Lei Municipal nº 1316/2021, de 22 de fevereiro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua situada no distrito de Brejinho, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA SÃO JOSE", a Rua que tem início no campo de futebol, no Bairro José Dantas Guedes, cruzando a Rua Delfino José de Oliveira e finalizando na quadra que está localizada no cemitério.
Lei Municipal nº 1315/2020, de 21 de dezembro de 2020. EMENTA: PRORROGA O MANDATO PREVISTO NO ART.23, § 1º, LEI MUNICIPAL N° 927/2009 PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, EM VIRTUDE PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica prorrogado o atual mandato dos conselheiros que integram o Conselho Municipal de Previdência - CMP, a que alude o art. 23, § 1º, da Lei Municipal n° 927/2009, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, haja vista a pandemia da COVID-19 que recomenda o distanciamento social, não sendo recomendada a realização de assembleias.
Lei Municipal nº 1314/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NA CARGA HORÁRIA EM 50%, SEM PREJUÍZOS SALARIAIS, AOS SERVIDORES (AS) PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TENHAM FILHOS (AS) OU DEPENDENTES LEGAIS DEFICIENTES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO PERMANENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Ficam concedidas "AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, SERVIDORES (AS) PÚBLICOS (AS) MUNICIPAIS, QUE TENHAM FILHO (S) OU DEPENDENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA) QUE REQUEIRA ATENÇÃO PERMANENTE, PARA FINS DE MELHOR ASSISTIR AQUELES" redução de 50% em sua carga horária mensal, desde que devidamente comprovada a condição excepcional do filho ou dependente, por junta médica oficial. Art. 2º-Nos casos em que a necessidade especial (deficiência) for considerada irreversível a concessão será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente apenas a dependência econômica do assistido. Art. 3º-Para os fins desta Lei entende-se por necessidades especiais, o portador que necessita de atenção permanente, as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável à complementação de processo terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente à sociedade. Art. 4º-Na hipótese de os cônjuges e/ou responsáveis, trabalharem na mesma esfera, mesmo que em funções diferentes, o direito será uno. I. O benefício, será concedido a pessoa à qual o filho tiver mais afinidade, pois sua presença será indispensável, principalmente, na promoção de melhorias em um determinado processo terapêutico.
Lei Municipal nº 1313/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua projetada, situada na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "RUA LAURA ALVES DE LIMA' a qual tem início na Rua Moacir de Sousa Rocha, Centro, sede deste Município.
Lei Municipal nº 1312/2020, de 14 de dezembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça Pública situada no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "LAURA ALVES DE LIMA", a Praça Pública, situada na Rua Professor Félix Pereira, Distrito de Pajeú, neste Município.
Lei Municipal nº 1311/2020, de 30 de novembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Rua situada no Bairro Alto da Caixa D'água, conhecida por (Rua Santa Cecília), neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "MARIA PEREIRA DO CARMO" a Rua que tem início na Rua José Calazans G. Pena, seguindo em direção ao Bairro Antônio Mendes, situada no bairro Alto da Caixa D'água, conhecida atualmente por: (Rua Santa Cecília), deste Município.
Lei Municipal nº 1310/2020, de 09 de novembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de rua, situada no distrito de Riacho Grande, neste município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de "Nossa Senhora das Graças" a rua que tem início na Rua José Cirilo e vai até a Travessa São Francisco, paralela com a Rua Gregório Custódio de Oliveira, distrito de Riacho Grande, neste Município.
Lei Municipal nº 1309/2020, de 26 de outubro de 2020. EMENTA: EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Ruas, situadas no bairro NOVO HORIZONTE, distrito de Riacho Grande, neste município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 2º- Fica denominada de: "MARIA ALVES PEDRALINO" a Rua que tem início nas terras do senhor Iranildes da Silva e termina nas terras do senhor Antônio Amorim, paralela à Rua Maria Neide Tavares da Silva, neste município. Art. 3º- Fica denominada de: "MARIA NEIDE TAVARES DA SILVA", a Rua que tem início nas terras do senhor Iranildes da Silva e termina nas terras do senhor Antônio Amorim, paralela à Rua Maria Alves Pedralino, neste município. Art. 4º- Fica denominada de: "MARIA GONÇALVES TRAJANO" a Rua que tem início nas terras do senhor Antônio Amorim e termina nas terras do senhor José Antônio Deodato, perpendicular às ruas Maria Neide Tavares da Silva e Maria Alves Pedralino, neste município.
