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Lista de leis

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  • Lei Municipal n° 1365/2022, de 20 de junho de 2022. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências: Art. 1° - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe - CE, para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no art.165, § 2°, da Constituição, às normas estabelecidas pela Lei 4320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, compreendendo: I— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II— as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Lei do Orçamento Anual; III— as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; IV— as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos do Município; V— as disposições relativas à dívida pública municipal; VI— as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII— as disposições gerais. Parágrafo Único. Integram esta Lei o Anexo I de Metas Fiscais e o Anexo II de Riscos Fiscais.

  • EMENDA ADITIVA N° 01/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: "Acrescenta-se o Art. 135-A na Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 32, Inciso IV, Art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município; Art. 95 § 4º do Regimento Interno, adota e promulga a presente emenda à Lei Orgânica ao seu texto constitucional. Art. Io Fica acrescido do Art. 135-A a Lei Orgânica do Município de Araripe. "Art. 135-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. §1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde...

  • Lei Municipal n° 1364/2022, de 06 de junho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA INCENTIVO PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica reajustado para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, o valor da Bolsa Incentivo a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde, efetivos ou cedidos, no exercício pleno de suas atividades laborais e também os que estejam afastados por motivo de doença, de licença maternidade ou de férias. § 1º Os Agentes comunitários de Saúde cedidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará ao município de Araripe por meio do termo de Cessão Pessoal n° 028/2015, de 03/09/2015, receberão os respectivos valores através da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. § 2º Os agentes comunitários de saúde pertencentes ao quadro de servidores efetivos do município receberão seus valores em folha de pagamento convencional.

  • Lei Municipal n° 1363/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES —SMT, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Acresce a alínea "i" no art. 2°, § 5°, II, na lei municipal 1175/2017, para criar a Secretaria Municipal de Transporte - SMT no âmbito do Município de Araripe, CE.

  • Lei Municipal n° 1362/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos cargos de motorista, condutor de transporte escolar, tratorista, operador de máquinas pesadas, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e auxiliares de laboratório no importe de 13,17% (treze vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos estabelecidos pela Lei Municipal n° 1356/2022. Parágrafo Único: Com o aumento de que trata o caput deste artigo o salário base dos referidos cargos passará de R$ 1.606,56 (um mil seiscentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 1.818,14 (Um mil, oitocentos e dezoito reais e quatorze centavos).

  • Lei Municipal n° 1361/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de Araripe com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas de quaisquer dos débitos previdenciários do Município de Araripe, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Municipal de Araripe - IPREMA, devidos até 31 de outubro de 2021, observado o disposto no artigo 5º 0 - B e 5º - C da Portaria MTP n° 360, de 22 de fevereiro de 2022, que altera a redação da Portaria MPS n° 402, de 10 de julho de 2008, que tratam do parcelamento especial autorizado no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). § 1°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem contribuições patronais devidas pelo Município ao RPPS, contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de 2021 (competência até setembro de 2021). § 2°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados à comprovação, junto à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, até referida data, nos termos dos artigos 5º-B e 5º-C da Portaria MPS n° 402, de 2008, das adequações das normas previdenciárias dos servidores deste Município à Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, conforme disposto nos incisos I a IV do caput do art. 115 do ADCT.

  • Lei Municipal n° 1360/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER COMISSIONADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam criados na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento comissionado de analista ambiental, para atuação nas atividades de fiscalização e licenciamento ambiental, com quantitativos, jornada de trabalho, remuneração e atribuições definidas no anexo II desta Lei. Art. 2º- Ficam igualmente criados na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de provimento em comissão, Assessor Técnico em Licenciamento Ambiental e fiscalização e Diretor de Licenciamento Ambiental e fiscalização, de livre nomeação e exoneração, com quantitativos e atribuições definidas nos anexos II e III, desta Lei.

  • Lei Municipal n° 1359/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: INSTITUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Para efeito desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I — Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. II — Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão se obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar, empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. III — Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco...

  • Lei Municipal n° 1358/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. Art. 1º - Esta Lei institui a Política Ambiental do Município de Araripe, sua elaboração, implementação e acompanhamento, instituindo princípios e criando o Sistema Municipal do Meio Ambiente, fixando objetivos e normas básicas para administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida e população, respeitadas as competências da União e do Estado.

  • Lei Municipal n° 1357/2022, de 30 de maio de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Conjunto Paraíso, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de (RUA: ANTONIO PAULINO DOS SANTOS FILHO), a Rua conhecida atualmente por (Travessa Jesus Rodrigues da Silva), que tem início na Rua Antônio Leite de Lima, esquina com a Oficina "LUCAR", paralela com a Av. Jesus Rodrigues da Silva, seguindo em direção ao Sítio Belém, cruzando as Ruas: José Gonçalves de Arruda e Edvaldo dos Santos Feitosa.

