Informações da lei municipal
Data: 27/03/2023
Número: 1387
Exercício: 2023
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1387/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA MANTIDO O CONSELHO TUTELAR DE ARARIPE-CE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990, ÓRGÃO MUNICIPAL DE CARÁTER PERMANENTE E AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL, ENCARREGADO DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM FUNÇÕES PRECÍPUAS DE PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES QUE CONSTITUEM SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 8069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), E INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 2º. FICA INSTITUÍDA A FUNÇÃO PÚBLICA DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, QUE SERÁ EXERCIDA POR 5 (CINCO) MEMBROS, COM MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS, PERMITIDA RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA. §1º O MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR É DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, NÃO INCLUÍDO NA CATEGORIA DE SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO, NÃO GERANDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL, SEJA DE NATUREZA ESTATUTÁRIA OU CELETISTA. §2º O EXERCÍCIO EFETIVO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE ARARIPE-CE CONSTITUIRÁ SERVIÇO PÚBLICO RELEVANTE E ESTABELECERÁ PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE MORAL...


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