Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 1342/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022. EMENTA: MODIFICA A LEI Nº 552 DE 15 DE MAIO DE 2000 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 444/97 E ACRESCENTA A ALÍNEA "O" E OS §§ 1º E 2º NO ARTIGO 2º DA REFERIDA LEI. ART. 1º- A ALÍNEA "O" E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 2º DA LEI N° 444/97 PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: O. CONCEDER MENSALMENTE, ÀS FAMÍLIAS RECONHECIDAMENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO, CESTAS BÁSICAS COMPOSTA POR ATÉ 30 (TRINTA) ITENS. § 1º- AS FAMÍLIAS APTAS A SEREM BENEFICIADAS, DEVERÃO APRESENTAR, POR INTERMÉDIO DO (A) REPRESENTANTE, REQUERIMENTO SOLICITANDO AS CESTAS BÁSICAS E, APÓS AVALIAÇÃO POSITIVA REALIZADA POR UM TÉCNICO DE REFERÊNCIA EM NÍVEL SUPERIOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, APRESENTAR DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E ASSINAR TERMO DE RECEBIMENTO DA CESTA. § 2º- SOMENTE SERÃO BENEFICIADOS COM A CONCESSÃO DAS CESTAS BÁSICAS AS FAMÍLIAS QUE PREENCHEREM OS SEGUINTES REQUISITOS: I - POSSUIR INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO ÚNICO; II - POSSUIR RENDA INFERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO.
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