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Lista de leis

LEI MUNICIPAL - 1393/2023
  • LEI MUNICIPAL Nº 1393/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º-FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS PERTENCENTES AOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, COM O ESCOPO DE PRESERVAR O VALOR AQUISITIVO DA MOEDA E RECOMPOR AS PERDAS OCASIONADAS PELO PROCESSO INFLACIONÁRIO, NO PERCENTUAL DE 5,93% (CINCO VIRGULA NOVENTA E TRÊS POR CENTO), TENDO POR BASE O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO VIGENTE IMEDIATAMENTE ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI. ART. 2º- ESTÃO EXCLUÍDOS DO REAJUSTE QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO 1º OS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, DEMAIS CLASSES COM PISO SALARIAL DEFINIDO POR LEI E AQUELES CUJA REMUNERAÇÃO FOI REGULAMENTADA PELO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. ART. 3º-A DATA BASE PARA CONCESSÃO DA REVISÃO DE QUE TRATA A PRESENTE LEI É O PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2023, CONFORME DISPÕE O ART. 1º , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1106/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014. ART. 4º-AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTATES DO ORÇAMENTO EM VIGOR. ART. 5º-ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2023, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
08/05/2023        
LEI MUNICIPAL - 1387/2023
  • LEI MUNICIPAL Nº 1387/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA MANTIDO O CONSELHO TUTELAR DE ARARIPE-CE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990, ÓRGÃO MUNICIPAL DE CARÁTER PERMANENTE E AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL, ENCARREGADO DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM FUNÇÕES PRECÍPUAS DE PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES QUE CONSTITUEM SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 8069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), E INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 2º. FICA INSTITUÍDA A FUNÇÃO PÚBLICA DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, QUE SERÁ EXERCIDA POR 5 (CINCO) MEMBROS, COM MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA. §1º O MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR É DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, NÃO INCLUÍDO NA CATEGORIA DE SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO, NÃO GERANDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, SEJA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA OU CELETISTA. §2º O EXERCÍCIO EFETIVO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE ARARIPE-CE CONSTITUIRÁ SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE E ESTABELECERÁ PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE MORAL...
27/03/2023        

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