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Lista de leis

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  • Lei Municipal n° 1377/2022, de 05 de setembro de 2022. EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A MISSA DO VAQUEIRO DE ARARIPE. Art. 1º-Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município, a MISSA DO VAQUEIRO de ARARIPE-CE, a ser realizada anualmente, no segundo domingo de setembro. Art. 2º- A Missa do Vaqueiro de Araripe, não será considerada feriado civil.

  • Resolução n° 02/2022 de, 02 de setembro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a utilização de vestimentas, (trajes), das senhoras e dos senhores vereadores, deste Legislativo, quando das Sessões: Ordinária, Extraordinária e Solenes, na forma que indica e dá outras providências. RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica definido o traje tipo Esporte Fino a ser utilizado pelos Vereadores e Vereadoras em Plenário, em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Araripe-CE. § 1º - É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe: Calça de tecido jeans, brim ou social, saia, camisa social, sapato social e uso de casaco (paletó ou blazer). § 2º- Fica proibido a utilização de Chapéus e Bonés no plenário deste Legislativo, durante as Sessões desta Edilidade. Art. 2º- Para as sessões solenes fica definido o traje tipo social. Parágrafo Único - É considerado traje tipo Social para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe/CE: Calça social, saia, camisa social, gravata, sapato social e uso de casacos (paletó/blazer). Art. 3º- Esta Resolução, entra em vigor em primeiro de outubro de 2022. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Sebastião de Sousa Cabral, 02 de setembro de 2022.

  • Lei Municipal n° 1376/2022, de 26 de agosto de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Conjunto Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de (RUA: FRANCISCO PINHEIRO DE MENEZES), a Rua projetada que tem início, na Av. Francisco Bento da Silva, mais precisamente ao lado de terras de herdeiros do senhor Pedro Porfírio Barbosa, seguindo em direção ao Sítio Belém, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1375/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da via (rua), atualmente denominada de "Av. Brejinho", situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "AV.(Avenida) EXPEDITO SOARES DA SILVA", a via mais conhecida por (Av. Brejinho), a qual tem início defronte a residência do senhor João Cazuza, no final do calçamento da Rua Antônio Guedes, sentido Potengi; finalizando em frente à residência do senhor Antônio de Ernesto, na entrada do Conjunto Joso Guedes (Portelinha), no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1374/2022, de 19 de julho de 2022. EMENTA: REAJUSTA O PISO SALARIAL, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, nos termos do §9° do Art.198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022.

  • Lei Municipal n° 1373/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "DR. JOSÉ ORLANDO DE ALBUQUERQUE", o prédio que abrigará o Centro de Especialização, situado na Rua: Antônio Albuquerque de Alencar, Centro, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1372/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Joana Maria da Conceição, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO", mais conhecida por (Mãe Joana), a qual tem início na Rua Rafael Fernandes Dantas, finalizando na Rua Euclides da Cunha, no Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1371/2022, de 18 de julho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da Rua Rafael Fernandes Dantas, situada no Distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: "RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS", a qual tem início na Rua Antônio Guedes, finalizando em terras do senhor Raimundo Nonato Carlos de Lima, Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1370/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Com base na Portaria GM/MS N° 2979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, fica instituído, no Município de Araripe/CE, o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde de Metas do Programa Previne Brasil, da Atenção Primária à Saúde - Denominado Gratificação de Desempenho. Art. 2º. O Incentivo Financeiro Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil - Gratificação de Desempenho, possui os seguintes objetivos: I - Estimular a participação dos profissionais de saúde da Atenção Primária à Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade do Previne Brasil e Programa Cuidar Melhor, e todos que envolva a gestão ao processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde; II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde...

  • Lei Municipal n° 1369/2022, de 11 de julho de 2022. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com Instituição Financeira, operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados à aquisição de veículos e maquinários para o Município de Araripe. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º o art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4-5-2000. Art. 2º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.° 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964. Art. 3º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

  • Lei Municipal n° 1368/2022, de 27 de junho de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR LINHA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), nos termos da Resolução CMN n.° 4.563, de 31-3-2017 e suas alterações, destinados à aquisição e implantação de placas solares em unidades públicas, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n.° de 04 de maio de 2000.

  • EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2022 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2022 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERÇÂO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º - Fica incluído no Artigo 4º do projeto de lei 0028/2022, o parágrafo único que terá a seguinte redação: o município de Araripe/CE pagará o empréstimo ao credor em 60 (sessenta) meses a partir de 2 (dois) anos da data da assinatura do contrato. Justificativa: tendo em vista que o projeto de lei supramencionado não especifica as formas de pagamento do crédito e considerando que o princípio da transparência que por seu turno tem caráter vinculante, constituindo um dever de quem esteja à frente da Administração Pública e, concomitantemente, um direito subjetivo público do indivíduo e da comunidade fazse necessário a criação do parágrafo no art. 4º do projeto citado para estabelecer regras de liquidação da dívida. Câmara Municipal de Araripe/CE, em 21 de junho de 2022.

  • Lei Municipal n° 1367/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: Abre ao Orçamento Geral do Município de Araripe (CE), em favor da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$ 87.289,00, para os fins que especifica. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Araripe CE, para o Exercício Financeiro de 2022, Lei Municipal n° 1335, de 29 de outubro de 2021, em favor da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, Crédito Especial Suplementar no valor global de R$ 87.289,00 (oitenta e sete mil e duzentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. ...

  • Lei Municipal n° 1366/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 19, da Lei Municipal N°1172/2017 passará a vigorar com a seguinte redação: "§1° O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes na seguinte ordem: I- DO PODER PÚBLICO: a) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação; d) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Finanças; e) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente do Instituto de Previdência Social de Araripe II-D A SOCIEDADE CIVIL a) 01 (Um) representante titular e seu respectivo suplente de entidade e/ou organização de Assistência Social; b) 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de usuários e/ou organização de usuários da Assistência Social; c) 02 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes de trabalhadores e/ou organização de trabalhadores da Assistência Social." ...

  • Lei Municipal n° 1365/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências: Art. 1° - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no art.165, § 2°, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II— as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III— as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV— as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V— as disposições relativas à dívida pública municipal; VI— as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII— as disposições gerais. Parágrafo Único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais.

  • EMENDA ADITIVA N° 01/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: "Acrescenta-se o Art. 135-A na Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 32, Inciso IV, Art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município; Art. 95 § 4º do Regimento Interno, adota e promulga a presente emenda à Lei Orgânica ao seu texto constitucional. Art. Io Fica acrescido do Art. 135-A a Lei Orgânica do Município de Araripe. "Art. 135-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. §1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde...

  • Lei Municipal n° 1364/2022, de 06 de junho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA INCENTIVO PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica reajustado para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, o valor da Bolsa Incentivo a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde, efetivos ou cedidos, no exercício pleno de suas atividades laborais e também os que estejam afastados por motivo de doença, de licença maternidade ou de férias. § 1º Os Agentes comunitários de Saúde cedidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará ao município de Araripe por meio do termo de Cessão Pessoal n° 028/2015, de 03/09/2015, receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. § 2º Os agentes comunitários de saúde pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município receberão seus valores em folha de pagamento convencional.

  • Lei Municipal n° 1363/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES —SMT, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Acresce a alínea "i" no art. 2°, § 5°, II, na lei municipal 1175/2017, para criar a Secretaria Municipal de Transporte - SMT no âmbito do Município de Araripe, CE.

  • Lei Municipal n° 1362/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de motorista, condutor de transporte escolar, tratorista, operador de máquinas pesadas, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e auxiliares de laboratório no importe de 13,17% (treze vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos estabelecidos pela Lei Municipal n° 1356/2022. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 1.606,56 (um mil seiscentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.818,14 (Um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos).