  • Lei Municipal nº 1356/2022, de 09 de MAIO de 2022. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores efetivos pertencentes aos quadros funcionais do Município de Araripe, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 10,06%, (dez virgula zero seis por cento), tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.

  • Lei Municipal nº 1355/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES - CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - órgão colegiado, que tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas para as mulheres com a perspectiva de género, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

  • Lei Municipal nº 1354/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. Art. 1º- O artigo 4º da Lei Nº 1182/2017, seus incisos e parágrafos, passarão a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O CMDCA é composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes nomeados pelo Prefeito Municipal, cujos nomes são indicados à Secretaria de Assistência Social, de acordo com os seguintes critérios: I-04 (quatro) representantes governamentais; II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) escolhidos em assembleia especifica para este fim, nos termos da regulamentação fixada pelo CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público. E 02 (dois) representantes do Núcleo de Cidadania de Adolescentes-NUCA. § Iº - Considera-se organização da sociedade civil a entidade de direito privado sem fins lucrativos de interesse e/ou de utilidade pública que tenha atuação no âmbito municipal. § 2º- A eleição das organizações da sociedade civil será realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação o final dos respectivos mandatos vigentes. § 3º- É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho.

  • Lei Municipal nº 1353/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada e Travessa, situadas no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA FRANCISCO MARQUES DA SILVA", a rua projetada que tem início em frente ao prédio da CAGECE, findando na Rua Valdemar Rodrigues da Fonseca, Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal nº 1352/2022, de 29 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada. situada no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA VALDEMAR RODRIGUES DA FONSECA", a rua projetada que tem início na Rua (projetada) Francisco Marques da Silva, seguindo em direção ao Posto de Saúde do Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1351/2022, de 25 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada no Distrito de Alagoinha, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA SEVERINA MARTINS DOS SANTOS", a rua projetada que tem início na Rua Pedro Rodrigues, seguindo em direção ao Posto de Saúde do Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal n° 1350/2022, de 29 de março de 2022. EMENTA: Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Araripe/CE, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Araripe/CE., o Regime de Previdência Complementar - RPC, a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único. O valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Araripe a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

  • Lei Municipal n° 1349/2022, de 29 de março de 2022. EMENDA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais de Araripe-CE. Art. 1º- Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino do Araripe, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Art. 2º-A execução desta lei, fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Tecnologia do Araripe, em parceria com CREAS/CRAS e o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres araripenses.

  • Resolução n° 01/2022 de, 29 de março de 2022. EMENTA: O presente projeto de resolução dispõe sobre alterações dos artigos 1º, 2º, § 1º e 2º do art. 2º, art. 3º e 4º, do PR 001/2020, de 15 de março de 2020, bem como, cria o art. 6º, que autoriza a concessão de Ajuda de Custo Mensal aos Vereadores Residentes fora da sede do Município, na forma que indica e dá outras providencias. RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedida aos vereadores residentes fora da sede do Município Ajuda de Custo Mensal, cujas os valores estão estabelecidos na tabela do anexo I deste PR. Art. 2º - Para que os Edis façam jus ao benefício que alude o artigo primeiro desta Resolução, os mesmos deverão proceder à entrega de comprovante de residência atualizado na Secretaria da Câmara Municipal. §. 1º - As ajudas de custos serão concedidas pelo Poder Legislativo, que tem como objetivo suprir às despesas de locomoção dos vereadores nos dias de Sessões Legislativas. §. 2º- A concessão das ajudas de custos, fica condicionada à presença dos Edis às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, deste Legislativo. Art. 3º - O pagamento das Ajudas de Custos, será realizado sempre no último de dia útil de cada mês. Art. 4º - Fica condicionada a presença nas Sessões, através de registro próprio já existente na Câmara, como forma de certidão de cumprimento formal para recebimento integral a ajuda de custo, devendo ocorrer o devido desconto proporcional às faltas registradas. Art. 5º - As despesas decorrentes deste Ato, ficarão à conta de Orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser realizada as suplementações que se fizer necessárias.

  • INDICE DAS LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE - AQUI VOCÊ ENCONTRA A LEI QUE PRECISA - TODAS EM PDF E PUBLICADAS NO SITE, REFERENTE AO PERIODO DE 1997 À 2022, ESTÃO TAMBÉM ELENCADAS, NOSSAS LEIS ANTIGAS, A PARTIR DE 1940, 1950. AUTOR: FRANCISCO VALDIR SILVESTRE DEOLIVEIRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA - 1992-2022.

  • Lei Municipal n° 1348/2022, de 11 de março de 2022. EMENTA: Regulamenta a Carteira de Identidade Funcional da Guarda Municipal do Município De Araripe-CE conforme o disposto no art. 64, parágrafo único da Lei 1340/2021, e dá Outras Providências. Art. 1º- Fica regulamentada a carteira de identidade funcional da Guarda Municipal do Município de Araripe-CE, documento de fé pública do município. Art. 2º- A carteira funcional de que trata esta lei é individual, intransferível, de porte exclusivo e obrigatório para todos os(a) integrantes da Guarda Municipal. Parágrafo único - A carteira de identidade funcional não substitui o uso da cédula de Registro Geral (RG).

