍCIPIO. Art. 1º- Fica instituída no Munícipio de Araripe as Exposições, Eventos de Vaquejada, Festivais e Feiras Agropecuárias de produtos orgânicos, artesanatos e de gastronomia regional, oriundos da agricultura familiar, e outros eventos do Munícipio de Araripe. Art. 2º- As feiras dos produtos da agricultura familiar deverão ser realizadas nas sedes dos Distritos, e na sede do Munícipio de Araripe. Art. 3º- Fica instituída a EXPOARARIPE - Exposição Agropecuária de Araripe a ser realizado em data definida antecipadamente pela comissão organizadora do evento.

  • Lei Municipal nº 1332/2021, de 06 de setembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no Bairro COHAB I, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º - Fica denominada de: “RUA SÃO JORGE” a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, com a Rodovia Estadual, CE 292, seguindo em direção a terras situadas nas imediações da Cruz do Monte, bairro COHAB I, neste Município. Art. 3º - Fica denominada de: “RUA SEBASTIÃO GOMES DOS REIS” a Rua que tem início na Rua São Jorge, paralela com a Rua Antônio Batista da Silva, situada no Bairro COHAB I, neste Município. Art. 4º - Fica denominada de: “RUA ANTÔNIA APARECIDA RODRIGUES NOGUEIRA” mais conhecida por (NEGA DE PAULO) a Rua que tem início na Rua São Jorge, paralela com a Rua Sebastião Gomes dos Reis, situada no Bairro COHAB I, neste Município. Art. 5º - Fica denominada de: “RUA CÍCERO MARCOS DE LIMA” a Rua que tem início na Rua Antônio Batista da Silva, seguindo em direção a terras situadas nas imediações da Cruz do Monte, Cruzamento com as Ruas: Sebastião Gomes dos Reis e Antônia Aparecida Rodrigues Nogueira, bairro COHAB I, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1331/2021, de 04 de junho de 2021. EMENTA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), DESTINADA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE QUE ESTEJAM ATUANDO NO ENFRENTAMENTO DIRETO AO COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID 19), E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. Art. 1º- Fica instituída Gratificação Extraordinária no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada aos Agentes Comunitários de Saúde, que estejam atuando no enfrentamento direto ao combate à calamidade pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID19). § 1º A Gratificação referida no caput será paga aos servidores efetivos, aos contratados e aos cedidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará ao Município de Araripe, sendo que estes últimos receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e os demais através da folha de pagamento. § 2º A Gratificação referida no caput somente é devida aos profissionais que estejam no efetivo exercício de suas atividades laborais. § 3º A majoração referida no caput terá vigência e efeitos enquanto perdurar o Estado de Calamidade provocada pela pandemia do Coronavírus.

  • Lei Municipal nº 1330/2021, de 24 de maio de 2021. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências: Art. 1º- São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2022, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II- as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III- as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV- as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V- as disposições relativas à dívida pública municipal; VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII- as disposições gerais.

  • Lei Municipal nº 1329/2021, de 17 de maio de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO E DISCIPLINA O NOVO PADRÃO DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO A SER OPERACIONALIZADO NO MAIS CIDADÃO. Art. 1º. Esta Lei cria o CENTRO DE ATENDIMENTO MAIS CIDADÃO e disciplina o novo padrão de serviços e atendimento a ser operacionalizado na unidade, com a finalidade de garantir a qualidade e a celeridade na prestação dos serviços, assegurando ao cidadão o direito ao exercício da cidadania. Parágrafo único: O novo padrão de serviços e atendimento de que trata esta Lei deve ser operacionalizado pela Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira.

  • Lei Municipal nº 1328/2021, de 10 de maio de 2021. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Araripe, Ceará e o HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ 03.284.505/0001-13, envolvendo a transferência de recursos até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, não cumulativos. Parágrafo Único: O referido convênio tem por objeto viabilizar o repasse de verba, como contrapartida pela prestação de serviços médicos e hospitalares de natureza clínica, cirúrgica e obstétrica, serviços de diagnóstico e terapia em regime de ambulatório e internação eletiva.

  • Lei Municipal nº 1327/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: INSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS/FUNDEB) NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, CE, o Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), ao que estabelece a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.

