Informações da lei municipal
Data: 08/05/2023
Número: 1393
Exercício: 2023
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1393/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º-FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS PERTENCENTES AOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, COM O ESCOPO DE PRESERVAR O VALOR AQUISITIVO DA MOEDA E RECOMPOR AS PERDAS OCASIONADAS PELO PROCESSO INFLACIONÁRIO, NO PERCENTUAL DE 5,93% (CINCO VIRGULA NOVENTA E TRÊS POR CENTO), TENDO POR BASE O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO VIGENTE IMEDIATAMENTE ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI. ART. 2º- ESTÃO EXCLUÍDOS DO REAJUSTE QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO 1º OS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, DEMAIS CLASSES COM PISO SALARIAL DEFINIDO POR LEI E AQUELES CUJA REMUNERAÇÃO FOI REGULAMENTADA PELO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. ART. 3º-A DATA BASE PARA CONCESSÃO DA REVISÃO DE QUE TRATA A PRESENTE LEI É O PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2023, CONFORME DISPÕE O ART. 1º , PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1106/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014. ART. 4º-AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTATES DO ORÇAMENTO EM VIGOR. ART. 5º-ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2023, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


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