Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1394/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ART. 1º-ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1012/2011, E ACRESCENTA AO, MESMO ARTIGO, OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO, NOS SEGUINTES TERMOS: "ART. 4º.......-PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CRITICIDADE DO DÉFICIT HABITACIONAL SERÁ COMPROVADA ATRAVÉS DE RELATÓRIO TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL BASEADO NOS SINAIS APRESENTADOS NO ART. 3º DA LEI 1012/2011 E A ORDEM DE ATENDIMENTO OBEDECERÁ AOS REQUISITOS E NÍVEIS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.2º DA LEI 1012/2011. PARÁGRAFO SEGUNDO: ........ PARÁGRAFO TERCEIRO: A FIM DE RECEBER OS VALORES DISPOSTOS NESTA LEI, A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA DEVERÁ APRESENTAR CONTA VÁLIDA EM UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OU INDICAR CONTA DE PESSOA DE CONFIANÇA, FICANDO A CARGO DO BENEFICIÁRIO QUALQUER PREJUÍZO RESULTANTE DESTA INDICAÇÃO. PARÁGRAFO QUARTO: A PERMANÊNCIA DA FAMÍLIA BENEFICIÁRIA NO PROGRAMA DISPOSTO NESTA LEI E O PAGAMENTO DO MÊS SUBSEQUENTE SERÃO VINCULADOS À APRESENTAÇÃO MENSAL DE RECIBO DE PAGAMENTO DO ALUGUEL, BEM COMO A RELATÓRIO FAVORÁVEL CONFECCIONADO POR EDUCADOR SOCIAL DO CRAS OU AGENTE CIDADÃO, APÓS VISITA MENSAL NA RESIDÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS."
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