  • Lei Municipal nº 1326/2021, de 30 de abril de 2021. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1175/2017 PARA MODIFICAR A LOTAÇÃO DO CARGO DE "PERITO" QUE INTEGRA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA E PASSARÁ A INTEGRAR O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DENTRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º- Fica alterada a lotação do Cargo comissionado de "Perito", sendo remanejado do Fundo de Previdência Própria para o Departamento de Recursos Humanos, ambos pertencentes aos quadros da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira. Parágrafo Único: Permanece inalterada a remuneração do cargo-Função de "Perito".

  • Lei Municipal nº 1325/2021, de 26/04/2021. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal de 2021. Art. 1º- Fica autorizado o Município de Araripe a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2021, conforme detalhamento a seguir: 01 - Câmara Municipal. 01 - Câmara Municipal. 01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa 2.001 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.3.90.41.00 - Contribuições R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) Fonte de Recurso: 001 - Recursos ordinários. Art. 2º- Servirão de cobertura para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara municipal, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4320/64. Art. 3º O crédito proposto visa atender a execução de convênio a ser celebrado ente o Poder Legislativo de Araripe e a União do Vereadores do Estado do Ceará - UVC, na forma da Lei Municipal n° 1323/2021.

  • Lei Municipal nº 1324/2021, de 31 de março de 2021. EMENTA: Estabelece as academias, a prática atividades físicas e do exercício físico, como atividades essenciais em períodos de calamidade pública no município de Araripe. Art. 1º- Fica reconhecido no município de Araripe-CE, as academias, a prática de atividades físicas e do exercício físico, como atividades essenciais para a população, podendo para essa finalidade, ser utilizados espaços públicos, no âmbito do município. Art. 2º- Caberá ao poder executivo municipal, através dos órgãos competentes, estabelecer normas sanitárias, bem como, protocolos a serem seguidos, regulamentando a prática das atividades descritas no artigo 1º desta Lei. § 1º- Poderá ser realizada as atividades, desde que se estabeleça o número de pessoas em cada atividade, que permita o devido distanciamento, em tais locais, de acordo com o orientado pelo poder Executivo, através dos órgãos competentes, principalmente, a partir de como esteja situação da infecção do COVID-19 no município, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. § 2º-Quando essas atividades forem cobradas taxas e/ou mensalidades, é obrigação dos donos de academias e dos mentores das atividades, a exigência e cumprimentos das seguintes regras: A obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel e/ou, álcool A70% e medidor de temperaturas, sendo responsabilidade dos donos de academias e mentores das atividades, a disposição dos dois últimos itens para os praticantes.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1323/2021, DE 31 DE MARÇO DE 2021. EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º- Fica a Câmara Municipal de Araripe/CE, autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convénio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º- A Câmara Municipal de Araripe/CE, contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.

  • Lei Municipal nº 1322/2021, de 31 de março de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua situada no distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA DA PAZ", a rua que tem início na Rua São Jorge, passando pelo Conjunto Habitacional COHAB, seguindo paralela a estrada de saída para o Pernambuco e finalizando no terreno do senhor Chico Viúvo.

  • Lei Municipal nº 1320/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da Lei federal nº 11107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

  • Lei Municipal nº 1319/2021, de 18 de março de 2021. EMENTA: Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe. Art. 1º- Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Araripe/CE, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais, com a obrigatoriedade de utilização de Álcool em gel, máscaras e medidor de temperaturas.

  • Lei Municipal Nº 1318 /2021, de 09 de março de 2021. Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 2º da lei 833/2008. para criar valores de gratificação por plantão médico, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID-19, e dão outras providencias. Artigo 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal N° 833 de 21 de janeiro de 2008. que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - Os valores referentes às gratificações por plantão médico, junto ao Hospital Lia Loiola de Alencar- HLLA, durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID19. conforme prevê o Art. 8º, §5° da Lei Complementar, Nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, serão reguladas pelos seguintes valores: I- Pelos plantões da Segunda à Sexta-feira será pago aos médicos o valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão. II- Pelos plantões dos sábados, domingos e feriados, será pago aos médicos o valor de R$ 2.300 (dois mil e trezentos reais), por 24 (vinte e quatro) horas de plantão.

  • Lei Municipal nº 1317/2021, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO SALARIAL DOS CARGOS E FUNÇÕES DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI 1167/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Promove atualização dos valores de salários de servidores deste órgão Legislativo, previstos na Lei 1167/2017, àqueles com vencimentos atrelados ao salário mínimo vigente, passando para R$ 1.101,95 (um mil, cento e um reais e noventa e cinco centavos), retroativos a 1º fevereiro do ano corrente; PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças observadas no pagamento do mês de janeiro de 2021, quando o salário mínimo nacional estava fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) poderão ser repostas para todos àqueles servidores que tiveram seus vencimentos abaixo do valor naquele período.

