Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1398/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 831/2008, INCLUI OS PARÁGRAFOS 3º A 6º NO SUPRA ARTIGO, BEM COMO, INSERE O ART. 48-A COM SEUS PARÁGRAFOS. ART. 1º. OS § 2º, DO ARTIGO 48 DA LEI Nº 831/2008, PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 48 - § 1º - § 2º - PARA OBTENÇÃO DO INCENTIVO DESTE ARTIGO, O PROFISSIONAL DEVERÁ PASSAR POR UM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS."...
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