Lei Municipal nº 1308/2020, de 26 de outubro de 2020. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2021. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 1307/2020, de 13 de outubro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do bairro Novo Horizonte, situado no Distrito Riacho Grande, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: NOVO HORIZONTE, o bairro situado nos seguintes limites e confrontações, Distrito de Riacho Grande, Município de Araripe, Estado do Ceará. NORTE - Com terras do senhor Antônio Amorim; SUL - Com terras de Irenildes da Silva; LESTE - Com terras de José Antônio Deodato; OESTE - Com terras do senhor Antônio Amorim.
Lei Municipal nº 1306/2020, de 14 de setembro de 2020. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos da Lei Federa! n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVIMENTO SOCIAL -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -Contribuição para o Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES III. 4.4.30.42.00 - Auxílio R$ 70.000,00; 4.4.30.41.00-Contribuições R$ 10.000,00.
Lei Municipal nº 1305/2020, de 14 de setembro de 2020. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART 9º, CAPUT, E § 2º DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020, DE 27/05/2020, A SUSPENDER OS PAGAMENTOS DOS REFINANCIAMENTOS DE DÍVIDAS E PARCELAS PATRONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MUNICIPAL DE ARARIPE (IPREMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas do Município de Araripe com o Regime Próprio de Previdência, Instituto de Previdência de Municipal de Araripe (IPREMA), das parcelas vencidas desde 1o de março de 2020 até as parcelas vincendas em 31 de dezembro de 2020. Parágrafo único. As prestações não pagas no vencimento originalmente previsto em virtude do disposto no caput deste artigo serão pagas na forma regulamentada pelo Ministério da Economia, Secretaria de Previdência.
Lei Municipal nº 1304/2020, de 14 de setembro de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua, situada no Bairro Alto da Caixa D'água, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Rua Vicente Luiz da Silva" a Rua que tem início no final da Rua Padre Nelson, cruzamento com a rua Santa Cecília, paralela com a rua José Calazans G. Pena, bairro Alto da Caixa D'água, sede deste Município.
Lei Municipal nº 1303/2020, de 31 de julho de 2020. EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Araripe, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências. Art. 1º- Esta lei regula no município de Araripe e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo Único. O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura - SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Lei Municipal nº 1302/2020, de 31 de julho de 2020. EMENTA: Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripe/CE de acordo com a Emenda Constitucional n° 103 de 2019, e dá outras providências. Art. 1º- O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Araripe fica alterado por meio desta Lei Complementar, e nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, ficam referendadas integralmente: I - A alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, no art. 149 da Constituição Federal; e II - As revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019.
Lei Municipal nº 1301/2020, de 16 de julho de 2020. EMENTA: PRORROGA O MANDATO PREVISTO NO ART. 23, § 1º, LEI MUNICIPAL N° 927/2009 PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, EM VIRTUDE PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica prorrogado o atual mandato dos conselheiros que integram o Conselho Municipal de Previdência - CMP, a que alude o art. 23, § 1º, da Lei Municipal n° 927/2009, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, haja vista a pandemia da COVID-19 que recomenda o distanciamento social, não sendo ecomendada a realização de assembleias.
Lei Municipal nº 1300/2020, de 16 de julho de 2020. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO FORTALECIMENTO DA GESTÃO JUNTO ÀS UNIDADES EXECUTORAS DOS CONSELHOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica instituído o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Gestão, junto às Unidades Executoras dos Conselhos Escolares, vinculados à Rede Municipal de Ensino Fundamental do Araripe, objetivando o desenvolvimento de ações permanentes voltadas para prática da administração responsável, com fulcro na regularidade fiscal, no controle e transparência.
Lei Municipal nº 1299/2020, de 16 de julho de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva, situada no Sítio Campina de Dentro, Zona Rural, deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Ficam denominada de: "ANTONIO ALEXANDRINO DE ALENCAR" (conhecido por Antônio Clodovel), a Quadra Poliesportiva, situada no Sítio Campina de Dentro, Zona Rural deste Município.