  • Lei Municipal n° 1347/2022, de 11 de março de 2022. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO NAS LOCALIDADES RURAIS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei n° 11.445/07, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, em seus Arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4º, em seus § 9º, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal n° 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.

  • Lei Municipal n° 1346/2022 de 11 de março de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI, DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Por meio desta Lei fica implantado no Município de Araripe o PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA, em conformidade com os anexos I a II, parte integrante desta Lei. Art. 2º- O presente PLANO MUNICIPAL PARA PRIMEIRA INFÂNCIA será implantado, gradualmente, pelo período decenal abrangendo os anos de 2022 a 2032.

  • Lei Municipal nº 1345/2022, de 25 de fevereiro de 2022. EMENTA: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 833/2008, PARA CRIAR VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º-Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal N° 833 de 21 de janeiro de 2008, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - Os valores referentes às gratificações por plantão médico junto ao Hospital Lia Loiola de Alencar - HLLA, serão reguladas pelos seguintes valores: I - Pelos plantões da Segunda à Sexta-feira será pago o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão; II - Pelos plantões dos Sábados, Domingos e feriados, será pago o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão. III - Pelo plantão de natal (das 7h00m do dia 24/12 até as 7h00m do dia 25/12) e de ano novo (das 7h00m do dia 01/01 até as 7h00m do dia 02/01), será pago o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por 24 (Vinte e quatro) horas de plantão.

  • Lei Municipal nº 1344/2022, de 25 de fevereiro de 2022. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe será reajustado em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2022, tudo em conformidade com a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único: O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Araripe fica reajustado em índice único e geral, a partir de 01 de janeiro de 2022. Art. 2º- O reajuste previsto no art. 1º desta Lei também se aplica aos contratados e servidores inativos do magistério público da educação básica. Parágrafo único: A previsão do caput deste artigo não alcança os pensionistas, cujo reajuste se dará nos termos do art. 45, § 3º da Lei Municipal n° 927/2009, de 23 de dezembro de 2009.

  • Lei Municipal nº 1343/2022, de 21 de fevereiro de 2022. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), conforme evolução anual do INPC/2021, sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Art. 2º- As despesas que aludem à aplicação da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no Orçamento deste Poder Legislativo Municipal.

  • Lei Municipal nº 1342/2022, de 14 de fevereiro de 2022. EMENTA: modifica a lei nº 552 de 15 de maio de 2000 que altera a lei municipal n° 444/97 e acrescenta a alínea "o" e os §§ 1º e 2º no artigo 2º da referida lei. Art. 1º- A alínea "o" e os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da lei n° 444/97 passam a vigorar com a seguinte redação: O. Conceder mensalmente, às famílias reconhecidamente em situação de vulnerabilidade social, residentes neste município, cestas básicas composta por até 30 (trinta) itens. § 1º- As famílias aptas a serem beneficiadas, deverão apresentar, por intermédio do (a) representante, requerimento solicitando as cestas básicas e, após avaliação positiva realizada por um técnico de referência em nível superior da assistência social deverão, obrigatoriamente, apresentar documentos de identificação e assinar termo de recebimento da cesta. § 2º- Somente serão beneficiados com a concessão das cestas básicas as famílias que preencherem os seguintes requisitos: I - Possuir inscrição junto ao Cadastro único; II - Possuir renda inferior a um terço do salário mínimo.

  • Lei Municipal nº 1341/2022, de 14 de fevereiro de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA", a qual tem início na Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, seguindo em direção à Rua Projetada, Bairro Paraíso, sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 1340/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1092/2013, ALTERA A LEI Nº 901/2009 E CRIA O ESTATUTO E CÓDIGO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A Guarda Municipal, passa a ser denominada de Guarda Civil Municipal, passando a ser regida por Estatuto próprio, o qual dispõe sobre os direitos, deveres, garantias e vantagens individuais e coletivas dos servidores da Carreira Única da Guarda Civil Municipal. Art. 2º - O Estatuto da Guarda Civil Municipal de Araripe prescreve tudo quanto se relaciona com a organização funcional, estabelecendo normas relativas às atribuições, às prestações de serviços, às responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de seus integrantes.

  • Lei Municipal nº 1339/2021, de 17 de dezembro de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, COM A APLICAÇÃO DA LEI 14.113/2020 AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do exercício financeiro do ano de 2021, exclusivamente para os Profissionais da Educação Básica, nos termos do art. 61 da Lei 9.394/96, em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia da Informação que percebam remuneração a conta do FUNDEB, em cumprimento ao inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único. O rateio que se refere o caput deste artigo será concedido em caráter provisório para cumprimento ao disposto no art. 25 e 26 da Lei nº 14.113/2020 e não integrará o vencimento ou remuneração dos servidores, e consequentemente não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem será incorporado aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão.

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