Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1401/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. EMENTA: CRIA E ESTABELECE AS DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ. SENHOR, JOSÉ PAULINO PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME PREVÊ O ART. 33 INCISO V DA LEI ORGÂNICA DE ARARIPE, COMBINADO COM O ART. 30, INCISO XV DO REGIMENTO INTERNO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PUBLICO A SEGUINTE LEI: ART. 1º. FICA CRIADO O PROGRAMA PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, VISANDO O ATENDIMENTO AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NESTE MUNICÍPIO, CONFORME AS DIRETRIZES DISPOSTAS NESSA LEI, BEM COMO A LEIS FEDERAIS DE Nº 11.340/2006 E Nº 13.505/2017. PARÁGRAFO ÚNICO. O PATRULHAMENTO VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DA LEI FEDERAL DE Nº 11.340/2006, INTEGRANDO AÇÕES E COMPROMISSOS PACTUADOS NO TERMO DE ADESÃO AO PACTO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, ESTABELECENDO RELAÇÃO DIRETA COM A COMUNIDADE E ASSEGURANDO O ACOMPANHAMENTO E ATENDIMENTO DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAS E FAMILIAR...
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