Lei Municipal nº 1298/2020, de 06 de julho de 2020. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. Art. 1º- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2021. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações; IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais. Parágrafo Único - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.° 4320/64.
Lei Municipal nº 1297/2020, de 22 de junho de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação do Abrigo Público, situado no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominado de: "SATURNINA DIONÍSIO DE SOUSA SILVA", o Abrigo Público, situado na Rua Professor Félix Pereira, Distrito de Pajeú, neste Município.
Lei Municipal nº 1296/2020, de 13 de maio de 2020. EMENTA: REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017, PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS EMERGENCIAIS DE ENFRETAMENTO AO COVID-19 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulamentação de oferta dos benefícios eventuais de que trata a Lei Municipal nº 1172/2017, de 03 de abril de 2017, para situações de calamidades e emergências decorrentes do Coronavírus, no âmbito do território do Município de Araripe, face às demandas da população em situação de risco ou vulnerabilidade social decorrentes da pandemia do Covid-19. § 1º. Constituem situações que ensejam a concessão de benefícios eventuais para efeito do disposto nesta Lei: I – Natalidade; II – Morte; III - Situações de vulnerabilidade temporárias; IV - Calamidade Pública.
Lei Municipal nº 1295/2020, de 13 de maio de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS EM CARÁTER EMERGENCIAL E EVENTUAL PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de cestas básicas de alimentos e produtos de higiene pessoal às famílias comprovadamente carentes, em caráter emergencial e eventual, cuja situação de fragilidade social e insegurança alimentar tenha se agravado em decorrência dos efeitos das ações institucionais de combate à Pandemia do Coronavírus, no âmbito do território do Município de Araripe.
Lei Municipal nº 1294/2020, de 20 de abril de 2020. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento do Município de Araripe/CE, e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:...
Lei Municipal nº 1293/2020, de 20 de abril de 2020. EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE ARARIPE À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO BAIRRO SIPAÚBA, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a realizar a doação à Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Sipaúba, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.055.421/0001-04, de o imóvel urbano, consistente de um terreno, localizado na Rua Maria Gomes da Silva, com uma área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua Maria Gomes da Silva; ao Sul, com propriedade do Município; a Leste com a Creche Maria Ibelena Souto Batista e à Oeste, com propriedade de Marcos Antônio de Lima, conforme croquis anexo, de propriedade do Município de Araripe, nos termos da Matrícula do Registro Geral do Cartório do 2º Ofício de Araripe.
Lei Municipal nº 1292/2020, de 16 de março de 2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXILIAR EDUCACIONAL, JUNTO ÁS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º - Fica criado o Programa Auxiliar Educacional, de natureza transitória e em caráter experimental, junto às turmas de alunos do Ensino Fundamental I e II da Rede Municipal Araripe, distribuídos nas 143 turmas (1º ao 9º ano) matriculadas no ano letivo de 2020, objetivando prestar suporte de forma simultânea aos docentes titulares de sala de aula, assistindo com dinamismo os alunos com dificuldades de aprendizagem de forma alcançar resultados cada vez mais satisfatórios, elevando a qualidade do ensino em nosso município.
Lei Municipal nº 1291/2020, de 09 de março de 2020. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 4,48% (quatro, quarenta e oito por cento), conforme evolução anual do INPC/2019, sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I e Agente Administrativo II, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
Lei Municipal nº 1290/2020, de 09 de março de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de ponto de apoio, dos aglomerados, situada na Serra de Felicianos, Zona Rural, deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Ficam denominada de: "LUCIEIDE MORENO DA SILVA" o ponto de apoio dos aglomerados, situado na Serra de Felicianos, Zona Rural deste Município.
Lei Municipal nº 1289/2020, de 09 de março de 2020. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de Rua (travessa), situada no Bairro Centro, sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: "Travessa Marilva Barbosa Moreira" a Rua que tem início na Av. José Loiola de Alencar, e finda na Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, (mais conhecida por Rua Beco do Belém), Centro, sede deste Município.
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