  • Lei Municipal n° 1361/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Araripe com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas de quaisquer dos débitos previdenciários do Município de Araripe, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de Araripe - IPREMA, devidos até 31 de outubro de 2021, observado o disposto no artigo 5º 0 - B e 5º - C da Portaria MTP n° 360, de 22 de fevereiro de 2022, que altera a redação da Portaria MPS n° 402, de 10 de julho de 2008, que tratam do parcelamento especial autorizado no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). § 1°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem contribuições patronais devidas pelo Município ao RPPS, contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de 2021 (competência até setembro de 2021). § 2°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados à comprovação, junto à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, até referida data, nos termos dos artigos 5º-B e 5º-C da Portaria MPS n° 402, de 2008, das adequações das normas previdenciárias dos servidores deste Município à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, conforme disposto nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.

  • Lei Municipal n° 1360/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER COMISSIONADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam criados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento comissionado de analista ambiental, para atuação nas atividades de fiscalização e licenciamento ambiental, com quantitativos, jornada de trabalho, remuneração e atribuições definidas no anexo II desta Lei. Art. 2º- Ficam igualmente criados na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento em comissão, Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental e fiscalização e Diretor de Licenciamento Ambiental e fiscalização, de livre nomeação e exoneração, com quantitativos e atribuições definidas nos anexos II e III, desta Lei.

  • Lei Municipal n° 1359/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: INSTITUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Para efeito desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I — Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II — Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão se obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar, empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. III — Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco...

  • Lei Municipal n° 1358/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. Art. 1º - Esta Lei institui a Política Ambiental do Município de Araripe, sua elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios e criando o Sistema Municipal do Meio Ambiente, fixando objetivos e normas básicas para administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida e população, respeitadas as competências da União e do Estado.

  • Lei Municipal n° 1357/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Conjunto Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de (RUA: ANTONIO PAULINO DOS SANTOS FILHO), a Rua conhecida atualmente por (Travessa Jesus Rodrigues da Silva), que tem início na Rua Antônio Leite de Lima, esquina com a Oficina "LUCAR", paralela com a Av. Jesus Rodrigues da Silva, seguindo em direção ao Sítio Belém, cruzando as Ruas: José Gonçalves de Arruda e Edvaldo dos Santos Feitosa.

  • Lei Municipal nº 1356/2022, de 09 de MAIO de 2022. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 10,06%, (dez virgula zero seis por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.

  • Lei Municipal nº 1355/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - órgão colegiado, que tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas para as mulheres com a perspectiva de género, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

  • Lei Municipal nº 1354/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º- O artigo 4º da Lei Nº 1182/2017, seus incisos e parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O CMDCA é composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, cujos nomes são indicados à Secretaria de Assistência Social, de acordo com os seguintes critérios: I-04 (quatro) representantes governamentais; II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) escolhidos em assembleia especifica para este fim, nos termos da regulamentação fixada pelo CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público. E 02 (dois) representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes-NUCA. § Iº - Considera-se organização da sociedade civil a entidade de direito privado sem fins lucrativos de interesse e/ou de utilidade pública que tenha atuação no âmbito municipal. § 2º- A eleição das organizações da sociedade civil será realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação o final dos respectivos mandatos vigentes. § 3º- É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho.

  • Lei Municipal nº 1353/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada e Travessa, situadas no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA FRANCISCO MARQUES DA SILVA", a rua projetada que tem início em frente ao prédio da CAGECE, findando na Rua Valdemar Rodrigues da Fonseca, Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1352/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada. situada no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA VALDEMAR RODRIGUES DA FONSECA", a rua projetada que tem início na Rua (projetada) Francisco Marques da Silva, seguindo em direção ao Posto de Saúde do Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1351/2022, de 25 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA SEVERINA MARTINS DOS SANTOS", a rua projetada que tem início na Rua Pedro Rodrigues, seguindo em direção ao Posto de Saúde do Distrito de Alagoinha, neste Município.

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