  • Lei Municipal nº 1316/2021, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua situada no distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA SÃO JOSE", a Rua que tem início no campo de futebol, no Bairro José Dantas Guedes, cruzando a Rua Delfino José de Oliveira e finalizando na quadra que está localizada no cemitério.

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE, EXERCÍCIO DE 2020.

  • Lei Municipal nº 1315/2020, de 21 de dezembro de 2020. EMENTA: PRORROGA O MANDATO PREVISTO NO ART.23, § 1º, LEI MUNICIPAL N° 927/2009 PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, EM VIRTUDE PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica prorrogado o atual mandato dos conselheiros que integram o Conselho Municipal de Previdência - CMP, a que alude o art. 23, § 1º, da Lei Municipal n° 927/2009, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, haja vista a pandemia da COVID-19 que recomenda o distanciamento social, não sendo recomendada a realização de assembleias.

  • Lei Municipal nº 1314/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA CARGA HORÁRIA EM 50%, SEM PREJUÍZOS SALARIAIS, AOS SERVIDORES (AS) PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TENHAM FILHOS (AS) OU DEPENDENTES LEGAIS DEFICIENTES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO PERMANENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Ficam concedidas "AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, SERVIDORES (AS) PÚBLICOS (AS) MUNICIPAIS, QUE TENHAM FILHO (S) OU DEPENDENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA) QUE REQUEIRA ATENÇÃO PERMANENTE, PARA FINS DE MELHOR ASSISTIR AQUELES" redução de 50% em sua carga horária mensal, desde que devidamente comprovada a condição excepcional do filho ou dependente, por junta médica oficial. Art. 2º-Nos casos em que a necessidade especial (deficiência) for considerada irreversível a concessão será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente apenas a dependência econômica do assistido. Art. 3º-Para os fins desta Lei entende-se por necessidades especiais, o portador que necessita de atenção permanente, as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável à complementação de processo terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente à sociedade. Art. 4º-Na hipótese de os cônjuges e/ou responsáveis, trabalharem na mesma esfera, mesmo que em funções diferentes, o direito será uno. I. O benefício, será concedido a pessoa à qual o filho tiver mais afinidade, pois sua presença será indispensável, principalmente, na promoção de melhorias em um determinado processo terapêutico.

  • Lei Municipal nº 1313/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA LAURA ALVES DE LIMA' a qual tem início na Rua Moacir de Sousa Rocha, Centro, sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1312/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça Pública situada no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "LAURA ALVES DE LIMA", a Praça Pública, situada na Rua Professor Félix Pereira, Distrito de Pajeú, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1311/2020, de 30 de novembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua situada no Bairro Alto da Caixa D'água, conhecida por (Rua Santa Cecília), neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "MARIA PEREIRA DO CARMO" a Rua que tem início na Rua José Calazans G. Pena, seguindo em direção ao Bairro Antônio Mendes, situada no bairro Alto da Caixa D'água, conhecida atualmente por: (Rua Santa Cecília), deste Município.

  • Lei Municipal nº 1310/2020, de 09 de novembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de rua, situada no distrito de Riacho Grande, neste município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de "Nossa Senhora das Graças" a rua que tem início na Rua José Cirilo e vai até a Travessa São Francisco, paralela com a Rua Gregório Custódio de Oliveira, distrito de Riacho Grande, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1309/2020, de 26 de outubro de 2020. EMENTA: EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no bairro NOVO HORIZONTE, distrito de Riacho Grande, neste município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º- Fica denominada de: "MARIA ALVES PEDRALINO" a Rua que tem início nas terras do senhor Iranildes da Silva e termina nas terras do senhor Antônio Amorim, paralela à Rua Maria Neide Tavares da Silva, neste município. Art. 3º- Fica denominada de: "MARIA NEIDE TAVARES DA SILVA", a Rua que tem início nas terras do senhor Iranildes da Silva e termina nas terras do senhor Antônio Amorim, paralela à Rua Maria Alves Pedralino, neste município. Art. 4º- Fica denominada de: "MARIA GONÇALVES TRAJANO" a Rua que tem início nas terras do senhor Antônio Amorim e termina nas terras do senhor José Antônio Deodato, perpendicular às ruas Maria Neide Tavares da Silva e Maria Alves Pedralino, neste município.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?